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Código de Processo penal, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm:
Art. 394. "O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei".
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Sehores,
Fiz esta prova e dispencou recurso nesta questão.
A questão acima apresenta-se incompleta, vejamos:
1ª parte - O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade, está corretíssima.
2ª parte - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Muitos podem estar pensando, não é dispositivo de lei? Pois é, mas há casos que mesmo sendo dispositivo de lei não pode ser suprimido parte dele, sob pena de encontrar-se incompleta. Pergunta-se, é realmente rito sumário todo caso com pena inferior a 4 anos?Em provas objetivas, deve-se ter o maior cuidado para que as questões não tenham uma dupla interpretação, como neste caso.
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Pessoal,
Com todo respeito para aqueles adimiradores da UNB.
Acredito que no artigo segundo da Constituição Federal a Unb se acha presente, vejamos:
"São Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe Unb.
Detalhe os 3 primeiros com uma função típica e outras atípicas, porém a Unb só com função típica, ou seja, eles administram o concurso (executivo), legislam (acrescenta palavras ..., retira, suprime incisos e julga, são várias questões já elaborada cuja resposta é interpretação judicial deles (não é doutrinária, juriprudencial, muito menos de interpretação da lei).
Já vi questões onde na leitura normal do artigo nos leva a um lado e em provas eles cortarem o dispositivo ao meio, ou seja, levando a um outro entendimento e ao final a resposta ser correta. Ressalta-se que nem o Presidente da República pode vetar palavras de texto de lei, mas a Unb pode tudo, tudo mesmo.
Infelizmente, vivemos em um país que até os de nível superior são pacíficos, aceitamos tudo com naturalidade, realmente é a situação de: Samba, Carnaval e Futebol.
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Um dos atributos que confere à CESPE o posto de uma das mais respeitadas instituições no campo de avaliação em concursos públicos diz respeito à circunstância de a mesma não priorizar o famoso sistema "copie e cole" tão utilizado por outras instituições, o que lamentavelmente induziu boa parte dos candidatos, inclusive eu próprio, a imaginar que a assertiva buscava um raciocínio lógico consistente em distinguirmos os procedimentos sumário e sumaríssimo, e para tanto a aludida questão não nos forneceu nenhum parâmetro, como por exemplo levarmos em consideração o CPP, razão pela qual acredito que boa parte dos candidatos que assinalou a questão como correta valeu-se de mero palpite, tendo em conta a inexistência de um dado concreto fornecido pela questão que os conduzisse a tal conclusão. De qualquer modo, é uma questão lamentável e que seguramente deveria ter sido anulada.
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Podem falar o que quiserem, mas não é pq sou de brasília, mas o CESPE é a melhor banca do BRASIL. É a que mais respeita o candidato. Talvez tenham sido infelizes nesta questão, mas não há como comparar a qualidade de uma prova do CESPE com a da FCC ou FUNRIO...kkkk
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Lamentável essa questão!
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Caros Concurseiros!
Não entendi o porquê da polêmica nessa questão.
A questão está dizendo extamente o que diz o CPP.
Não vejo erro algum.
Alguém pode me explicar o problema encontrado na questão, pois não encontrei problema algum.
Obrigado a todos.
obs.: mas realmente a CESPE em algumas questão tem como único intuito fod... com o candidato. Mas, sinceramente, nessa questão achei bem tranquila.
Aguardo mais explicações.
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Olá pessoal!
Eu, com certeza, não estou no nível de vc's ainda com relação a concurso público, comecei estudar agora.
Mas alguém pode me explicar o que está errado nessa questão? A assertiva é cópia pura do que prescreve o art. 394, parágrafo primeiro, inciso II: "procedimento comum sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 04 anos de pena privativa de liberdade".
O enunciado não diz todo crime cuja pena seja inferior a 04 anos.
Eu concordo que o CESPE deixa a desejar em vários aspectos, e inclusive vem errando há muito tempo e ninguém toma providências, mas nessa questão, não achei que ela errou.
Aguardo resposta.
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Para os colegas que não sabem o porque da indignação de alguns dos colegas, tentarei, simplificadamente elucidar:
O Código de Processo Penal é expresso no sentido de entender que os crimes cujas penas máximas em abstrato que sejam inferiores a 04 anos tenham o curso do processo penal pelo rito sumário.
No entanto, a Lei 9.099, de forma categórica, deixou elucidado quais os tipos de crime seriam aqueles considerados de menor potencial ofensivo e que portanto deveriam seguir o rito sumaríssimo. Para isso, o dispositivo prevê que os delitos cujas penas máximas em abstrato sejam iguais ou inferiores a 02 anos deveriam ter seu transcurso pelo rito sumaríssimo.
Os colegas que se indignaram com o gabarito, o fizeram com fundamento em cognição mais aprofundada, uma vez que combinadas as redações do CPP com a Lei 9.099, os delitos do rito sumário só poderiam ser aqueles cujas penas fossem superiores a 02 anos e inferiores a 04 anos.
Manifesto profundo respeito pela posição dos colegas que pensaram que a questão estava incorreta baseado no fundamento acima escrito, no entanto, me parece que neste tipo de questão o mais seguro é responder exatamente aquilo que está previsto na Lei, uma vez que até para eventuais recursos ou numa eventualidade maior ainda, a impetração de um MS, os fundamentos seriam bem mais profundos.
Portanto, espero ter esclarecido aos colegas que estavam com dúvidas sobre o motivo e os fundamentos dos colegas que se indignaram com o gabarito a despeito da redação expressa da norma legal.
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Muito bom Caio.
Mas ainda sim, acho um tanto equivocado esse raciocínio.
Pelo seguinte:
1º - O juizado especial criminal não tem competência absoluta.
2º - A própria Lei 9.099 trás as exceções em que, ainda que a pena seja menor de 2 anos, não será o aplicado o procedimento sumaríssimo.
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
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§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
A questão esta correta, de acordo com a lei!
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Com tantos comentários, não poderia deixar de tecer alguns comentários sobre a questão. Acredito que o primeiro ponto é a ambiguidade que a questão
deixa. Na Lei 9.099/95, crime de menor potencial ofensivo é aquele apenado com sanção inferior ou igual a 2 anos. Já no CPP o rito será sumário quanda
a pena for igual ou inferior a 4 anos. Nesse caso, o rito sumário abrangeria as infrações de menor potencial ofensivo prevista na Lei dos Juizados
Especiais. Foi isso que confundiu a mente de muitos candidatos. Com certeza, se a CESPE tivesse dado o comando para analisarmos a assertiva ...DE
ACORDO COM O CPP não havia motivos para tantas discrepânias em torno dela (questão).
Assim... Bons estudos!
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E continuamos vendo colegas abaixarem a cabeça para as bancas. Questão LAMENTÁVEL. Idiota e maliciosa.
Não interessa que diga que é de acordo com o CPP. Isto não mede conhecimento de nada.
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Realmente, ao lermos esta parte da questão: "ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.", podemos observar que a questão ficou "sem o verniz" das boas perguntas. Ora, usemos o simples raciocíncio lógico-matemático, a parte grifada, por mim, abrangeu todos os valores abaixo de quatro, INCLUSIVE DOIS ANOS. Amigos, sabemos que a REGRA para crimes cometidos com pena em abstrato de até dois anos é o procedimento sumaríssimo, lógico a EXCEÇÃO SÃO OS CRIMES COMPLEXOS, que conduzem o processo para o procedimento ordinário. Então, infeliz a CESPE nesse "CTRL+C" "CTRL+V". Questão que desvaloriza aqueles que possuem uma visão sistêmica do Processo Penal.
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QUESTÃO CORRETA.
Processo COMUM:
a) ORDINÁRIO: ≥ 4 anos (maior ou igual a quatro anos).
b) SUMÁRIO: < 4 anos (menos de quatro anos).
c) SUMARÍSSIMO: ≤ a 2 anos (menor ou igual a dois anos).
Fonte: anotações da professora Deusdedy (Legislação Extravagante - GranCursos).
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Os examinadores sempre se aproveitam da ausência de técnica legislativa dos nossos queridos legisladores (para não dizer o contrário) para derrubar o candidato, pois quem realmente sabe a matéria e não é um mero decorador de letrinhas sabe que a assertiva ao dizer que o procedimento sumário engloba os crimes com pena abaixo de 4 anos, acaba por abarcar os crimes de menor potencial ofensivo.
Triste, a questão é letra da lei, mas a letra da lei está mal formulada, incompleta, ora.
Eu acertei a questão porque li o dispositivo legal e me lembrava que ele estava escrito exatamente assim, porém a memória falha, e nessa hora caimos nessas pegadinhas detestáveis.
Aff.
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I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for IGUAL ou SUPERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;
II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;
CERTA!
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Mas o procedimento sumaríssimo também é aplicado a penas menores que 04 anos.
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O procedimento comum sumário será utilizado quando tiver por objetivo crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 e superior a 2 anos de pena privativa de liberdade. É o que acontece, a título de exemplo, com o crime de homicídio culposo previsto no art. 121 - § 3º, do CP, cuja pena é de detenção, de 1 a 3 anos. R.B.L
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QUESTÃO CORRETA.
Processo COMUM:
a) ORDINÁRIO: ≥ 4 anos (maior ou igual a quatro anos).
b) SUMÁRIO: < 4 anos (menos de quatro anos).
c) SUMARÍSSIMO: ≤ a 2 anos (menor ou igual a dois anos).
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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CERTO