SóProvas


ID
2645329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue, tendo como referência a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


É vedado ao legislador editar lei em que se exija o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Tal lei seria inconstitucional por violar o inciso abaixo:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    bons estudos

  • Certo

     

    Bizú TOP da colega Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Gabarito Certo

     

    Segundo o art. 5º, LXXVII, o habeas corpus é uma ação gratuita. Não pode a lei exigir, portanto, o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus.

  • Verdade por se tratar de uma Garantia gratuita expressa no Artigo 5º da CF das quais são as garantias Fundamentais do indivíduo

  • Aquele momento que voce fica procurando a câmera escondida.
  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.

    São elas: a forma federativa de Estado;

    O voto direto, secreto, universal e periódico;

    a separação dos Poderes;

    Os direitos e garantias individuais.

     

  • CERTO

     

    A lei nao pode exigir o pagamento de custas processuais para a impetração de habeas corpus uma vez que a propria CF determina que este seja gratuito. 

     

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • O “habeas corpus” tem natureza penal, procedimento especial (é de decisão mais rápida: rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser
    repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto).

    Fonte: Estratégia Concursos.
     

  • CORRETO, pois o HC é um remédio constitucional em face da liberdade do sujeito, na qual pode ser impetrado por qualquer pessoa, desde que seja em português e não seja apocrifo. É gratuito e não precisa de advgado. (art. 5 LXVIII)

  • HC - Gratuito / prescinde advogado

    HD - Gratuito / IMprescinde advogado

  • Lembrando que o HC é uma das garantias individuais, então ele é cláusula pétrea, tem um bizu que aprendi sobre elas:

     

    Bizu: Se você não decorar qm é cláusula pétrea, a prova FODI VOSE de todo jeito!

    FOrma federativa de Estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto direto, secreto, universal e periódico

    SEparação dos Poderes

  • (COPIANDO PARA ESTUDO POSTERIOR)

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Habeas corpus é: GARANTIA fundamental.
    Direitos e GARANTIAS individuais fundamentais são: Cláusulas pétreas, que não podem ser "diminuídos" por EC.

     

    Correto

  • Gabarito: Certo.

     

    Essa lei seria inconstitucional, pois a CF/88 garante a gratuidade do Habeas Corpus, nos termos do art. 5º, LXXVII:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Garantia fundamental).

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    HABEAS CORPUS é de graça,

    assim como essa questão

  • CERTO

     

    Perfeito o comentário do Tiago Costa retirado de Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

        O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Harbeas Corpus e Harbeas Data ambos são gratuitos

  • Habeas corpus é um tipo de medida legal utilizada quando alguém está sofrendo ou está sendo ameaçado de sofrer privação de liberdade. Ou seja, é utilizada para proteger o direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. A causa da privação de locomoção deve estar ligada a um abuso de poder por uma autoridade ou um ato ilegal.

     

    Habeas Corpus é uma ação gratuita (artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal de 1988), não podendo haver custas de preparo, de distribuição, etc., e pode ser impetrada inclusive por quem está se vendo prejudicado pelo ato oficial, no entanto, a autoridade coatora será condenada a pagar as custas por má-fé ou abuso de poder.

  • Gabarito Correto.

     

                                                                              AÇÕES GRATUITAS

     

    Habeas corpus e habeas data.

    * ações necessárias ao exercício da cidadania.

    * aos reconhecidamente pobres, “certidão de nascimento e certidão de óbito”.

    * aos que comprovarem insuficiência de recursos “assistência jurídica”.

  • Gabarito: CERTO

     

    Eu iria por outra vertente de conhecimento.

     

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão correta, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC.

     

    Cláusulas Pétreas: FOi VOce que SEPAROU o DIREITO ?

     

    FO rma federativa de estado

    VO to secreto, direto, universal e periódico

    SE paração dos poderes
    DIREITOs e garantias INDIVIDUAIS

     

    Bons estudos galera..

  • --> Entendimento CESPE: Inconstitucionalidade de lei = vedação da edição de lei inconstitucional

    Em termos práticos, e de acordo com o princípio da separação dos poderes, não parece adequado dizer que veda-se ao legislador editar lei inconstitucional, pois não há qualquer previsão de sanção caso o legislador o faça. Portanto, o legislador até pode editar um lei inconstitucional, mas tal lei não terá validade, invalidando-se seus efeitos quando da declaração de sua inconstitucionalidade.
             

  • Por menos pessoas assim vlw flw

  • Mas o advogado não é gratuito. 

  • Correta.

     

    Habeas data e habeas corpus são gratuitos.

  • HC, HD e ação popular (salvo comprovada má fé) são gratuitos 

  • Gabarito Certo, já que, o HC, pode se assim dizer, que são garantias individuais na quais estão inseridas nas cláusulas pétreas. Logo, mesmo que as cláusulas pétreas podem ser alteradas, sendo esta alteração com intuito de sempre para melhorá-la, dizer que a edição de uma lei cobrando do cidadão para a impetração do HC, seria inconstitucional.

     

  • XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
    taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
    ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e
    esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

  • CONFORME DETERMINA O ART. 5°

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    INC LXXVII - "são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

  • Caiu nessa tambem? hora de dar uma pausa nos estudos!

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Se CF diz que é gratuito, legislador não pode ir contra.
  • Dada a máxima efetividade da CF, bem assim sua irradiação às normas infraconstitucionais, faz-se necessário que norma infra seja compatível com a CF.

  • Excelente resposta, rhuan ferreira.

     

  • CRÉDITOS DO PROFESSOR MARCOS DE ARAÚJO

    AÇÕES GRATUITAS:

    Para todos; HC e HD (HABEAS CORPOS e HABEAS DATA)

    Para o povo; NASCER e MORRER (CERTIDÃO DE NACIMENTO e ATESTADO DE ÓBITO)

  • Art. 5º, LXXVII da CF/88.

  • --> Entendimento CESPE: Inconstitucionalidade de lei = vedação da edição de lei inconstitucional.

    Em termos práticos, e de acordo com o princípio da separação dos poderes, não parece adequado dizer que veda-se ao legislador editar lei inconstitucional, pois não há qualquer previsão de sanção caso o legislador o faça. Portanto, o legislador até pode editar uma lei inconstitucional, mas tal lei não terá validade, invalidando-se seus efeitos quando da declaração de sua inconstitucionalidade e de forma retroativa, salvo se realizada a técnica da modulação de efeitos.

  • Habeas corpus e habeas data são gratuitos na CF/88.

  • Dicas para memorizar:

    O que tem H => Hé é gratis (Habeas corpus e Habeas data)

    O que tem M => Manda pagar (Mandado de segurança)

    A = Altruísta é graça e Amalvado tem que pagar (salvo má-fé)  (Ação popular)

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    GRATUITOS = HC e HD

    Ação Popular (SALVO Má-fé)

    NÃO GRATUITOS = MS e MI (Mandados = MANDA pagar)

     

    *Comentário para posterior revisão

  • Muitas pessoas reproduzindo inciso da CF sendo que nao foi isso que a questao pediu. Levei um tempo pra achar um comentario que respondesse, vou copiar ele aqui para acelerar os estudos dos colegas. Comentário do Rhuan:

     

    Gabarito: CERTO

     

    Eu iria por outra vertente de conhecimento.

     

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar. Portanto isto torna a questão correta, pois é vedado ao legislador editar lei que exija pagamento de taxa para HC.

     

    Cláusulas Pétreas: FOVOce que SEPAROU o DIREITO ?

     

    FO rma federativa de estado

    VO to secreto, direto, universal e periódico

    SE paração dos poderes
    DIREITOs e garantias INDIVIDUAIS

     

    Bons estudos galera..

  • Art. 60, §4, IV c/c Art. 5, LXXVII.

  • Fica a seguinte indagação: o legislador, ainda, que inconstitucional não poderia editar tal lei?? o fato de se submeter a controle de constitucionalidade seja no plano material ou formal - não implica em vedação?

    De qualquer forma - pedi comentário do professor do QC - porque entendo que tal inciativa legislativa desencadearia uma lei insconctitucional.

    Porque veja - sabemos que o art. 60 §4º da CF - proibe determinados tipos de EC quando tendentes a abolir direitos consagrados. Porém, a exigência de custas no HC - é estranha, é inconstitucional - MAS NÃO INCIDE AO MEU VER NESTA VEDAÇÃO!!

    CF ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    Compilo o comentário do Renato:

    Gabarito CERTO

    Tal lei seria inconstitucional por violar o inciso abaixo:

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • Processsos mnemônicos são ótimos.

     

    O problema é decorar tantos e depois não lembrar onde usá-los!!!! kkkkkkkkk

  • HABEAS CORPUS e HABEAS DATA ambos são de natureza GRATUITA

  • Gabarito: Certo. A Constituição Federal assegura que o habeas corpus será gratuito:
    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    Desta forma, não pode a lei exigir pagamento de custas processuais para a sua impetração

  • LXXVII - são gratuitos as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


    A edição de lei que exija o pagamento de custas processuais seria inconstitucional.

  • Gab Certa

     

    São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas datae, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

  • Tenho até medo quando vejo uma questão que "Teoricamente" é fácil.

  • Habeas Corpus ---- direito de locomoção.

    Habeas Data --- direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança ---- direito líquido e certo.

    Mandado de injunção---  omissão legislativa.

    Ação Popular ----  ato lesivo.

     O que tem H é gratuito.

    O que tem M não é gratuito.

    O que tem é gratuitosalvo má-fé.


    Gabarito: Certo


  • Correto

    Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção (Gratuito)

    Habeas Data = Informação da pessoa (Gratuito)

    Mandado de Segurança = Direito Liquido e Certo (Pagamento de custas)

    Mandado de Injunção = Omissão (Pagamento de custas)

    Ação Popular = Ato Lesivo ao Patrimônio (Gratuito, salvo comprovado má-fé)

  • Por constituir garantia individual, se vale de cláusula pétrea, portanto, lei que vise reduzir ou extinguir, será inconstitucional.

  • Só eu fiquei na dúvida se a Cespe estava fazendo pegadinha com a impossibilidade de engessamento do Poder Legislativo? Pois editar a lei é possível, o fato de ser inconstitucional ou não só será verificado através do controle de constitucionalidade, não!?

  • Gabarito: CERTO

    Art. 5º. LXXVII - são GRATUITAS as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Norma que condicionasse o exercício desse direito ao pagamento de custas processuais seria flagrantemente inconstitucional.

  • Todos os Habeas são 0800 - Todos os Mandados, com custas. Exceto ação popular, que se tiver má fé, vai ter que pagar!

  • Habeas é sempre gratuito (Corpus e Data). Deixa o menino jogar solto e saber suas informações.

  • É importante lembramos que, aos Direitos e Garantias fundamentais é proibido o retrocesso, ou seja, é vedado suprimir direitos estabelecidos. Todavia, há a possibilidade de ampliar esse rol, buscando mais, adaptando-se a realidade e causas sociais que a geração demandar.

  • Art 5, LXXVIII da CF/88

  • De graça >> FIAHDO

    Ação Popular

    HAbeas Corpus

    HAbeas Data

    Pago >> MONEY

    Mandado de segurança (tem que pagar o advogado)

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  •  Habeas corpus e Habeas data = gratuitas.

  • Se a Constituição fala que é gratuito, quem a lei pensa que é para querer cobrar!

  • Se pudesse é claro que já haveria. O legislador não se omite quando o assunto é grana $$

  • Certo porque o HC é gratuito e não pode o legislador extinguir/prejudicar um direito.

  • Meu bizu:

    HH:MM - A

    As Horas são gratuitas, os Minutos pagos e a Ação? salvo má-fé

  • achei meio tenso o termo "vedado". Acredito que ele pode legislar e isso não quer dizer que será aplicável

  • A gratuidade é uma característica/garantia do HC que é prevista na Constituição.

    Assim, é vedado ao legislador ordinário editar lei exigindo tal pagamento.

    Seria inconstitucional.

  • A questão pede resposta DE ACORDO com o POSICIONAMENTO DO STF. Portanto:

    Segundo o STF, relatoria do Ministro Luis FUX: “1. O habeas data, posto instrumento de tutela de direitos fundamentais, encerra amplo espectro, rejeitando-se visão reducionista da garantia constitucional inaugurada pela carta pós-positivista de 1988.” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 673.707 MINAS GERAIS)

    CF - Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

    Como bem disse um colega:

    Garantias individuais estão inseridas nas cláusulas pétreas e o Habeas Corpus faz parte dessas garantias. Também é sabido que a cláusula pétrea pode ser alterada, mas sempre para melhorá-la, incluir garantias e nunca restringir ou piorar.

  • HC GRATUITO !!!!!

  • Violaria texto constitucional essa lei.

  • Gratuito

  • Gabarito C

    O próprio texto constitucional garante a gratuidade do HC e do HD ? ?o que tem H é gratuito?. Por outra via, o MS e o MI não são gratuitos. Fechando os remédios constitucionais, a ação popular é isenta de custas e de honorários de sucumbência, salvo comprovada má-fé. Voltando à questão, se a Constituição garantiu a gratuidade no HC, não poderia uma lei prever o pagamento de custas processuais, pois seria inconstitucional.

  • A gratuidade do HC está na CF, não sendo possível editar lei em sentido contrário. ERRADO

  • É gratuito o HC. Gabarito Certo.
  • Redação porca.

  • HC DE ACORDO COM A CF É GRÁTIS, LOGO A LEI QUE CRIA CUSTAS PARA O REFERIDO REMÉDIO É VEDADA E CASO VENHA A SER CRIADA DEVE SER DECLARADA INCONSTITUCIONAL. LEMBRE-SE, A LEI DEVE RESPEITAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.

  • Cadê a jurisprudência do STF?

  • H. CORPUS GRATUITO LOCOMOÇÃO

    H. DATA GRATUITO INFORMAÇÃO RELATIVA A PESSOA + RATIFICAÇÃO DADOS

    M. INJUNÇÃO NÃO FALTA DE NORMA

    M. SEGURANÇA NÃO RESIDUAL = RESTO

    AÇAO POPULAR GRATUITO (Autor de boa-fé) ANULAR ATO M2P3 (Meio ambiente, Moralidade Administrativa + Patrimônio Público, P. Cultural e P. Histórico)

  • GAB C

    É GRATUITO E O ÚNICO QUE NÃO PRECISA DO ADVOGADO.

  • Bizu: Só "manda" (mandado) quem pode pagar! Mandados não são isentos.
  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • Contraria cláusula pétrea da CRFB/88 art. 5º, Inc. LXXVII.

  • Certo.

    O próprio texto constitucional garante a gratuidade do HC e do HD – “o que tem H é gratuito”.

    Por outra via, o MS e o MI não são gratuitos.

    E a ação popular é isenta de custas e de honorários de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

  • HC GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO

    HC GRATUITO MAIS PRECISA DE ADVOGADO

    MS E MI NÃO GRATUITOS E PRECISAM DE ADVOGADOS

    AÇÃO POPULAR GRATUITO(SE NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ) MAIS PRECISA DE ADVOGADO

  • Remédios Constitucionais

    Habeas Corpus

    • Protege o direito de locomoção
    • É gratuito. Único que não precisa de advogado

    Habeas Data

    • Protege o direito de informação de caráter pessoal
    • É gratuito, mas precisa de advogado

    Mandado de Segurança

    • Protege o direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD
    • Pode ser individual ou coletivo

    Mandado de Injunção

    • É utilizado para sanar omissões legislativas
    • Pode ser individual ou coletivos

    Ação Popular

    • É utilizado para combater atos lesivos
    • É gratuito, salvo comprovada má-fé
  • CABE HC

     1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena; Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Oberservação:

    - HC: pode ser impetrante PESSOA FISICA ou PESSOA JURIDICA

    - O PACIENTE do HC não pode ser pessoa juridica.

    - O UNICO REMEDIO QUE NÃO CABE A PESSOA JURIDICA ser impetrante é a AÇÃO POPULAR ( tem que ser cidadão).

     HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     → Violência ou coação.

     → Liberdade de locomoção.

     → Gratuito.

  • (CESPE/2020/Ministério da Economia) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas e consideradas necessárias ao exercício da cidadania, asseguradas como cláusulas pétreas na CF, de modo que é dever do Estado a garantia desses direitos, sendo-lhe vedado suprimi-los. CERTO

  • Não é vedado, o legislador pode, só que será inconstitucional!

  • O legislador pode até fazer só que será insconstitucional.

    habeas corpus é gratuito.

  • HABEAS CORPUS E HABEAS DATA SÃO GRATUITOS, TAL LEI, ENTÃO, SERIA INCOSTITUCIONAL.

  • Grava isto: As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas.

  • GABARITO: CERTO

    HC e HD -> GRATUITOS

  • Bizú TOP da colega Camila Moreira:

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito,

    o que tem M não é gratuito.( começa com M lembrar de MONEY, DINHEIRO )

    O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Inconstitucional, pois a garantia do HC ser 0800 está na constituiçao, logo, para tal seria necessaria uma Emenda a constituiçao

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    OBS: O “habeas corpus” tem natureza penal, procedimento especial (decisão mais rápida devido ao rito sumário), é isento de custas (gratuito) e pode ser repressivo (liberatório) ou preventivo (salvo-conduto). 

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    HC É CLAUSULA PÉTREA

    ESTÁ LÁ NO ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS. SÃO CLAUSULAS PÉTREAS.

    INLCUINDO TAMBÉM O HABEAS DATA. (não saberei dizer sobres os outros, se alguém puder acrescentar)

    ACRESCENTANDO UM POUCO.

    habeas corpus --> tutela jurisdicional específica (significa direitos e garantias fundamentais --> clausula pétrea)