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Gabarito ERRADO
Lei 8.4299:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
(...)
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Assim, a simples aceitação já configura improbidade administrativa, ainda que não permita que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.
bons estudos
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Errado
Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha
Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
I - Aceitar = Enriquecimento ilícito
II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário
III - Revelar = Atentam contra princípios
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Errado.
No caso da questão ele vai ser enquadrado no Artigo 9º da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente
(...)
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Um complemento:
Enriquecimento ilícito: mais grave => art.9:
- Conduta dolosa.
- Perda da função pública.
- Deve perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
- Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
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PEGANDO CARONA NA RESPOSTA DO TIAGO COSTA -
Art. 9 Enriquecimento Ilícito – EI – P A R A -I
PERCEBER
ADQUIRIR
RECEBER
ACEITAR
INCORPORAR
Art 10.Prejuizo ao erário - DE RESTO SÓ CONSOANTES
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
... TENTANDO AJUDAR E AGRADECENDO.
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Tem gente que coloca comentário que não tem nada haver com a questão. tnc
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Art. 9 Enriquecimento Ilícito – EI – P A R A -I
PERCEBER
ADQUIRIR
RECEBER
ACEITAR
INCORPORAR
PRAIA
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Letra da lei em questão:
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública. ERRADO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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Gab Errado
Cometerá Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito
Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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Na lei ta escrito a conduta de aceitar o cargo. No direito penal seria uma infração formal, pois basta apenas a aceitação do cargo (conduta) não sendo necessário o agente efetivamente favorecer a empresa (consequência), apesar de poder fazê-lo.
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Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito
Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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GABARITO:E
Improbidade administrativa
A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.
A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.
O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; [GABARITO]
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LEI 8429
Ato de improbidade que importará no Enriquecimento ilícito
Art9°- VIII-aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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Se ele já assume o emprego com esse DOLO, o de favorecer alguém com o exercício de sua função, ele comete sim ato de improbidade. Assim diz a lei sobre os atos que geram enriquecimento ilícito:"aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".
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A presente questão trata de aspectos
da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua
veracidade.
A Lei nº 8429/92, no inciso VIII do
seu art. 9º prevê, como ato de improbidade administrativa que gera
enriquecimento ilícito, a seguinte hipótese,
verbis:
“Art.
9º (...).
VIII - aceitar
emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para
pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou
amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público,
durante a atividade;"
Se o agente público citado no item em
análise praticou a conduta nele descrita, estará submetido às sanções previstas
na Lei nº 8429/92, por prática de ato de improbidade administrativa, pouco
importando se buscou, pretensamente, obedecer o princípio da impessoalidade,
não servindo tal objetivo como excludente de sua responsabilidade pelo
enriquecimento ilícito decorrente do ato viciado.
Portanto, o item citado nesta questão
está ERRADO.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Essa questão foi feita em homenagem ao ilustre procurador da Rep Marcelo Miller, acusado de servir a 2 senhores.
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-procurador Marcello Miller, a J&F, e também contra quatro delatores e duas advogadas envolvidos na polêmica colaboração premiada dos empresários.
A Procuradoria quer que eles indenizem os cofres públicos em R$ 7 milhões por dano moral coletivo.
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Não pode acender uma vela pra Deus e outra pro Demo! Incompatível! Questão óbvia.
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Concurseiro sério não fica fazendo "mimimi", reclamando da banca, etc. Concurseiro sério é um guerreiro que se adapta às condições do "combate" e segue firme em frente!
Concurseiro sério lê o(s) comentário(s), acrescenta algo útil, se for o caso, e segue em frente, não fica repetindo comentários já postados, tampouco faz explanações desnecessárias.
Concurseiro sério não dá jeitinho... ele faz a diferença!
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Gabarito ERRADO.
É vedado aceitar emprego.
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Alternativa: ERRADA
Lei 8.429/92 - Art. 9.°- inciso VIII.
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O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa ...
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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Resumindo, a simples aceitação já configura improbidade administrativa, ainda que não permita que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.
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Vamos pensar!
Sou a gente público e vou assessora um terceiro que poderá a vir se beneficiado.
qual a possibilidade de o princípio da impessoalidade ser afastado?
qual a possibilidade de eu conseguir afasta minha figura pública para assessora um terceiro ?
PRATICAMENTE NENHUMA.
VOCÊ VAI VENCER!!
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BIZU:
-ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente vai se dar bem;
-PREJUÍZO AO ERÁRIO: 3º vai se dar bem;
-ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS: vai ferir algum princípio.
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ERRADO
O agente público que aceitar emprego para assessorar pessoa física que possa ser favorecida pelas atribuições da função pública desse agente não praticará ato de improbidade administrativa, contanto que, no exercício de suas funções, prime pelo princípio da impessoalidade, não permitindo que sua relação empregatícia influencie em sua função pública.
Lei 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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Assim como pode dar like nos comentários, poderia ter também a opção: Nada a ver esse comentário
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Se for a mulher pode, n é, sr. Gilmar Mendes?
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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TIPO, SOU CASADO, MAS NÃO TEM PROBLEMA MINHA AMANTE!
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Gabarito: Errado!
Obs.: Não basta ser honesto, tem que parecer honesto!
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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Errei por lembrar de vários mikes fazendo aquele extra bizurado, acabei esquecendo o que está escrito na lei...
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ERRADO
Pouco importa se o agente buscou obedecer o princípio da impessoalidade, não servindo tal objetivo como excludente de sua responsabilidade pelo enriquecimento ilícito decorrente do ato viciado.