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ID
2645374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com a Lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    bons estudos

  • Certo

     

    Complementando:

     

    L10098

     

    Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

     

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em

  • Gabarito: Certo.

    A ação de improbidade é de caráter CIVIL, e não penal, ou seja, sem prejuízo das demais responsabilidades.

    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei n. 13.146, de 2015)

  • 8429: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Eu não entendi essa parte "sem prejuízo das demais responsabilidades." uma vez que, por exemplo , o funcionário não dá assitÊncia ao cego e por ventura ele caia de uma escada e venha morrer, logo o funcionário responde por homicidío culposo, foi negligente , omisso..., então, como não pode ter outras responsabilidades? 

  • Errei pela parte que diz "sem prejuízo das demais responsabilidades".
     

  • Certo

     

    Demais responsabilidades ao meu ver, está atrelado à RESPONSABILIDADE CIVIL e PENAL, visto que a ADMINISTRATIVA já se amolda ao caso.

  • Alfartano Alexsander ,

     

    O trecho " sem prejuízo das demais responsabilidades" diz exatamente isso, que o servidor não se eximirá de outras responsabilidades decorrentes de sua conduta.
     

  • Existe diferença entre os conceitos de "probidade" e "moralidade"?

    1ª Corrente (posição de Wallace Paiva Martins Júnior) - A moralidade é um conceito mais amplo que o de probidade. A probidade seria um subprincípio da moralidade.

    2ª Corrente (posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves) - A probidade é um conceito mais amplo que o de moralidade. Isso porque a Lei 8429/92 prevê, como ato de improbidade administrativa, não apenas a violação à moralidade, mas também aos demais princípios da Administração Pública, conforme previsto no art. 11 da referida lei. Assim, todo ato imoral é um ato de improbidade administrativa, mas nem todo ato de improbidade administrativa significa violação ao princípio da moralidade.

    3ª Corrente (posição de José dos Santos Carvalho Filho) - Moralidade e probidade seriam expressões equivalentes, considerando que a CF/88 menciona a moralidade como um princípio da Administração Pública (art. 37, caput) e a improbidade como sendo a lesão produzida a esse mesmo princípio (art, 37 §4º)

    O melhor entendimento é o exposto pela segunda corrente, pela qual é possível dizer que a probidade é um gênero, sendo a moralidade uma de suas espécies. A improbidade irá englobar não apenas os atos desonestos ou imorais, mas também os atos ilegais.
     

    CAVALCANTE, Marcio André Lopes, p246.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

  • CERTO

     

    Vai atentar contra os princípios da administração. 

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente
    (...)
    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

     

  • Galera essa questão é só pensar assim: Se eu não dou condições para que uma pessoa com deficiência física não exerça a sua função no qual a Administração pública o tenha contratado, de qualquer forma estou dando prejuízo ao erário público porque aquele servidor está recebendo o seu salário da mesma forma e sem produzir nada, sendo assim ocorrera improbidade administrativa.

  • Andre Moraes,


    Para mim está claro que a melhor posição é a do José dos Santos C. Filho. Nem toda conduta ilegal é imoral, e vice-versa.


    Porém, infelizmente, a lei confundiu os institutos. Assim, toda violação da lei também é imoralidade. Questões esdrúxulas como essa estão corretas, segundo a legislação.

  • UM MINI RESUMO MAROTO PARA AJUDAR

     

     

    Enriquecimento ilíticto -> - Apenas conduta dolosa

                                             - Multa: até 3x o valor do enriquecimento ilícito

                                             - Supensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

                                             - Proibição de contratar com administração pública: 10 anos

     

     

     

    Lesão ao Erário-> - Conduta DOLOSA ou CULPOSA

                                  - Multa: até 2x o valor da lesão ao erário

                                  - Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos

                                  - Proibição de contratar com administração pública: 05 anos

     

     

     

    Contra os Princípios-> - Apenas conduta dolosa

                                         - Multa: até 100x a remuneração do agente

                                         - Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos

                                         - proibição de contratar: 03 anos

     

     

     

     

    Alguns pontos importantes:

     

    - STJ: Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

     

    - STJ: "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (Acordão do TCU) e sentença condenatória em ação de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se refiram ao mesmo fato, desde que seja obeservada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente"

     

    - STJ: A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária para respalda-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade afministrativa que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora, ou seja, é desnecessária a prova de que o réu esteja dilapidando o patrimônio.

     

     

    Caderno Ricardo Campos

  • Gente....

    A minha dúvida :  "sem prejuízo das demais responsabilidades."

    Ficará esse ausente das ações penais cabíveis?

  • CARLA COSTA, quando uma questão falar SEM PREJUÍZO, quer dizer que não prejudica as demais responsabilidades, ou seja, podem haver outras responsabilidades, tanto Civil, penal ou administrativamente. 

  • Muito obrigada, JÚLIA gomes. entendi! :D

  • CORRETO. 

     

    Art. 11, IX da Lei 8.429

  • O art. 11, lX da Lei 8429 é simplesmente a Lei 13.146/2015.

  • Renato,
    Seus comentários são os melhores!!!!

  • Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ART. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Errei porque pensei q fosse moralidade.........
  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública


            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;


            V - frustrar a licitude de concurso público;

     

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)


    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência) [GABARITO]


    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ART. 11, IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  •  

    Lembrando que no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    (STJ, AgInt no AREsp 833.788/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016).

  • SÓ NÃO ENTENDI PORQUE TEM QUE SER O PRINCÍPIO DA "LEGALIDADE"

  • Pessoal, ao particular cabe fazer tudo que a lei não proíbe, já ao agente público, tudo o que a lei manda. Nesse caso ao desobeder a lei, já que se omitiu, quando devia agir, praticou ato ilegal.

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8429/92 e apresenta um item para que seja realizado o exame de sua veracidade.

    A Lei nº 8429/92, no inciso IX do seu art. 11, incluído pela Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê, como ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, a seguinte hipótese, verbis:

    “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).
    " (negritei).

    A conduta omissiva do agente público mencionada no item em análise corresponde ao comando legal acima transcrito, traduzindo ato de improbidade administrativa que fere o princípio da legalidade e atenta contra as regras de acessibilidade ao portador de deficiência, estatuídas nos arts. 53 a 62 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aquele agente público fica submetido, de fato, às sanções previstas pela Lei nº 8429/92, independentemente das demais sanções penais, cíveis ou administrativas cabíveis, nos termos do art. 12 daquela lei.

    Portanto, o item citado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • A questão indica que o agente COMPETENTE é quem deixa de realizar a sua função. Sabe-se que toda competência do agente público deve estar pautada em LEI. Logicamente, se deixou de praticar aquilo que a lei manda, o princípio da legalidade estará sendo desrespeitado.

  • LEGALIDADE foi fod!@#$%@$


    É princípio da administração pública

  • O final da frase me arrebentou
  • Gabarito CERTO.

  • Deixar de cumprir os requisitos de acessibilidade definidos na legislação. O servidor público deve agir pautado na legislação, a falta resulta no descumprimento do princípio da LEALDADE.
  • MACETE QUE EU INVENTEI PARA OS ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . '' Holeleim'' ( HO-LE-LE-IM) ------------> (Honestidade , Legalidade , Lealdade , Imparcialidade) .

    NÃO confundam com o LIMPE : (LEGALIDADE , IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA)

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação
     

  • ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

    Quase errei por dizer expressamente que infringe o principio da legalidade, mas se deixou de praticar aquilo que a lei manda, o princípio da legalidade estará sendo desrespeitado.

  • errei por achar que fosse atentado ao Princípio da Moralidade e não da Legalidade....

  • Artigo 11 tem que estar na massa!

  • De acordo com os conceitos, valores e princípios éticos e morais, bem como com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: O agente público competente que deixar de proporcionar condições de acessibilidade a servidor público cego, deixando-o sem condições de realizar sua função pública, atentará contra o princípio da legalidade, constituindo tal conduta ato de improbidade administrativa, sem prejuízo das demais responsabilidades.

  • Não seria o princípio da isonomia?

  • Eu só não entendi as últimas palavras." sem prejuízo as demais responsabilidades."

    Alguém sabe me explicar o que, a questão quis dizer com isso?

  • O inciso IX do artigo 11 foi REVOGADO em 2021.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (revogado)(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    É uma pena! Essas alterações na Lei de Improbidade são uma VERGONHA. ( ˘︹˘ )

  • QUESTÃO DESATUALIZADA