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Certo
L13146
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Resolução Nº 230 de 2016.
Art. 10. (...) X – inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão);
Art. 19. Os Editais De Concursos Públicos para ingresso nos quadros do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares deverão prever, nos objetos de avaliação, disciplina que abarque os direitos das pessoas com deficiência.
Lei 13.146/2015. Art. 4º. § 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Ou seja: se desejar, pode abrir mão de seus benefícios e praticar seus atos conforme suas decisões.
--- > é importante oferecer acessibilidade, não discriminar, oferecer ações afirmativas, mas a pessoa deve querer.
Exemplo: escolher não se beneficiar das cotas em um concurso público.
Portanto, o deficiente pode optar em não se submeter à fruição de benefícios de ação afirmativa que, apesar de disponível e qualificada, podem trazer um tratamento desigual.
LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (...) II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1º. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.
§ 2º. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
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Sempre lembrar que a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a usufruir de benefício.
Outro exemplo: no caso de home office no Poder Judiciário, a PCD tem preferência, mas não pode ser obrigada pela administração a trabalhar nessa modalidade (por motivo de evitar fazer adaptações, por exemplo).
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Johnny Rodrigues, a cota para negros também é facultativa. :)
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CERTO
Haverá oferta de vagas para pessoas com deficiência, porém, estas não são obrigadas a usufruir do benefício.
Art. 4º, parágrafo 2º: "A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."
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*PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas;
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A PCD não está obrigada a usufruir das ações afirmativas, entretanto, está sujeita a teste de aptidão.
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Ana #RUMOAOMPU, muito obrigada por compartilhar seus resumos. Saiba que tem minha torcida para alcançar a aprovação.
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Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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A pessoa tem direito ao trabalho (lei)
É GARANTIDO à a pessoa o trabalho de sya livre escolha (questão)
Ter direito é diferente de ser garantido.
Eu tenho direito à segurança, mas não me é garantida a segurança.
Pra mim a banca viajou.
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- Gabarito: Certo.
~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:
Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º. A pessoa com deficiência NÃO ESTÁ OBRIGADA à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
(É um direito e não dever. Portanto, lhe é facultado usufruir ou não dos benefícios).
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
@blogdeumaconcurseira.
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O direito às vagas reservadas é garantido, agora o deficiente concorrer a elas é, de fato, facultativo. No ato da inscrição ele pode apenas fazer pela ampla concorrência.
BOns estudos
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Art. 4º
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Entendi esse "facultada" com outro significado...
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GABARITO: CERTO
EPD. Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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Gabarito: Certo
Art. 4o. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
part. 2o. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefìcios decorrentes de ação afirmativa.
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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CESPE/2018 Q892082 A pessoa com deficiência não poderá sofrer nenhuma espécie de discriminação pela sua condição, mas não será obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. [CORRETA]
bons estudos
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CERTO
Resumindo: A pessoa com deficiência decide se quer usufruir do benefício ou não.
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Ele pode escolher, por exemplo, pela ampla concorrência
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CERTO
A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benéfícios decorrentes de ação afirmativa.
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A pessoa com deficiência aceitará os benefícios decorrentes de ação afirmativa, se assim o quiser.
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Está errado!!! Livre escolha ? Concursos militares ????
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gab: certo a questão pede a regra
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Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1o Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2o A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Certo.
Nos termos do art. 34, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Além disso, a fruição dos direitos que visam igualar as pessoas com deficiência não é obrigatória, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, do EPD:
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Dessa forma, a pessoa com deficiência tem a faculdade de escolher se irá competir dentre as vagas reservadas ou não.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-das-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-do-stj/
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A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.
A pessoa com deficiência pode ser, em determinados casos, obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. FALSO. Não está obrigada.
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§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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Lei 13.146, Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 4. (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativas
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GABARITO: CERTO.
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Errado.
São os que tem 3 ou mais palavras.
impressionante como um comentário errado pode ter vários likes.
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Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: À pessoa com deficiência é garantido o direito ao trabalho de sua livre escolha e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe facultada a concorrência em concurso público pela reserva de vagas.
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Se ela não é obrigada a fruição dos direitos de ação afirmativa, ela tem a facultatividade de concorrer às vagas destinadas a ela.
Gab. C
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Inclusão da
Pessoa com Deficiência no Trabalho.
Inteligência
do art. 37 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, constitui modo de inclusão da
pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e
previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento
de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de
trabalho.
Outrossim,
nos termos do art. 10, caput e inciso X da atualmente revogada Resolução CNJ
230/2016, restou prevista a instituição de Comissões que fiscalizem, planejem,
elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos
“pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que
trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais,
direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tal
qual a inclusão, em todos os editais de
concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para
pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura
(CF, art. 37, VIII).
Gabarito do Professor: CERTO
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"pessoas, sendo-lhe facultada a..."
sendo facultada a ela (pcd).
Ao pcd é facultativo usufruir das vagas reservadas.
Ao organizador do concurso, é obrigatório oferecer reserva de vagas.