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ID
2645803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.


As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo.

     

    Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.

     

     

  • Polícias Judiciárias - Dirigidas por Delegados de Carreira,  têm sugundo conforme a CF/88 a função de apurar as infrações penais (Excetos as Militares). Polícia Repressiva - (Civil Nível Estadual e Federal Nível União);

    Polícias Administrativas - (Militares) Forças auxiliares do Exército com as funções Preventiva/Ostensiva.

  • Na polícia judiciaria tem ordem pública.

  • A Polícia Administrativa tem como seu objeto bens e patrimônios, enquanto a Polícia Judiciária atua sobre o indivíduo.

  • CESPE – PCMA – Investigador – 2018

    ( C ) A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Gabarito: CERTO​

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ----------------------------* PESSOAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA --------------------* BENS, SERVIÇOS E ATIVIDADES.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atuação: Preventiva (antes do crime ocorrer) /  Ramo: Direito administrativo / Exercida: Polícia Militar (policiamento ostensivo).    Regula: As atividades das pessoas.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atuação: Repressiva (após o crime ocorrer) / Ramo:  Direito Processual Penal / Exercida: Polícia Civil e Polícia Federal.                   Regula: As pessoas.

     

     

    Fonte: Manual do direito adiministrativo 8ª edição (Alexandrte Mazza) pg 438

  • A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister,, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social (Di Pietro, 2010: 118).

    Outra diferença reside na circunstância de que a polícia administrativa incide basicamente sobre atividades dos indivíduos, enquanto a policia judiciária preordena-se ao indivíduo em si, ou seja, aquele a quem se atribui o cometimento do ilícito penal.

    Vejamos um exemplo: quando agentes administrativos estão executando serviços de fiscalização em atividades de comércio, ou em locais proibidos para menores, ou sobre as condições de alimentos para consumo, ou ainda em parques florestais, essas atividade retratam o exercício de Polícia Administrativa.

    Se, ao contrário, os agentes estão investigando a prática de crime e, com esse objetivo, desenvolvem várias atividades necessárias à sua apuração, como oitiva de testemunhas, inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocação de indiciados etc., são essas atividades caracterizadas como Polícia Judiciária.

  • A polícia administrativa tem caráter preventivo e incide sobre bens, direitos e atividades. É exercida pela administração pública direita e pelas pessoas jurídicas de direito público da administração indireta. 

    A polícia judiciária tem caráter repressivo. Incide sobre pessoas. É exercida pelas polícias civil, federal e militar. A polícia judiciária também pode exercer polícia administrativa (ex: quando a polícia federal emite passaporte). 

  • O poder de polícia não se confunde, em nenhum momento, com a polícia judiciária, pois esta visa prevenir e reprimir à prática de ilícitos criminais e tem seu estudo situado nas disciplinas de direito penal e processual penal.

    Além disso, a polícia judiciária incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Por outro lado, a polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade. Sendo assim, o poder de polícia administrativa se manifesta por meio de atos preventivos ou repressivos para alcançar o seu mister, qual seja, adequar os direitos dos particulares ao interesse geral.

    RESUMO DA ÓPERA: A polícia judiciária incide sobre pessoas e a polícia administrativa incide sobre bens e direitos.

    Fonte: Manual de direito Administrativo - Matheus Carvalho

     

  • Polícia judiciária polícia administrativa têm funções distintas. Vejamos:
     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:
    – atua apenas sobre as pessoas;
    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
    – atua no caso de ilícitos penais


    Características do Poder de Polícia Administrativa:
    – incide sobre bens, direitos ou atividades;
    – é inerente e se difunde por toda a Administração;
    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
    – atua na área do ilícito administrativo.

    GABARITO "CORRETO"

  • Polícia Judiciária - Repressiva - PF e PC

    Polícia Administrativa - preventiva - PRF e PM

  • Gabarito: Correto

     

    "O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na
    administrativa e na judiciária.
    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da
    polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as
    ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.
    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir
    preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos
    automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma
    usada indevidamente ou a licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas
    hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à
    coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva. Mas, ainda
    assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja
    repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao
    interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.
    Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na
    ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente
    administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito
    penal é praticado, é a polícia judiciária que age.
    A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a
    segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas.
    Outra diferença: a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e
    militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração,
    incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua
    esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência
    social."

     

    Fonte: Livro Direito Administrativo, Maria Sylvia de Pietro, 2018

  • De fato, as atividades da polícia judiciária não se confundem com o exercício do poder de polícia administrativa.

     

    A polícia administrativa visa a assegurar a observância dos limites impostos pelo Estado para o exercício de direitos, podendo ser por meio de atos de fiscalização, prevenção ou repressão.

     

    Já a polícia judiciária visa à responsabilização daqueles que cometem ilícito penal, reprimindo e prevenindo a prática de ilícitos criminais.

     

    Porém, não se pode esquecer de que a atividade da polícia judiciária é uma expressão do poder de polícia do Estado.

     

    by neto..

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa! ahahaha

     

    Polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

     

    Polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal.

     

    (MAZZA, 2015. p. 347)

  • O poder de polícia é um dos poderes administrativos de maior destaque junto à Administração Pública, visto que é exercido sobre todas as atividades e bens que possam de algum modo afetar toda a coletividade e se fundamenta no princípio da predominância do interesse público sobre o particular.

    Cabe destacar que o poder de polícia administrativo não se confunde com a polícia judiciária.

    Vejamos o quadro sinóptico para melhor distinção dos institutos.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVAPOLÍCIA JUDICIÁRIA        
    Incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades)incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais
    incide sobre infrações administrativasrepressão a ilícitos penais
    prepondera o caráter preventivoprepondera o caráter repressivo

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: Certo
  • a polícia administrativa não se confunde com o exercício da polícia judiciária. Ambas se inserem no exercício da função administrativa, contudo aquela trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; enquanto esta insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais.

    Gabarito: correto.

  • Administrativa: bens, direitos e atividades; infração administrativa; inicia e termina na função administrativa; diversos órgãos; em regra: preventiva.

    Judiciária: pessoas à ilícitos penais; infração penal; inicia na função administrativa, prepara a função jurisdicional; corporações policiais (civil, federal, militar); em regra: repressiva.

    CORRETO.

  • Comentário: a polícia administrativa não se confunde com o exercício da polícia judiciária. Ambas se inserem no exercício da função administrativa, contudo aquela trata dos bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo; enquanto esta insurge sobre as pessoas envolvidas no cometimento de ilícitos penais.

    Gabarito: correto.

  • GABA CERTO

    Policia adm:

     

    Ilícitos adm

    Não incide no próprio particular

    Vários órgãos

    Predominantemente preventiva

     

    Policia judiciária:

     

    Ilícitos Penais

    Investigação criminal

    Pode incidir próprio indivíduo

    Exercida PC/PF/PM

    Predominantemente repressiva

  • o Poder de Polícia Administrativa B. A. D

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

  • Certa

    Polícia Administrativa: trata de bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse Público.

    --> Realizada por órgãos administrativos com competência fiscalizatória.

    --> Apura e pune ilícitos administrativos.

    --> Atividade predominantemente preventiva.

    Polícia Judiciária: Incide sobre pessoas envolvidas no cometimento de um ilícito penal.

    --> Realizada por órgãos de segurança pública.

    --> Apura ilícitos penais.

    --> Atividade predominantemente repressiva.

  • Polícia judiciária polícia administrativa têm funções distintas. Vejamos:

     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais

    Características do Poder de Polícia Administrativa:

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.

    GABARITO "CORRETO"

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA PODE EXERCER O PAPEL DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    EXEMPLO: POLÍCIA FEDERAL QUE REGULA O PORTE DE ARMA.

    MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • só duas coisa que as duas tem é repressiva e preventiva
  • Minha contribuição.

    Polícia administrativa

    Tipo de infração: administrativa.

    Incide sobre: atividades, bens e direitos.

    Natureza: + preventiva / repressiva.

    Quem pode exercer: corporações diversas (Anvisa, CRM, Agefis etc).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Polícia judiciária

    Tipo de infração: penal.

    Incide sobre: pessoas.

    Natureza: repressiva.

    Quem pode exercer: PF e PC.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Apesar de ter acertado , esses gabaritos da Cespe são ilários. de fato não se confunde , mas tem várias questões do Cespe em que ela afirma em que a policia judiciaria tanto pode ser repressiva (exclusiva da PJ) como preventiva (PA). ai pergunto : não se confundem não as funções ? complicado eim.

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • certo dia um amigo me disse que vc não sabe do assunto se não consegue explicar de uma forma "leiga", uma forma que qualquer pessoa entenda o que vc fala(na verdade vc sabe o assunto se conseguir explicar na forma iniciante, mediano e avançado).

    hoje a explicação é "leiga" mesmo rsrsrsrs

    policia judiciaria= aplica o poder a pessoas físicas

    policia administrativa= aplica o poder sobre "entidades" geralmente relacionadas à administração.

    o engraçado é que as duas podem trabalhar de forma repressiva e preventiva, porem o mais comum é que a policia judiciaria trabalhe de forma repressiva.

  • [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    [POLÍCIA JUDICIÁRIA]

    Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  • Poder de polícia ADMINISTRATIVA: Sobre bens, direitos e atividades particulares.

    Poder de polícia JUDICIÁRIA: Sobre a pessoa em si.

  • pão pão, queijo queijo

  • Polícia Administrativa: incide sobre bens, direitos ou atividades; é inerente e se difunde por toda a Administração;

    Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular).

    age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva; atua na área do ilícito administrativo.

    Polícia Judiciária: atua apenas sobre as pessoas; é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

    age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva; atua no caso de ilícitos penais;

  • Relativos aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: As atividades da polícia judiciária não se confundem, necessariamente, com o exercício do poder de polícia administrativo.

  • Gabarito CERTO

    O poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária.

    -

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    Incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades)

    Incide sobre infrações administrativas

    Prepondera o caráter preventivo

    -

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais

    Repressão a ilícitos penais

    Prepondera o caráter repressivo

  • Gabarito CERTO

  • polícia administrativa: bens, direitos, atividades - geralmente entidades fiscalizadoras...

    polícia judiciária: sobre pessoas - órgãos específicos (PC,PF...)

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

    A polícia judiciária tutela pessoas

    A polícia administrativa tutela bens e direitos

  • Polícia judiciária polícia administrativa têm funções distintas. Vejamos:

     

    Características do Poder de Polícia Judiciária:

    – atua apenas sobre as pessoas;

    – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – atua no caso de ilícitos penais

    Características do Poder de Polícia Administrativa:

    – incide sobre bens, direitos ou atividades;

    – é inerente e se difunde por toda a Administração;

    – age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – atua na área do ilícito administrativo.

    GABARITO "CORRETO"

  • Cara, eles foram muito cuidadosos com o "necessariamente"; pois quem, em regra, executa atividades de polícia judiciária (repressiva), pode, em algumas situações, executar atos de polícia administrativa (preventiva). O contrário também vale.

  • Polícia administrativa: Bens, atividades e direitos.

    Polícia judiciária: Pessoas.

  • Todo cuidado é pouco.

    Q867347 - CESPE/CEBRASPE - 2018 - PC-MA- Investigador de Polícia

    III - A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração. CERTO

  • A polícia judiciária auxilia o Poder judiciário na persecução criminal.

    A polícia administrativa é a atuação por meio da qual o poder público concretiza as competências administrativas definidas na CF/88.

  • CERTO

    • A polícia judiciária trata de pessoas
    • Policia administrativa é bens.

    PMAL 2021

  • Polícia administrativa X Polícia judiciária

    -> ambas se enquadram no âmbito da função administrativa

    No entanto...

    Polícia administrativa: incide sobre atividades e bens.

    Polícia Judiciária: preordena-se ao indivíduo.

  • polícia administrativa e polícia judiciária são totalmente diferentes...a polícia administrativa incide sobre os bens ...infrações administrativa e prepondera o caráter preventiva... polícia judiciária incide sobre pessoas ,de forma ostensiva evitando e punindo infrações penais
  • Nada a ver o cú com as calças.

  • administrativa: preventiva; ostensiva; se aplica sobre bens, direitos ou atividades; ex: PM, PRF

    judiciária: repressiva; investigativa; incide sobre pessoas; ex: PC, PF

    GAB: C