SóProvas


ID
2645809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF
    Ar. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    bons estudos

  • sem estresse; simples e direto..

     

     

    FC: (FUNÇÃO COMISSIONADA) só para servidores efetivos (preferencialmente e não obrigatoriamente com nível superior)

     

     

    CARGO EM COMISSÃOlivre nomeação e exoneração, pode ser para servidores efetivos(concursados/de carreira) ou não(comissionados/entraram pela janela);

     

    PS: AMBOS destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento 

  • CORRETO = Funções de Confiança e Cargos em Comissão destinam-se APENAS as atribuições de ADC (art. 37, V, CF)

     

    Assessoramento

    Direção

    Chefia

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;​

  • Certo.

    Funções de confiança => somente servidores públicos EFETIVOS (não precisam ser estáveis)

    Cargos em comissão => "qualquer cidadão", servidor público OU não.

    Efetivo x Estável

    Efetivo => quem é aprovado em concurso público e entra em exerício em um cargo ou emprego público

    Estável => é o servidor público estatutário efetivo que já passou pelo período de estágio probatório de 3 anos, e que teve sua aprovação por comissão instituida para essa finalidade.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2009 - TCU)

    Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Correto.

     

    ·       Funções de Confiança e Cargos em Comissão

    Serve para preencher vagas com atribuições de direção, chefia e assessoramento (DCA).

     

    Funções de Confiança

    Servidor de cargo efetivo.

     

    Cargos em Comissão

    Servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

     

  • Tipo da questão que aparece palavras como "exclusivamente" e "apenas", mas que não deixa de estar certa.

  • Função de confiança = cargo efetivo

    Cargis em Comissão= servidor de carreira. 

  • CERTO 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • esse "apenas" foi pra dar emoção . kkkkkkk

  • Gabarito Certo

    Essa questão caiu esse ano em outros concursos e está muito manjada pelo CESPE, não sei como caiu novamente....

     

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Tem quer efetivo mas não precisa ser estável...
  • Disseram uma vez pra mim, as questões se repetem. Ta aí uma prova disso! Já errei um dia, graças a Deus não erro mais!

  • Gabarito CORRETO:

    Lembrando que servidor PODE pegar função de confiança ou Cargo em comissão durante estágio probatório de 3 anos.

    Por este motivo o requisito é ocupar cargo EFETIVO (Cargo ou Emprego).

     

  • CONFIANCA= EFETIVO. 

    COMISSAO= CIDADAO COMUM. 

  • Função de Confiança só é confiado a quem é consursado,  serve para fazer função de direção, chefia e assessoramento...

  • O art. 37, inciso V da Constituição Federal de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • De tão correta que é, marquei com friozinho na barriga.

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA vs CARGO DE CONFIANÇA ( COMISSIONADO )

    Saiba diferenciar - https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao

     

  • Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.

  • Função de confiança-》concursado efetivo
  • Função de confiança-》concursado efetivo
  • Função de confiança-concursado efetivo
  • Apenas na letra da lei, pois na realidade.... Até cachorro e diretor, sem concurso.
  • errei porque lembrei da lei mas aí lembrei de um caso específico que presenciei entao...fica a dica, a lei nem sempre é vista na realidade

     

  • Gabarito: CERTA

    A resposta está clara e explícita no Artigo 37, V, da Constituição Federal: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

    Atenção! Esse é um daqueles casos em que a lei e a realidade não poderiam estar mais distantes.

  • CERTO 

    CF/88; ART 37, V

  • Funções de confiança - servidores efetivos - direção, chefia e assessoramento.

  • CERTO.

     

    CF, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Gabarito: CERTO

     

    CF/88 art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ==========================================================

    Q489087 Ano: 2015 Banca: FUNRIO

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CERTO

     

    Q544449 Ano: 2015 Banca: CESPE 

    No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. CERTO

     

    Q582817 Ano: 2015 Banca: VUNESP 

    As funções de confiança de qualquer um dos poderes, e que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devem ser exercidas exclusivamente por: D) servidores ocupantes de cargo efetivo.

  • Só recapitulando mesmo:


    Funções de confiança (Feitas através do PAD / Para funções do "auto CAD" (chefia, assessoramento e direção) e 100% para servidores efetivos)


    Cargo em comissão (Feitas através do PAD / Para funções do "auto CAD" (chefia, assessoramento e direção) e % para servidores efetivos e % para qualquer pessoa com ou sem vinculo com a administração pública).


    Função Gratificada (Feita através do PAD / Não ser para funções de chefia, assessoramento e direção / 100% servidores efetivos)
  • Questão sem margem de assertiva ao meu ponto, pois funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não, como cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

    Enfim, como diz o poeta, é vida que cespe...

  • Gabarito CERTO.

    Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneraçãopara atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.

  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA >>>>> EXCLUSIVAS DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO.

    CARGOS EM COMISSÃO>>>>> PODEM SER PREENCHIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO, MAS A LEI DEVE ESTABELECER PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA.

  • De tão certa que estava a questão,parecia até uma pegadinha kkkkk

  • Função de confiança --> Funcionário público.

    Cargo em comissão --> CAlquer pessoa ou funcionário público. (hahahhahahah)

  • O CESPE querendo sacanear com as palavras exclusivo e apenas. Hoje NÃO sr. CESPE!

    Eu CONFIO no EFETIVO (pq pelo menos concurso ele fez)

  • Art 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;           

  • Gabarito: Certo

    CF/88

    Ar. 37 : V - as funções de confiançaexercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A respeito da Administração Pública:

    A Constituição Federal de 1988 estabelece no art. 37, inciso V:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Portanto:
    - cargos em comissão: servidores de carreira
    - funções de confiança: servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Gabarito do professor: CERTO

  •  Sabemos  a questão,mas na hora da prova....

    Gabarito:certo

  • ficamos com receio das palvras, exclusivamente e apenas...

  • Cícero Batista Rodrigues, você explicou mais claramente ao falar dos percentuais!! Obrigado.

  • Não caia na pegadinha função pública é diferente de função de confiança.

    Funções de confiança -> exclusiva de servidor efetivo.

    Função pública -> PSS - Agente temporário, honorífico

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Pessoal, quem tiver interesse, o estudante Ernon Filipe menciona um link com quadro comparativo que está genial.

  • Gabarito CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Aqueles que dizem que as palavras ''apensas'' e ''exclusivamente'' estão sempre errados, dançou kkk

  • Esta questão é a prova de que palavras restritivas ou limitantes e redação incompleta não a torna certa ou errada.

  • Quem não deu uma passadinha na CF e viu esse "exclusivamente", certamente errou

  • Esse APENAS me deixou receosa mas, acertei.

  • Cespe tem tantas pegadinhas, que mesmo a questão parecendo estar certa eu fico procurando o minimo erro pra ter ctz rsrs