SóProvas


ID
2645815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre o regime jurídico da administração pública e o Poder Judiciário, julgue o item seguinte.


É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    É competência ORIGINÁRIA do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes COMUM.

    Os crimes de responsabilidade do Governador são julgados por um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate (Lei 1.079 Art. 78 §3).

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    bons estudos

  • Errado

     

    STJ julga crimes comuns e de resposanbilidade:

     

    -> Desembargadores dos TJ's estaduais e do DF

    -> Os membros dos TC's dos Estados e dos DF, dos TRF's, dos TRE's, do TRT's, dos Conselhos ou TC dos Municípios e dos MPU, que oficiem perante tribunais

     

    GOV + Crime comum -> STJ

    GOV + Crime de responsabilidade (L1079, Art. 78)

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CORRIGINDO:

     

               É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça

               julgar governadores de estado por crimes COMUNS.

     

    FUNDAMENTO: ART. 105, I, a), CF

     

               Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

               I - processar e julgar, originariamente:

     

               a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e

               nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do

               Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

               os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

               os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério

               Público da União que oficiem perante tribunais;

     

     

    QUEM JULGA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNADORES?

               → Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: ERRADO

     

              É competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça

               julgar governadores de estado por crimes COMUNS.

     

    Governador + crime comum = STJ

    Governador + crime de responsabilidade = NÃO É O STJ. Lembre-se de que nos crimes de responsabilidade, quem julga o governador é um tribunal especial, composto pelo presidente do tribunal de justiça, por 5 desembargadores do TJ e 5 deputados estaduais, segundo a lei 1.079/50.

  • Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por uma espécie de tribunal especial, composto por Deputados da AL e Desembargadores do TJ local, segundo prevê a própria Lei do Impeachment. Ou seja, NEM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA JULGA GOVERNADOR POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. QUEM JULGA É UM TRIBUNAL ESPECIAL. 

  • Gabarito Errado

                            

    Competência de julgamento do STJ.

    Autoridade                                                                           Crime comum                                     Crime de responsabilidade

    Governador                                                                                  STJ                                                      Tribunal especial

    Desembargador dos TJ´S                                                           STJ                                                               STJ

    Membros do tce´s                                                                       STJ                                                              STJ

    Membros do TRF´S, TRE´S e TRT´s                                          STJ                                                             STJ

    Membros do MPU que oficiem perante tribunais                      STJ                                                             STJ

    TCE                                                                                                STJ                                                              STJ

  • CIMES DE RESPONSABILIDADE. Quem julga:

    • Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).

    • Governador: Tribunal Especial (composto por 5 membros da ALE e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ)

    • Prefeito: Câmara Municipal.

    Complementando o assunto...

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). DIZER O DIREITO.

  • TJ+ALE(Estadual). Item E.

  • Lei 1.079,Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

     

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.


    O julgamento dos crimes comuns praticados por governador, é, como visto, de competência do STJ. Portanto a questão está errada.

  • Gabarito: Errado.

     

    O STJ julga o Governador nos crimes comuns, mas não nos crimes de responsabilidade. Nestes, ele é julgado por um Tribunal Especial, composto de 5 membros do Legislativo e 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do respectivo TJ. Essa regra está disposta no art. 78, §3º da Lei 1.079/50. Cabe lembrar que as Constituições Estaduais não podem prever sobre o processo de julgamento, já que essa matéria é privativa da União, nos termos da Súmula 722 do STF.

     

    Fonte: Exponencial concursos.

  • Marcelo Miranda (Ex Governador do Tocantins)  me ajudando a acertar questões kkkkkk

  • STJ julga governadores em casos de crimes COMUNS

  • Competência para julgamento dos Governadores 

    Crime Comum/eleitoral: STJ (art. 105, I, a).

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial (Lei 1.079/1950) formado por 05 deputados estaduais e 05 desembargadores, sob a presidência do Pres. do Tribunal de Justiça.

     

    Competência para julgamento dos Vice-Governadores

    Crimes Comuns: depende da Constituição Estadual, em regra é o Tribunal de Justiça.

    Crime de Responsabilidade: depende de lei federal.

  • Quando se tem um professor de Q U A L I D A D E e vidente.

    https://www.youtube.com/watch?v=-E5Zr6LTrE8

  • STJ processa e julga os Governadores dos Estados nos crimes comuns (Art.105,I, "a" CF/88)

  • Jorge (MPU), Aragonê é maravilhoso mesmo. Antes de abrir pensei: "Vamos ver quem é esse abençoado, pois conheço Aragonê, que é ótimo." rsrsrs.

  • Jorge, Aragonê é excelente!

    Me identifiquei demais com ele! 

     

  • Gabarito: ERRADA

    "É competência ORIGINÁRIA do Superior Tribunal de Justiça julgar governadores de estado por crimes COMUNS."

    Pode-se observar tal competência no Artigo 105, I, a, da Constituição Federal, que diz: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados […]."

     

    Atenção! Os crimes de responsabilidade dos governadores são julgados por um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

  • Gabarito: Errado. Quem julga o Governador no crime comum é o STJ e no crime de responsabilidade é um Tribunal Especial. Para gravar:

     

    O Governador atropelou o Sem Teto João: Crime ComumSTJ

    O Governador cometeu pedaladas fiscais pois Tinha Esquema com a Dilma: Crime de ResponsabilidadeTribunal Especial.

  • Errado. O STF julga crimes comuns.
  • GAB.: E

     

    Crime comum - STJ

    Crime de responsabilidade - Tribunal Especial ( que na verdade, é uma "comissão" formada por deputados estaduais, desembargadores do TJ e o presidente do TJ)

  • STJ PARA GOV IRRESPONSAVEL. (CRIME COMUM) TRIBUNAL ESPESCIAL PARS GOV RESPONSAVEL (RESPONSABILIDADE FISCAL)
  • Preciso decorar isso. Help :(

  • Repassando....

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

     

     

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

  • Errado

     Governador em crime de responsabilidade é pelo tribunal de justica especial

  • Governador :

    CC = STJ

    CR = TJ Especial

  • CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça julga os crimes de RESPONSABILIDADE dos GOVERNADORES.

  • Sendo objetivo: a questão fala da CF, então não adianta ficar citando lei alienígena, porque é inútil para essa questão.


    Memorize assim. Ocorrência de crime de responsabilidade no Executivo (para a CF): só o PR e o Ministro de Estado — NENHUMA OUTRA FIGURA DO EXECUTIVO COMETE CRIME DE RESPONSABILIDADE PARA A CF/88. Sabendo disso, perceba que o governador é do Executivo; portanto, não há nenhuma previsão de crime de responsabilidade para ele na CF.



    O PR cometendo crime de responsabilidade: JULGADO PELO SENADO


    O Ministro de Estado cometendo crime de responsabilidade,

    I) SOZINHO—>JULGADO STF


    II) CONEXO COM O DO PR OU DO VICE-PR—>SENADO


    Fonte: minhas anotações.


  • Crime de responsabilidade dos Governadores - julgado por Tribunal de Justiça Especial, que é uma comissão formada por Desembargadores e Dep. Estaduais.

  • Seguindo o entendimento dos relatores, ministros Teori Zavascki (ADI 4791) e Cármen Lúcia (ADIs 4792 e 4800), o Plenário julgou inconstitucional os dispositivos que fixavam competência das assembleias legislativas para processar e julgar os governadores nos crimes de responsabilidade. Isso porque as regras contrariavam os procedimento previstos na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).

    O advogado Oswaldo Ribeiro Pinheiro Junior, que representou a OAB nas ações, explica que a Lei do Impeachment prevê a instalação de um tribunal especial, composto por cinco parlamentares e cinco desembargadores para julgar os crimes de responsabilidade.

  • por crime comum

  • PRESIDENTE - CRIMES COMUNS (STF)

    GOVERNADOR - CRIMES COMUNS (STJ)

  • CC- Presidente - STF

    CR-Presidente - Senado

    CC-Governador- STJ

    CR-Governador - Tribunal Especial

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Crimes comuns: STJ;

    Crimes de responsabilidade: será julgado por um Tribunal Especial composto de 5 membros do Legislativo estadual e 5 desembargadores do TJ respectivo.

    Fonte: Constituição Federal e Lei n. 1.079/50.

  • Além do erro em substituir crimes comuns por crimes de responsabilidades, penso que há erro tbm em falar em competência exclusiva ao invés de competência originária, haja vista o direito ao duplo grau de jurisdição.

  • Repassando....

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Presidente da República: Julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeitos: Julgamento pela Câmara Municipal.

     

     

    CRIME COMUM: 

    Presidente da República: Julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização de 2/3 pela Câmara dos Deputados.

    Governadores: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    Prefeito: Julgamento pelo Tribunal de Justiça respectivo (ou Tribunal Regional Federal ou Eleitoral, dependendo do caso).  Obs: também não há autorização para julgamento pelo Legislativo.

  • Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 1º Quando o tribunal de julgamento fôr de jurisdição mista, serão iguais, pelo número, os representantes dos órgãos que o integrarem, excluído o Presidente, que será o Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º Em qualquer hipótese, poderá ser decretada a condenação pelo voto de dois têrços dos membros de que se compuser o tribunal de julgamento.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    § 4º Êsses atos deverão ser executados dentro em cinco dias contados da data em que a Assembléia enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça os autos do processo, depois de decretada a procedência da acusação.

  • STJ Julga Governador nos Crimes Comuns . Nos crimes de Responsabilidade o Governador será julgado por Tribunal Especial, composto de 5 (cinco) membros do Poder Legislativo Estadual e de 5 (cinco) desembargadores do Tribunal de Justiça = Tribunal Especial possui 10 membros. Gov. não precisa de 2/3 da ALE para ser julgado (inconstitucional).

  • ERRADO

    Para o julgamento de GOVERNADORES em:

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: Julgamento por Tribunal de Justiça Especial, formado por 5 membros da Assembleia Legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

    CRIME COMUM: Julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Obs: não há autorização para julgamento pelo Legislativo, como ocorre com o Presidente da República.

  • A respeito da organização dos poderes, em relação ao Poder Judiciário:

    Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, os governadores de estados apenas nos crimes comuns:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do próprio presidente do Tribunal de Justiça local.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Comuns: STJ

    Responsabilidade : Tribunal especial

  • Compete ao Tribunal especial...

    abraços

  • Item falso! O STJ terá competência para julgar Governadores apenas na hipótese de cometimento de crime comum, conforme dispõe o art. 105, inciso I, alínea ‘a’, da CF/88. Em se tratando de crime de responsabilidade praticado por Governador, a competência será de um Tribunal Especial, formado por 11 integrantes (5 desembargadores do TJ local; 5 Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado: sob a presidência do Presidente do TJ), nos termos do art. 78, § 3° da Lei 1.079/1950. 

  • 5 anos de faculdade de direito e 2 anos de pós para aprender isso no QC. rs

    nunca vi e nem ouvi. kkkkkk

    realmente faculdade, prática e estudar para concurso são coisas completamente diferentes. rs

  • Errado

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do próprio presidente do Tribunal de Justiça local.

  • CRIME COMUM DO GOVERNADOR -> STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR -> ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

  • APROFUNDANDO:

    Não é necessária autorização da ALE para instauração de AP contra GOV pelo STJ.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), concluiu:

    é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

  • COMUM.

    GAB.E

  • Comum - STJ

    Responsabilidade - Tribunal Especial

  • Julgado por um tribunal especial, composto por membros da Assembleia Legislativa e desembargadores do TJ

  • Julgado por um tribunal especial, composto por membros da Assembleia Legislativa e desembargadores do TJ

  • Lei 1079/50

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • ERRADO

  • Lembrei do caso do Wilson Witzel

  • ERRADO!

    São membros da assembleia legislativa .

  • Gabarito ERRADO

    O STJ julga os governadores nos casos de crimes comuns.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores e não pelo STJ.

    -

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O STJ julga os governadores nos casos de crimes comuns.

    Nos crimes de responsabilidade, os governadores são julgados por um tribunal de justiça especial, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores e não pelo STJ.

    -

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • QUEM JULGA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS GOVERNADORES?

              → Um Tribunal Especial composto por membros da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça. SÓ LEMBRAR DO CASO DO EX-GOVERNADOR WILSON WITZEL NO RIO DE JANEIRO.