SóProvas


ID
2645833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos, princípios e valores da ética e da moral, bem como o disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.


As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis apenas para agentes públicos, excluindo-se a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Atinge sim quem não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa
     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    bons estsudos

  • Errado

     

    À improbidade administrativa se articula por sanções de natureza eleitoral (arts. 14, § 9º, e 15, V), administrativo (art. 41, II), civil e penal (art. 37, § 4º) e político-administrativo (art. 85, V). Sem prejuízo da responsabilidade comum a que todos os agentes públicos se subordinam, há círculos de responsabilidade especial relativamente a determinados agentes e que instituídos por conta da peculiaridade de suas próprias funções.

     

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/29/edicao-1/sancoes-por-ato-de-improbidade-administrativa

  • GABARITO: ERRADO.

    Quem é sujeito ativo na Lei de Improbidade Administrativa? QUALQUER agente público e terceiros que induzirem ou concorrerem para o ato ou se beneficiar de forma direta ou indireta!!! 

     

    A título de complementação: 

    Mas e os agentes políticos? Se aplica, mas de maneira limitada! Não se aplica ao Presidente da República e se aplica de maneira LIMITADA aos parlamentares. ( Cometem improbidade administrativa ao emitir opiniões, palavras e votos? NÃO!!!) 

    É possível a declaração de PERDA DE MANDATO numa ação de IA? NÃOOOOO!! Só pelo STF (em crime comum) ou pelo SF (em crime de responsabilidade).

    Aplica aos prefeitos? SIM!

     

    Existe foro privilegiado em Improbidade Adm ?? NÃAAAAO!!! (Tatua issoooo rsrs)

     

    E pra terminar: É possível o ajuizamento da ação de improbidade administrativa APENAS CONTRA PARTICULAR? Não mesmo!!!!

  • ERRADO!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE/PC-RR/2009)

    A Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa — é aplicável tanto aos agentes públicos quanto aos particulares que pratiquem atos de improbidade contra a administração pública.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MC/2008)

    As disposições da lei sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e que é conhecida como lei de improbidade administrativa, são aplicáveis não só a agentes públicos, mas também a particulares.

    GAB: CERTA.

     

    (CESPE/MPE-TO/2006)

    Devido à circunstância de a Constituição de 1988 rotular como administrativos os atos de improbidade, estes não podem gerar punição a particulares, isto é, pessoas que funcionalmente não detenham a qualidade de servidor público.

    GAB: ERRADA.

     

    (CESPE/SGA-DF/2009)

    As regras previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplicam aos particulares, ainda que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GAB: ERRADA.

     

     

     

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • GABARITO ERRADO.

     

    PARTICULAR TAMBÉM RESPONDE POR IMPROBIDADE ADM QUANDO CONCORRE, INDUZ OU SE BENEFICIA.

     

    OBS: PARTICULAR TEM QUE AGIR EM CONLUIO COM O AGENTE PÚBLICO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 / D.O.U. de 3.6.1992

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  • Gab Errado: 

    Particular que induz, concorra ou se beneficie para o ato de improbidade também será responsabilizado.

  • A Lei 8429 apenas naõ se aplica ao Presidente da Rep, q responderá com base no art 85, V, CF (por impeachment).

  • Lei 8.429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • ERRADO

     

    As sanções previstas na lei podem ser aplicadas a particular que induza ou concorra para a prática do ato. 

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas (nunca é demais), segue entendimento do STJ sobre o  tema: 

     

    Informativo 535 STJ 

     

    Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Só lembrar do Odebrecht e mais alguns srsrs

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Trata-se de conceito amplo o que se aplica à lei de improbidade.

  • Complementando:

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

     

     

    - STJ: "Os particulares não podem ser responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação civil pública comum para obter o ressarcimento."

  • ERRADO 

    LEI 8.429 

      Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gab Errada

    O particular que induz, concorra ou do ato se beneficie também cometerá ato improbo.

  • LEI 8.429

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • Será atingido pelas sanções dispostas ao que tange o enriquecimento ilícito aqueles que se beneficar (bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio). 

  • Clássica

  • ERRADO. De acordo com Art 3 da lei 8429, mesmo nao sendo agente publico .... esta sujeito a lei, desque que induza ou concorra para pratica ato improbidade.

    Questao caiu nos anos de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018... sera q cai muito? rsrsr

  • LEMBREI DA 8666 E ACERTEI, RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDARIA 

  • Particular também pode ser responsabilizada quando age com o agente público.

  • ERRADA.

    1) os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade;

    2) compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.

    Agora, com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/

  • A questão cobra a Lei!! Não cobra entendimento de Tribunal. Pela Lei de Improbidade Administrativa o particular pode ser responsabilizado segundo o artigo 1º e 3º da Lei 8429/92. A QUESTÃO COBRA A LEI E NÃO ENTENDIMENTO. Mas o entendimento do STJ é importante e merece ser indicado nos comentários para outras questões. 

  • É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, é inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. Precedentes: AgRg no AREsp 574500/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, Dje 10/06/2015; REsp 1282445/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 21/10/2014;

  • Particular também responde se juntamente a funcionário público!

  • As sanções previstas na lei podem ser aplicadas a particular que induza ou concorra para a prática do ato. 

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • ERRADO

     

    O particular responderá por ato de improbidade administrativa caso atue em concurso com funcionário público e esteja ciente da condição de funcionário público deste. 

  • Lei 8.429/92:

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Improbidade administrativa está relacionada com AGENTES PÚBLICOS (Servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, particulares que estejam agindo em nome do estado...)

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Errado

    Lei 8429/92

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • ERRADO!

     

    Terceiro que não é agente público que INDUZA, CONCORRA ou se BENEFICIE direta ou indiretamente -> RESPONDE SIM !

     

  • A Lei 8.429/92 conceitua e apresenta o rol de sujeitos ativos que podem responder por atos de improbidade administrativa, estabelecendo que a conduta improba pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração, direta, indireta, fundacional ou autárquica de qualquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público. Cabe ressaltar que também pode praticar ato de improbidade quem atua em nome da Administração Pública, ainda que temporariamente e sem remuneração.
    Além dos agentes públicos, particulares também podem responder por improbidade, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato. Nesse sentido, dispõe o art. 3° da Lei 8.429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
    Portanto, a lei de improbidade não se aplica somente a agentes públicos, estabelecendo sanções também a particulares.
    Gabarito do Professor: Errado
  • As disposições da LIA são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). Ou seja, mesmo nos casos de enriquecimento ilícito, as sanções não se limitam aos agentes públicos, podendo serem aplicadas a qualquer pessoa

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
     

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: ERRADO

    Lembrem-se da OAS, Eike Batista e Emílio Odebrecht.

  • ERRADO

    As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis apenas para agentes públicos, excluindo-se a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO

    SUJEITOS ATIVOS  

     • Agentes públicos (Administrativo / Político / Honorífico).

     • Particular que induz, concorre ou se beneficie.

     SUJEITOS PASSIVOS    

     • Adminitração pública.

     • Empresa com 50% + de dinheiro público - Serão punidos na forma da lei.

     • Empresa com 50% - de dinheito público - Serão punidos com sanção patrimonial à repercussão do ilícito.

    Bons estudos! A luta continua!

  • Gabarito: Errado

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • ERRADO

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Entra ai na turma o estagiário, o temporário, o comissionário, o permissionário e qualquer um que esteja praticando atividade típica da administração em seu nome!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Não alcança apenas o agente público, mas também o terceiro que participou, que induziu ou teve qualquer benefício com o ato de improbidade.

  • As sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito são cabíveis para agentes públicos, havendo também a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoa que não exerça mandato, cargo, emprego ou função administrativa, mas que tenha algum vínculo com a administração pública.