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ID
2645857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que somente os órgãos do Poder Judiciário que têm atribuição jurisdicional devem criar núcleos socioambientais visando implantar o Plano de Logística Sustentável elaborado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    ERRO 1: O CNJ e outros conselhos (não possuem função jurisdicional) estão incluídos entre os órgãos que deverão implementar o PLS-PJ.

     

    FUNDAMENTO: ART. 1º, RESOLUÇÃO CNJ 201/15

     

                Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do

                art. 92 da Constituição Federal de 1988 bem como nos demais conselhos,

                devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas

                competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

     

     

    ERRO 2: O PLS-PJ não é elaborado pelo STF. Cada órgão irá elaborar o seu PLS-PJ

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, §2º, RESOLUÇÃO CNJ 201/15

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão

                gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados

                pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades

                ou núcleos socioambientais.

     

                2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e

                revisar o PLS-PJ do seu órgão.

     

     

     

    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO E OS CONSELHOS. GAB: ERRADO

  • § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

    Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.

  • GABARITO: ERRADO.