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ID
2645860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições legais pertinentes a sustentabilidade e proteção ambiental, julgue o item a seguir.


Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DECRETO 7.746/2012 (regulamenta o art. 3º da lei 8.666)

     

     

                Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas

                estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando

                critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório,

                conforme o disposto neste Decreto.

     

                Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

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    Comentário editado dia 16/05/2018

     

    O artigo 2º foi alterado pelo decreto 9.178/17, porém essa alteração entrou em vigor apenas 180 dias após a publicação

    (art. 3º, inciso I, decreto 9.178/17). 

     

    Na data da prova (08/04/2018) ainda não havia entrado em vigor a alteração

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    (criei alguns cadernos sobre cada lei que trata sobre sustentabilidade que estavam espalhados sem classificação no qconcursos)

  • Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

  •  

    A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

     

        ART. 2º, PARGF- ÚNICO DEC/  7.746

     

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser

                justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

     

     

    GAB-ERRADO

     

    ''Volta teu rosto sempre na direção do sol, e então, as sombras ficarão para trás''

     

  • Gabarito errado, deveria ser anulado. A lei diz que a Administração poderá adotar critérios (faculdade). O que não é facultativo é a justificação desses critérios, que deverão necessariamente ser fundamentados (uma vez que a Administração escolha adotá-los).
  • ERRADO

    Houve uma inversão no que é facultativo e no que é obrigatorio.

    A adoção de critérios de Sustentabiliade é facultativa, porém sendo feita, a justificativa dos critérios deverá constar nos AUTOS.

    Aerton Zambelli não entendi o porquê de solicitar a anulação da questão!

  • Colega Resende,

     

    O artigo 2º citado por você foi vetado.

    A nova redação está logo abaixo:

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)                 Vigência  

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR) 

     

    Corrijam caso haja erro, mas entendi que a primeira parte está correta: os critérios deverão ser considerados como obrigações da contratada. E a segunda parte está equivocada: a inserção nos autos é obrigatória.

  • GABARITO: ERRADO

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações)

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017) Vigência  

     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.”

     

     

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      

  • Adotarão critérios, mais não é obrigatório
  • A inserção nos autos e no instrumento convocatório NÃO é  facultativo.

  • A primeira parte da questão está correta, entretanto, os critérios e práticas de sustentabilidade devem estar objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme art. 2º do Decreto n.º 7.746/2012.

    Gabarito: E.

     

    Decreto n.º 7.746/2012.

     

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)          

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)      

    Art. 3º  Os critérios e as práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão publicados como especificação técnica do objeto, obrigação da contratada ou requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 30 da Lei nº 8.666, de 1993.     

     

    Fonte: Ponto dos Concursos.

  • Parte correta e parte incorreta:

     

    Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, embora a sua inserção nos autos e no instrumento convocatório seja facultativa.

     

    E conforme consta nas Escrituras: "um pouco de fermento leveda toda a massa..." Ou seja, meus caros, após essa conjunção concessiva, todo o item fica ERRADO.

     

     

  • Uma das finalidades da licitação é promover o desenvolvimento nacional sustentável: critérios de sustentabilidade devem ser considerados como obrigações da contratada, ̶ ̶e̶m̶b̶o̶r̶a̶ ̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶i̶n̶s̶e̶r̶ç̶ã̶o̶ ̶n̶o̶s̶ ̶a̶u̶t̶o̶s̶ ̶e̶ ̶n̶o̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶v̶o̶c̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • ERRADO

     

    É OBRIGATÓRIA  a isenção dos critérios de sustentabilidade nos autos e no instrumento convocátoria. 

    Art. 2º  Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes  adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)     

    Parágrafo único.  A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.” (NR)       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)    

    ATENÇÃO

    O decreto 7.746/12 falava: A Administração PODERÁ (facultada) adotar critérios e práticas de sustentabilidade.Contudo com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.

  • Errado.


    Lei 8.666/93.


    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e SERÁ processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • alteração legislativa, pessoal!

    atual redação:

    ""Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.""

  • RESOLUÇÃO: Conforme o art. 3º, da Lei nº 8.666/1993, uma das finalidades da licitação é a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. O art. 2º, caput, do Decreto nº 7.746/12 (e alterações) dispõe que na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto. O parágrafo único, do art. 2º, do mencionado decreto, estabelece que a adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame. Portanto, a parte final da assertiva torna a questão errada.

    Resposta: ERRADO

  • O conceito mudou, com a alteração dada pela Redação do Decreto nº 9.178, de 2017 a A administração agora tem o DEVER(obrigadada) de adotar práticas e critérios de sustentabilidade.