SóProvas


ID
2645872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Em um hospital privado, a equipe médica constatou que um rapaz deficiente, com vinte anos de idade, havia sido agredido fisicamente. Assertiva: Nessa situação, por se tratar de pessoa maior de dezoito anos, o hospital será dispensado da obrigação de notificar a polícia e o Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L13146

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: ERRADO

     

    → Não existe restrição quanto a idade. Basta que seja pessoa com deficiência que a notificação será compulsória à autoridade policial ou ao Ministério Público

     

    FUNDAMENTO: ART. 26, LEI 13.146/15

     

                Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada

                contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória

                pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao

                Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • :Em caso de suspeita ou confirmação de violência contra PCD -> Notificação compulsória à autoridade policial, MP os Conselhos das PCD. (Art. 26 do EPCD)

     

  • Só uma pequena correção ao excelente comentário do colega " A. Resende ".

     

     

    A comunicação é obrigatória ao MP E à AUTORIDADE POLICIAL E ao CONSELHO...

  • VIOLENCIA CONTRA PCD

     

    - INDEPENDE DO LOCAL QUE OCORREU (PÚBLICO/PRIVADO);

    - NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO MP/DELEGADO/CONCELHO

    - VIOLÊNCIA: AÇÃO/OMISSÃO QUE CAUSE SOFRIMENTO OU DANO FÍSICO/PSICOLOGICO E TAMBÉM MORTE

     

  • Notificação compulsória e vinculadao ao ministério público e a autoridade policial. Além do Conselho dos direitos do portador de deficiencia.

  • Totalmente errado! Ou o hospital estaria sendo omisso diante da agressão.

  • ERRADO

     

    Os funcionários de instituições públicas ou privadas, de atendimento à saúde, são obrigados a comunicar às autoridades ou ao Ministério Público sobre as lesões de que tomem ciência, decorrentes de violência contra as pessoas com deficiência.

  • Errado!

    Art. 26, EPD. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Gabarito ERRADO

    Esquematizando:

    Violência contra pessoa com deficiência:

    Casos de: SUSPEITA  ou CONFIRMAÇÃO de violência contra PCD

    Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
                                                                                             MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
                                                                                             AUTORIDADE POLICIAL
                                                                                             CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                                   

     Fonte: Meus resumos.

  • Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
                                                                                             MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
                                                                                             AUTORIDADE POLICIAL
                                                                                             CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

                                                                                   

                                                                                     

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Tipo de questão que exige, antes de mais nada, bom senso! :)

  • Violência contra pessoa com deficiência (PCD):

    Casos de: SUSPEITA  ou CONFIRMAÇÃO de violência contra PCD (Atente-se para o "OU")

    Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:

    MINISTÉRIO PÚBLICO                                                                           
    AUTORIDADE POLICIAL
    CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

  • NÃO CONFUNDIR!

     

    Juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que violem esta Lei - REMESSA AO MP

     

    #

     

    Suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência  - NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE E AO CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

    Bons estudos :)

  • Art. 26 da Lei 13146/15

     

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    GAB.: ERRADO

  • "Nunca deixe que nenhum limite tire de você a ambição da auto-superação." 

     

    \Obrigado por responder a questão, Estudante focado. Foi de muita valia seu comentário.

  • Cespe sendo Cespe kkkkkkk

  •  

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • Essa questão a pessoa acerta sem saber o que diz a lei. 

     

  • Cheiro de prova do MPU também...

  • Segundo a lei, a notificação é compulsória.

  • Notificação compulsória é um registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção.

  • - Gabarito: Errado.


    ~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:


    Art. 7º.  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.


    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


    (Independentemente de ser ou não menor de idade - houve suspeita ou confirmação de violência deve haver a notificação às autoridades citadas).


    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.


    @blogdeumaconcurseira.

  • notificação COMPULSÓRIA

  • Lei 13.146, Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  • GABARITO: ERRADO.