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Errado
L13146
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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GABARITO: ERRADO
→ Não existe restrição quanto a idade. Basta que seja pessoa com deficiência que a notificação será compulsória à autoridade policial ou ao Ministério Público
FUNDAMENTO: ART. 26, LEI 13.146/15
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada
contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória
pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao
Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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:Em caso de suspeita ou confirmação de violência contra PCD -> Notificação compulsória à autoridade policial, MP os Conselhos das PCD. (Art. 26 do EPCD)
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Só uma pequena correção ao excelente comentário do colega " A. Resende ".
A comunicação é obrigatória ao MP E à AUTORIDADE POLICIAL E ao CONSELHO...
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VIOLENCIA CONTRA PCD
- INDEPENDE DO LOCAL QUE OCORREU (PÚBLICO/PRIVADO);
- NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO MP/DELEGADO/CONCELHO
- VIOLÊNCIA: AÇÃO/OMISSÃO QUE CAUSE SOFRIMENTO OU DANO FÍSICO/PSICOLOGICO E TAMBÉM MORTE
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Notificação compulsória e vinculadao ao ministério público e a autoridade policial. Além do Conselho dos direitos do portador de deficiencia.
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Totalmente errado! Ou o hospital estaria sendo omisso diante da agressão.
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ERRADO
Os funcionários de instituições públicas ou privadas, de atendimento à saúde, são obrigados a comunicar às autoridades ou ao Ministério Público sobre as lesões de que tomem ciência, decorrentes de violência contra as pessoas com deficiência.
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Errado!
Art. 26, EPD. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Gabarito ERRADO
Esquematizando:
Violência contra pessoa com deficiência:
Casos de: SUSPEITA ou CONFIRMAÇÃO de violência contra PCD
Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTORIDADE POLICIAL
CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Fonte: Meus resumos.
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Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTORIDADE POLICIAL
CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Tipo de questão que exige, antes de mais nada, bom senso! :)
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Violência contra pessoa com deficiência (PCD):
Casos de: SUSPEITA ou CONFIRMAÇÃO de violência contra PCD (Atente-se para o "OU")
Serão NOTIFICADOS COMPULSORIAMENTE à MAC:
MINISTÉRIO PÚBLICO
AUTORIDADE POLICIAL
CONSELHOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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NÃO CONFUNDIR!
Juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que violem esta Lei - REMESSA AO MP
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Suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência - NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, A AUTORIDADE COMPETENTE E AO CONSELHO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Bons estudos :)
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Art. 26 da Lei 13146/15
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
GAB.: ERRADO
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"Nunca deixe que nenhum limite tire de você a ambição da auto-superação."
\Obrigado por responder a questão, Estudante focado. Foi de muita valia seu comentário.
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Cespe sendo Cespe kkkkkkk
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Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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Essa questão a pessoa acerta sem saber o que diz a lei.
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Cheiro de prova do MPU também...
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Segundo a lei, a notificação é compulsória.
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Notificação compulsória é um registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção.
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- Gabarito: Errado.
~ Fundamentação com base na Lei nº 13.146/15:
Art. 7º. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
(Independentemente de ser ou não menor de idade - houve suspeita ou confirmação de violência deve haver a notificação às autoridades citadas).
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.
@blogdeumaconcurseira.
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notificação COMPULSÓRIA
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Lei 13.146, Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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GABARITO: ERRADO.