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ID
2645875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, julgue o item que se segue.


O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTO: ART. 32, I, LEI 13.146/15

     

                Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com

                recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável

                goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria,

                observado o seguinte:

     

                I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais

                para pessoa com deficiência;

  • Lembra da história dos 3 porquinhos? Então! Casa..Habitação.. 3%

  • CERTO

     

     unidades habiTacionais nos programas de moradia = TRÊS %

  • Resuminho com destaques para os dispositivos:

     

     

    ✓ Unidades habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     

     Hotéis e pousadas já existentes  pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

     

     Estacionamento  mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

     

     Frotas de táxi  reservar 10% (art. 51).

     

     Condutores de táxi com deficiência  10% (art. 119).

     

     Locadoras de veículos  1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

     

    ✓ Lan houses → no mínimo 10%, assegurado pelo menos 1, quando o % for inferior a 1 (art. 63, §3º).

  • Uma questão mui buena... esta certa.......

  •  sistema financeiro de habitação - SFH - 3 letras então 3%

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Item correto, nos termos do art. 32, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

    Obs.: A Resolução n. 230 nada dispõe com relação ao percentual mínimo das unidades habitacionais.

     

  • CERTA

     

    Vi um macete no qc que nunca mais esqueci : Eu lembro do programa PT13 minha casa minha briga

  • Gabarito - Correto.

    Principais % :

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos);

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    CERTO

  • Gabarito: ´´CERTO´´.

    No mínimo 3% das unidades habitacionais serão reservadas às pessoas com deficiência.

  • Lembrando que a pessoa com deficiência só gozará desse privilégio UMA vez.

    Gabarito, certo.

  • Valores da lei

    1 – ao menos um acompanhante. Reserva de local em teatros, cinema, auditórios e similares.

    2% - reserva de vagas em estacionamento. Garantido ao menos 1 unidade.

    3% - reserva de unidades habitacionais para deficientes. Apenas uma vez.

    10% - hotéis, pousadas, similares. Reserva de dormitórios (já existentes). Se for construir todos. Garantido ao menos uma unidade.

    10% - dos computadores das lan houses acessíveis aos deficientes visuais. Ao menos 1.

    1 em 20 – veículos de locadoras adaptados. Direção de vidros, câmbio automático e comando manual de freio e embreagem.

  • MO - RA - DA. 3%. Não esqueça nunca mais!
  • correto,

    unidades habitacionais:

    I- PRIORIDADE na aquisição do imóvel

    II - Direito à prioridade concedido APENAS UMA única vez;

    III - 3%, no MÍNIMO, reservado à pessoas com deficiência;

    IV - Financiamento COMPATÍVEL c/ poder aquisitivo.

    (Estatuto da pessoa com deficiência)

  • Perfeito @juliana Lucena faltou só o percentual referente as frotas de táxis:

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

  • 2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos); ( MO RA DA )

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Lei 13.146, Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Porque o gabarito foi considerado como CERTO?

    Serão reservados 3% das unidades habitacionais apenas quando for programa habitacional público ou subsidiado por recursos públicos.

    A assertiva generaliza...

  • Gabarito CERTO

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    -

    DICA

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    -

    3% - Programas habitacionais

    -

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    -

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Gabarito: Correto

    Mnemônico: Ligue para 2-3-5-5-10-10-10 para decorar as porcentagens(Corresponde respectivamente a cada porcentagem abaixo)

    2% - Vagas de estacionamento (pelo menos 1);

    3% - Programas habitacionais (lembrar dos 3 porquinhos); ( MO RA DA )

    5% - Brinquedos em parques;

    5% - Profissionais capacitados (libras);

    10% - Quartos pousadas/hotéis (pelo menos 1);

    10% - Telecentro/ lan house;

    10% - Frotas de táxi.

  • Considerando o que dispõem o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Resolução CNJ n.º 230/2016, é correto afirmar que: O poder público deverá reservar, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos programas de moradia para as pessoas com deficiência.

  • Sempre que tiver essa questão de percentual de habitações reservadas á pessoa com deficiência lembre-se da palavra LAR- 3 LETRAS=3%.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos

  • Sempre que tiver essa questão de percentual de habitações reservadas á pessoa com deficiência lembre-se da palavra LAR- 3 LETRAS=3%.

  • Vale mencionar que a resolução citada no enunciado, a Resolução CNJ n.º 230/2016, foi revogada pela Resolução CNJ nº 401/2021!