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ID
2646232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao controle administrativo, o meio utilizado para denunciar irregularidades feitas na própria administração é denominado

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Tema comum em provas de concursos públicos são os meios postos à disposição dos administrados para provocar o controle administrativo. Alguns autores denominam esses meios de recursos administrativos (em sentido amplo), que são decorrência do exercício do direito constitucional de petição:

     

    I) Representaçãomeio utilizado para denunciar irregularidades perante a Administração Pública. Quem representa não é a pessoa diretamente interessada, mas sim qualquer pessoa que tenha interesse de denunciar na condição de cidadão.

     

    II) Reclamação: diferentemente da representação, na reclamação o recorrente é o interessado direto na revisão de ato que prejudica seu direito ou interesse.

     

    III) Pedido de reconsideração: pode ser comparada a uma reclamação, com a diferença de ser dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado.

     

    IV) Revisão: por esse instrumento, o recorrente pede a reavaliação de decisão proferida em processo administrativo já encerrado, da qual tenha resultado aplicação de sanção. É imprescindível que haja fatos novos que possam conduzir a uma decisão diferente da anterior.

     

    V) Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida. Divide-se em próprios e impróprios.

     

    http://direitodireito33.blogspot.com.br/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

  • Gabarito: letra B.

     

    REPRESENTAÇÃO: Ato por meio do qual o particular requer a anulação de ato lesivo ao interesse público. Nesses casos, o peticionante não é diretamente prejudicado pela conduta impugnada, agindo como representante da coletividade, haja vista a atuação estatal violar preceitos de garantia de toda a coletividade.

     

    RECLAMAÇÃO: Ato de impugnação que visa à retirada de conduta administrativa que viola direito preexistente do peticionante. Nesses casos, o particular prejudicado busca a anulação do ato administrativo que lhe causou prejuízos diretamente. 

     

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: Ato por meio do qual se peticiona requerendo a retratação da autoridade pública de uma conduta previamente praticada.

     

    Fonte: Manual de direito administrativo/ Matheus Carvalho

  • Apenas agradango acerca da diferença entre RECURSO e REVISÃO

     

    Recurso: no âmbito administrativo tem prazo prescricional (lei 9784 - 10 dias)

                   Pode piorar a situação do requerente (reformatio in pejus)

     

    Revisão: requer a alegação de novos fatos

                   Não pode agravar a penalidade

     

    Bons estudos
                    

  • Tbm pode-se iniciar pelo requerimento, lei 8112.

  • Di Pietro (2017)

    - A representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas ou outros órgãos que funcionem como ouvidoria.

     

    - A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

     

    - Pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.

     

    - Revisão é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

    - Recurso hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio.

    Complementando:

     

    §  RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO. Para Di Pietro, este é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

     

    §  RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. Conforme Di Pietro, este é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.

  • Pode tomar no reCUrso
  • A questão disse IRREGULARIDADES > Representação.

  • GAB: B

     

    "A representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas ou outros órgãos que funcionem como ouvidoria."

     

     

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • Denunciar iRREGULARIDADES: Representação.

    Recorrer em processo administrativo: REQUERIMENTO.

  • Representação
    É a denúncia de irregularidades feita perante a própria
    Administração
    . Para os particulares, é um direito; para os servidores
    públicos em geral, é um dever. 

    No art. 74, §2º, da Constituição Federal, está prevista uma
    hipótese ampla de representação ao TCU: “qualquer cidadão, partido
    político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
    denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas
    da União.”. Note que, embora possa ser enquadrada como hipótese de
    representação, a palavra utilizada pelo constituinte foi denúncia.
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, denúncia é o “designativo
    utilizado para hipótese similar [à representação], na qual, todavia,
    prepondera o intuito de alertar a autoridade competente para conduta
    administrativa apresentada como censurável”.

     Reclamação administrativa
    É uma expressão bastante genérica que refere-se a qualquer
    forma de manifestação de discordância do administrado contra um
    ato da Administração. Maria Sylvia Di Pietro formula definição ampla de reclamação: “é
    o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público,
    deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o
    reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause
    lesão ou ameaça de lesão.”.

  • Denunciar iRREGULARIDADES: Representação.

    Recorrer em processo administrativo: REQUERIMENTO.

  • Dentro do direito de petição estão agasalhadas inúmeras modalidades de recursos administrativos, disciplinadas por legislação esparsa, que estabelece normas concernentes a prazo, procedimento, competência e outros requisitos a serem observados pelos peticionários. É o caso da representação, da reclamação administrativa, do pedido de reconsideração, dos recursos hierárquicos próprios e impróprios e da revisão. Como a legislação administrativa é esparsa, as normas sobre recursos têm que ser encontradas conforme o assunto de que se trate. Mas a inexistência de normas específicas sobre determinada matéria não impede seja dirigida pretensão à
    Administração Pública, sempre com base no direito de petição assegurado entre os direitos e garantias fundamentais do homem.

    A representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas ou outros órgãos que funcionem como ouvidoria.

    Está disciplinada pela Lei no 4.898, de 9-12-65, quando se tratar de representação contra abuso de autoridade, definido pelos seus artigos 3o e 4o. Nesse caso, a representação é dirigida à autoridade superior que tiver competência para aplicar ao culpado a respectiva sanção, bem como ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. A primeira determinará a instauração de inquérito para apurar o fato (art. 7o) e o segundo denunciará o réu, no prazo de 48 horas, desde que o fato constitua abuso de autoridade (art. 13); não o fazendo nesse prazo, será admitida ação privada (art. 16).

  • CF Art. 37...
    §3 A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública

  • LETRA B

     

    RECLAMAÇÃO: QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO OU PARTICULAR MANIFESTA SEU INCONFORMISMO COM ALGUMA DECISÃO ADMINISTRATIVA.

     

    REPRESENTAÇÃO: É A DENÚNCIA FEITA POR QUALQUER PESSOA SOBRE IRREGULARIDADES.

     

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: PEDIDO FEITO A MESMA AUTORIDADE QUE EMITIU O ATO.

     

  • GAB B

     

    Representação: O interesse do administrado NÃO necessariamente está em jogo, ele apenas DENÚNCIA IRREGULARIDADES que tem conhecimento.

    Reclamação: O interesse do individual administrado está presente,

  •  

    O art. 109 da Lei 8.666/1993 prevê os seguintes recursos administrativos, em sentido amplo, contra os atos praticados na licitação e nos contratos:
    a) recurso hierárquico;
    b) representação; e
    c) pedido de reconsideração.
     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    (...)

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

     

  • Gabarito: letra B.

    Longe de querer ensinar, os comentários abaixo apenas "simplificam" os ótimos comentários dos colegas, por isso, acredito que essa leitura pode ser feita caso ainda tenham restado dúvidas sobre o assunto:

     

    Representação: denúncia de irregularidades que estão ocorrendo dentro da própria administração;
    Reclamação administrativa: pedido feito à administração para regularizar alguma situação que está lhe causando danos/prejuízos.
    Pedido de reconsideração: é quando você recorre para a mesma autoridade que proferiu a decisão, objetivando que ela reconsidere e profira outra.
    Recurso hierárquico: quando o pedido de reconsideração "não colou" você recorre para a autoridade superior.

    Revisão administrativa: é uma espécie de "ação recisória" do processo administrativo.

  • Representação = denúncia 

    Reconsideração = pó, chefinho, reconsidera ai

    Reclamação= eu reclamando sobre os prejuízos que o CESPE me causa.

  • Complementando

     

    A representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas.

     

    Tribunal de Contas

    A Constituição Federal prevê um caso específico de representação perante o Tribunal de Contas. O artigo 74, § 2o, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.

     

    Di Pietro, 2018. 

     

    GAB. B

  • Revisão - ReviNÃO - Não pode agravar a penalidade


    Recurso - RecurSIM - Sim, pode agravar a penalidade (reformatio in pejus)

  • LETRA B.

    REPRESENTAÇÃO.

  • Boa noite,guerreiros(as)!

    Complementando...

    ALEGAÇÕES E RECLAMAÇOES

    >Interessado

    >Interesse direto na matéria

    REPRESENTAÇÃO

    >Qualquer pessoa

    >Interesse indireto

    >Irregularidades

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

  • Letra b.

     

    a) Errado.

     

    Pedido de reconsideração é aquele pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.

     

    b) Certo.

     

    Segundo ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro:

     

    A representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas ou outros órgãos que funcionem como ouvidoria.

     

    Além disso, a Constituição Federal prevê um caso de representação perante o Tribunal de Contas.

     

    O artigo 74, § 2º, estabelece que

     

    qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.

     

    c) Errado.

     

    Recurso administrativo ou recurso hierárquico é o pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior que proferiu a decisão recorrida.

     

    d) Errado.

     

    Revisão é o recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

     

    e) Errado.

     

    Reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando a obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

     

    by neto..

  • GAB B

    Representação : Denúncia sobre irregularidades

    Reclamação administrativa : Meio de manifestar inconformismo com alguma decisão administrativa

    Pedido de reconsideração : “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior

    Recurso hierárquico: Próprio: dirigido à autoridade superior / Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica

    Revisão : Fatos novos, não apreciados no processo originário, que justifiquem a inadequação da decisão anterior.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A presente questão é de índole puramente conceitual, de maneira que não demanda comentários por demais extensos.

    Sem dúvida alguma, a definição esposada no enunciado corresponde ao instituto da representação, espécie de recurso administrativo que tem por objetivo, de fato, cientificar a Administração da ocorrência de alguma ilegalidade.

    No sentido exposto, dentre outros, confira-se a lição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Representação é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações."

    Assim sendo, não restam dúvidas de que a única opção correta é aquela indicada na letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Letra B

    "Representação é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações."

  • Palavras chaves para você nunca mais errar sobre CONTROLE ADMINISTRATIVO:

    Representação - > Denunciar Irregularidades

    Reclamação -> Interessado , revisão do ato.

    Pedido de Reconsideração -> Mesma autoridade

    Revisão ->Reapreciação processo administrativo.

  • GABARITO: B

     

    REPRESENTAÇÃO: DENUNCIAR irregularidades na PRÓPRIA administração.

  • 01/06/2019

    Gab B

  • 1. Representação: Denúncia de irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da administração.

     

    2. Reclamação: Meio utilizado para expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou  interesses legítimos do interessado.

     

    3. Reconsideração: É uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.

     

    4. Revisão: Recurso, que o servidor público punido utiliza para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos, suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

     

    5. Fiscalização Hierárquica : meio de controle inerente ao poder hierárquico. 

     

    6. Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela própria administração pública.

    fonte: comentários aqui do qc

  • Representação é o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações.

  • Gabarito: B

    RePResentação: denunciar irregularidades na PRópria. Administração

  • Como o erro é "na própria administração" o meio cabível é a representação. Por outro lado, caso houvesse violação de direitos do administrado, o instituto viável seria a reclamação.

  • Representação

    Gab B

  • GAB : B

    entra com uma representação!

    geralmente nao dá em nada!

  • CONTROLE ADMINISTRATIVO: DIREITO DE PETIÇÃO

    Representação: para denunciar irregularidades para adm púb. Qualquer pessoa que tenha interesse, na condição de cidadão;

    Reclamação: o recorrente é o interessado direto na revisão de ato que prejudica seu direito ou interesse;

    Pedido de reconsideração: dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado, prazo de 5 dias;

    Revisão: reavaliação de decisão em processo adm já encerrado, que gerou sanção. Deve haver fatos novos, Não agrava a situação;

    Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida.