SóProvas


ID
2646235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCM-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle jurisdicional da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    O princípio da inércia da jurisdição diz respeito à PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, de tal forma que, em regra, o Estado/Juiz só exerce sua função jurisdicional quando provocado.​

  • O controle jurisdicional da administração pública  

    a)ocorre apenas em relação aos atos e contratos realizados pela própria administração. NÃO É APENAS EM RELAÇÃO AOS ATOS E CONTRATOS.

    b)reavalia os critérios de conveniência e oportunidade dos atos que sejam privativos do administrador público. NÃO REAVALIA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    c)pode ser realizado de forma ampla e irrestrita. TEM LIMITES.

    d)desencadeia-se por provocação e é realizado por juízes dotados de independência. CORRETO.

    e)acompanha a realização do ato para verificar a regularidade da formação deste. NÃO VERIFICA REGULARIDADE DA FORMAÇÃO.

  • Importante ressaltar que o controle administrativo, diferentemente do que ocorre com o controle jurisdicional (princípio da inércia da jurisdição), pode ser feito de ofício ou mediante provocação.

  • GABARITO: LETRA D

    Diferentemente da administração pública, que rege-se pelo principio da OFICIALIDADE, o poder judiciário,  na sua função jurisdicional, só poderá agir quando for provocado, tendo em vista que rege-se pelo principio da INÉRCIA DA JURISDIÇÃO.

     

    E) INCORRETA. Em regra, o controle judicial é POSTERIOR 

     

  • O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, sempre age mediante provocação do interessado ou legitimado (o MP, na maioria dos casos). O controle jurisdicional verifica, exclusivamente, a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, NUNCA O MÉRITO ADMINISTRATIO, Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado. 

  • Controle jurisdicional ocorre sempre mediante PROVOCAÇÃO. Não há controle jurisdicional de ofício. Portanto, na assertiva E, é inviável dizer que os juízes acompanham a relização de ato para verificar a regularidade da formação deste. Além disso, cabe ressaltar que os atos administrativos são regidos pelo princípio da presunção de legitimidade. Ou seja, presume-se que os atos são legais.

  • GAB: D

     

    "O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, sempre age mediante provocação do interessado ou do legitimado (em casos como o da ação popular, ou da ação civil pública, pode não existir interesse direto do autor relativamente ao bem ou direito lesado)."

     

    - Direito administrativo descomplicado, 23ª ed.

  • Letra D

    O poder judiciario não ataca o mérito e age somente se for provocado.

  • Princípio da Inércia!!!

  • MUITO CUIDADO com isso de que o poder judiciário (PJ) só age quando PROVOCADO, pois isso é apenas a regra. O poder judiciário pode ser exercido de OFÍCIO no caso do HABEAS CORPUS. além disso, o PJ pode atuar no controle preventivo no caso do MANDATO DE SEGURANÇA PREVENTIVO (é importante ressaltar que o PJ age no controle posterior, em regra).

  • Gabarito: D

     

    Em virtude do princípio da inércia da jurisdição, o Poder Judiciário somente age mediante provocação do interessado, não exercendo controle dos atos administrativos de ofício. 

     

    Existem diversas maneiras do interessado promover a manifestação do Poder Judiciário, como o mandado de segurança, o mandado de segurança coletivo, a ação popular, a ação civil pública. Esse rol de ações possíveis é apenas exemplificativo, pois qualquer manifestação do Poder Judiciário sobre atos administrativo, em uma ação judicial, será uma forma de controle judicial.

  • O que significa essa "independência" da qual são dotados os juízes?

     

    Valeu!

  • EM REGRA  do princípio da inércia da jurisdição, o Poder Judiciário somente age mediante provocação do interessado,MAS o poder judiciário PODE ser exercido de OFÍCIO como por exemplo em caso de Habeas Corpus .

  • Todos dando uma justificava errado em relaçao a esse item... O P Judiario naõ atua de oficio aqui por conta que os atos administrativos tem presuncao de legitimidade e legalidade, e não por conta do principio da inercia..... Esse nao existe na materia de D Administrativo.

  • Uma Administração Pública crescentemente comprometida com o justo exige um controle jurisdicional a ser exercido sob novos moldes. Postula-se, assim, a desejável ruptura com comportamentos impróprios da Administra- ção Pública, estimulando-se, impositivamente, comportamentos públicos atentos ao que é certo e justo. Deverá, então, o administrador cumprir os princípios que regulam a sua atividade e que se encontram constitucionalmente consagrados, o que demanda uma solução de equilíbrio. Ganha, pois, relevo a aplicação do princí- pio da razoabilidade, como um dos principais limites à discricionariedade administrativa. Reconhece-se que uma providência administrativa desarrazoada – em que se configure a falta de proporcionalidade entre os meios e os fins, diante dos fatos (motivos) ensejadores da decisão administrativa – estará desconforme com a finalidade da lei e, assim, violará o princípio da legalidade, do qual a finalidade não é mais do que uma inerência.

    Tais técnicas de controle dizem sempre respeito à questão da legalidade, que, em um Estado Democrático de Direito, está impregnada de todo um conteúdo axiológico, no que se contêm outros princípios constitucionais fundamentais, a que se deve submeter toda a Administração. Sendo assim, não se afastará o julgador da sua função precípua, ao invalidar atos administrativos, ainda que decorrentes de apreciação discricionária, sempre que o agente público vier a: i) desconsiderar elementos ou pressupostos estabelecidos em lei, como ocorre na definição da competência; ii) desgarrar-se da finalidade legal, em decorrência do mau uso da competência; ou iii) mal valorando os motivos do ato, adotar providência que não se contenha nos limites do razoável. Se assim o fizer, não estará o julgador adentrando o mérito administrativo, o núcleo das opções razoáveis que dizem com a apreciação discricionária – o que seria inconstitucional, pois configuraria invasão de competência privativa do administrador. Tampouco estará redefinindo o interesse público, eis que este cabe ser definido pelo Congresso. Diferentemente, estará apenas cumprindo o seu papel social, de conformidade com o desejo do titular do poder, o povo, segundo cânones constitucionais.

    Fonte - https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/50/199/ril_v50_n199_p121.pdf

  • Eulalio, o princípio da Inercia nao existe no direito administrativo, mas existe na conduta do Judiciário. A presunção de legitimidade e legalidade não é suficiente para impedir controle, seja ele qual for, apenas garante que os atos administrativos, até segunda ordem, são legitimos e legais, causando, em regra, uma inversão do ônus da prova. 

  • Gabarito D.


    O Poder Judiciário pode realizar controle externo, já que o Brasil adota o sistema da jurisdição una, em que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, cabendo-lhe apreciar, com força de coisa julgada, lesões ou ameaças a direitos individuais e coletivos.


    Para tanto o P. Judiciário precisa ser provocado por meio de ação judicial.

  • erro da letra E:



    em regra o controle judicial pode se da em dois momentos somente:


     Prévio ou preventivo: antecede a conclusão ou operatividade do ato, requisito de sua eficácia. Ex: a liquidação da despesa, para oportuno pagamento.

    - Subseqüente ou corretivo: se efetiva após a conclusão do ato controlado, visando às devidas correções. Ex: a homologação do julgamento de uma concorrência.


    ex: hc preventivo e o normal.



    ou seja, nao caberia - Concomitante ou sucessivo: acompanha a realização do ato para verificar a regularidade de sua formação. Ex: realização de auditoria durante a execução do orçamento.

  • Analisemos as alternativas:

    a) Errado:
    De início, é preciso pontuar que o controle jurisdicional da Administração Pública deve ser entendido de forma ampla, o que significa dizer que não se restringe ao Poder Executivo, mas sim, abarca também o Legislativo e o próprio Judiciário, desde que aqui sejam vistos como Administração Pública, ou seja, quando da prática da função administrativa, atipicamente.

    Firmada esta premissa, pode-se aceitar que na expressão "pela própria administração" estão abrangidos os atos dos três Poderes da República, quando do exercício da função administrativa.

    Até aí, portanto, não haveria equívoco algum.

    O problema, contudo, me parece, repousa na indevida restrição do alcance do controle jurisdicional da Administração Pública a "atos e contratos", sendo certo que também se faz possível em relação a, por exemplo, meros comportamentos materiais ou até mesmo omissões ilícitas, os quais, no rigor, não têm como ser considerados “atos", muito menos contratos.

    À guisa de exemplo, se o motorista de um ente público causa um dano a outrem, no exercício de função pública, este comportamento será passível de exame jurisdicional, sem que se possa dizer que houve genuíno ato administrativo, mas sim um mero comportamento material.

    Em suma, esta primeira assertiva se revela excessivamente restritiva, o que a torna incorreta.

    b) Errado:
    O controle jurisdicional deve se ater a aspectos de legalidade do ato, ou, mais modernamente, de juridicidade, o que engloba a conformidade do ato com o ordenamento jurídico como um todo (leis, princípios e regras infralegais). Não é dado ao Judiciário, contudo, invadir o mérito administrativo, reavaliando critérios de conveniência e oportunidade, privativos da Administração, sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    c) Errado:
    Como se depreende dos comentários anteriores, o controle jurisdicional não pode ser considerado como “amplo e irrestrito", porquanto justamente deve se restringir ao âmbito da legalidade dos atos, e não ao mérito.


    d) Certo:

    Realmente, na esmagadora maioria dos casos, o controle jurisdicional submete-se ao princípio da inércia, o que significa dizer que o juízo competente somente pode avaliar a legalidade de um dado ato administrativo mediante prévia provocação por quem de direito. Juízes, com efeito, não agem de ofício, tal como ocorre no âmbito administrativo, ao menos em regra.

    Igualmente acertada a segunda parte da afirmativa, no ponto em que sustentou que os magistrados gozam de independência em suas decisões, no sentido de que podem ser tomadas sem ingerências superiores. Aplica-se aqui o princípio do livre convencimento motivado, sendo certo que eventuais inconformismos devem ser manifestados pelas vias recursais cabíveis.

    e) Errado:

    Não é possível afirmar que o controle jurisdicional “acompanha a realização do ato para verificar a regularidade da formação deste", como se houvesse um permanente controle concomitante dos atos administrativos, por parte dos juízes, desde o momento em que ainda estão sendo editados. Na realidade, o controle jurisdicional é, via de regra, a posteriori (corretivo), mas pode também se operar de maneira prévia, preventivamente, desde que haja fundado receio de lesão a um bem juridicamente tutelado, como é o caso dos mandados de segurança preventivos, ou mesmo de medidas cautelares, nas quais se vise a prevenir lesões a direitos ainda não ultimadas.


    Gabarito do professor: D
  • Pontos importantes sobre o controle judicial

    Só age , quando PROVOCADO.

    essa aqui é muito importante e você NÃO pode errar na prova:

    Atos do presidente do tribunal , que disponham sobre o processamento e pagamento de precatórios NÃO tem natureza jurisdicional , tem natureza ADMINISTRATIVA. - sumula 311 stj.

  • Quanto à letra E:

    ATENÇÃO: de fato o controle jurisdicional, via de regra não acompanha a formação do ato, E é REPRESSIVO (posterior ao ato), mas há hipótese de controle PREVENTIVO de constitucionalidade (antes de o ato estar formado). É o caso do MS impetrado por parlamentar, quando ocorre violação do devido processo legal na votação de projeto,etc.

  • Minha contribuição.

    Controle Judicial => Ocorre quando o Poder Judiciário controla os atos administrativos de outros Poderes.

    > É um controle externo;

    > Controla apenas a legalidade;

    > Só age se for provocado ( Ação Popular / M. Segurança / Ação Civil Pública);

    > Não pode alcançar o mérito do ato administrativo.

    Obs.: O Controle Judicial pode recair sobre os atos do Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário caso esteja no exercício de função administrativa.

    Fonte: Meus resumos

    Abraço!!!

  • Comentários professores: ''Uma vez que o Brasil adota o sistema de jurisdição una, cabe ao Poder Judiciário apreciar lesões ou ameaças de direito produzidos pela Administração Pública. Porém, sua apreciação depende de provocação, seja por ações coletivas, individuais ou remédios constitucionais.''

  • Uma vez que o Brasil adota o sistema de jurisdição una, cabe ao Poder Judiciário apreciar lesões ou ameaças de direito produzidos pela Administração Pública. Porém, sua apreciação depende de provocação, seja por ações coletivas, individuais ou remédios constitucionais.

  • Gabarito: D

    a) Errada. O controle jurisdicional da administração pública não é apenas em relação aos atos

    e contratos como afirma a alternativa. O controle feito pelo Judiciário é um controle bem mais

    amplo.

    b) Errada. O controle jurisdicional feito pelo Poder Judiciário não pode reavaliar, nem adentrar

    nos critérios de conveniência e oportunidade dos atos administrativos.

    c) Errada. O controle jurisdicional feito pelo Poder Judiciário não é de forma ampla e irrestrita.

    Diz respeito apenas aos aspectos da legalidade, sem adentrar no mérito administrativo.

    d) Certa. O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional, sempre age mediante

    provocação do interessado ou legitimado (não age de ofício).

    e) Errada. Em regra, o controle jurisdicional feito pelo Poder Judiciário é um controle posterior,

    por isso não há que se falar que Judiciário acompanha a realização do ato para verificar a

    regularidade do ato administrativo praticado.

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino -Gran Cursos Online