A: CORRETO
B: Art. 93 - O servidor gozará, obrigatoriamente, férias anuais, que podem ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, até o máximo de 2 (dois) períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
C: Art 93, § 1º - O servidor terá direito a férias após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 5 (cinco) faltas;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
D: § 3º - As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, desde que sejam assim requeridas pelo servidor, e sempre no interesse da administração pública, hipótese em que o pagamento dos acréscimos pecuniários será efetuado quando do afastamento do servidor para o gozo do primeiro período.
E: Art. 97 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral e, ainda, por motivo de superior interesse público, mediante ato fundamentado.
A alternativa A está CORRETA, apresentando corretamente o prazo de pagamento para o acréscimo de 1/3 nas férias.
A alternativa B está INCORRETA. O máximo que o servidor poderá acumular são 2 períodos, conforme artigo 93.
A alternativa C está INCORRETA. A proporção de férias, em razão do número de faltas, está prevista no parágrafo primeiro do artigo 93. Só são assegurados 30 dias de férias se o servidor possuir até 5 faltas injustificadas.
A alternativa D está INCORRETA. As férias podem ser parceladas em até 3 etapas, conforme art. 93 §3º.
A alternativa E está INCORRETA. Nesses casos as férias podem ser interrompidas, conforme dispõe o artigo 97 do Estatuto.
Gabarito: A