SóProvas


ID
2646559
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor será punido com pena de demissão, dentre outras, nas hipóteses de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 178

     

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas

     

    Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência;

     

    Espero ter ajudado.

     

  • Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    [...]

    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência;

     

    Art. 178 - Ao servidor é proibido:

    [...]

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas;

    XVIII - praticar usura, sob qualquer das suas formas;

    XIX - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de país estrangeiro;

    XX - valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do serviço público;

    XXI - atuar, como procurador, ou intermediário junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge;

    XXII - receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XXIII - valer-se da condição de servidor para desempenhar atividades estranhas às suas funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito;

    XXIV - proceder de forma desidiosa;

  • * GABARITO: "d" (já exposto pelos colegas);

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DE CASOS DE SUSPENSÃO (art. 189):

    b) inc. IX;

    c) inc. V;

    e) inc. VIII.

    ---

    Bons estudos.

  • D. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas.

    Art. 178. Ao servidor é PROIBIDO:

    (...)

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas; (letra D)

    Art. 189. A SUSPENSÃO, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:

    I - na violação das proibições consignadas nesta lei;

    II - nos casos de reincidência em infração já punida com repreensão;

    III - quando a infração for intencional ou se revestir de gravidade;

    IV - como gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante;

    V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; (letra C)

    VI - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário;

    VII - responsável pelo retardamento em processo sumário;

    VIII - que deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar; (letra E)

    IX - que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. (letra B)

    Art. 191. O servidor será punido com pena de DEMISSÃO nas hipóteses de:

    I - ineficiência ou falta de aptidão para o serviço, quando verificada a impossibilidade de readaptação;

    II - indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada;

    III - ofensa física contra qualquer pessoa, cometida em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de terceiros;

    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano;

    VI - improbidade administrativa; (letra A)

  • Gab D.

    A - Seriam 30 faltas consecutivas.

    B - Suspensão.

    C - Em caso de reincidência, aí sim pode aplicar a demissão.

  • Macete que eu acabei de criar:

    Recusa à Inspeção MÉDICA?

    SUSpensão!!!!

  • Na letra C seria caso de demissão quando reincidência:

    Art. 191, XII - reincidência na transgressão prevista no inciso V do artigo 189; 

    Art. 189, V - que atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado.

  • Alternativa A: O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas (art. 191, inciso IV, da Lei Complementar n° 10.098/94).

    Alternativa B: Trata-se de hipótese sujeita à penalidade de suspensão, segundo o art. 189, inciso IX, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa C: Trata-se de hipótese sujeita à penalidade de suspensão, segundo o art. 189, inciso V, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Alternativa D: Correta, nos termos dos arts. 191, VIII e 178, XVII. Veja-se: Art. 191. O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de: VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência. Art. 178. Ao servidor é proibido: XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas.

    Alternativa E: Trata-se de hipótese sujeita à penalidade de suspensão, segundo o art. 189, inciso VIII, da Lei Complementar n° 10.098/94.

    Gabarito: D.

  • Art. 191 - O servidor será punido com pena de demissão nas hipóteses de:

    (...)

    VII - transgressão de quaisquer proibições dos incisos XVII a XXIV do artigo 178, considerada a sua gravidade, efeito ou reincidência;

    Art. 178.

    (...)

    XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas;

    Na verdade, a demissão depende da gravidade, efeito ou reincidência para resultar em demissão.

    Assim, nesse caso o servidor não será, mas sim poderá ser demitido.

    Entendo que a alternativa D também está errada.

    Essa questão era passível de anulação.

  • Gab D.

    A - Seriam 30 faltas consecutivas.

    B - Suspensão.

    C - Em caso de reincidência, aí sim pode aplicar a demissão.

  • Resposta letra D .Que e um caso de improbidade administrativa por enriquecimento ilicito

  • ATENÇÃO!!!

    ->Demissão por abandono de cargo: + de 30 faltas consecutivas.

    ->Demissão por ausências excessivas: + de 60 dias intercalados - durante um ano.

    Art. 191. O servidor será punido com pena de DEMISSÃO nas hipóteses de:

    IV - abandono de cargo em decorrência de mais de 30 (trinta) faltas consecutivas;

    V - ausências excessivas ao serviço em número superior a 60 (sessenta) dias, intercalados, durante um ano