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ID
2646586
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à disciplina dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa.

    CERTO. Súmula 592: "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa."

     

    b) O candidato pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva.

    ERRADO. "O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva."

     

     

    c) Os editais de concurso público sempre podem estabelecer restrições às pessoas com tatuagem no corpo. 

    ERRADO.  “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais"

     

     

    d) Em razão da natureza do cargo, função ou emprego público que irá ocupar, o candidato poderá ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de registro em órgãos de proteção ao crédito.

    ERRADO. "O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de registro em órgãos de proteção ao crédito."

     

    e) O candidato poderá ratificar por ocasião da posse no cargo, emprego ou função pública as informações relevantes omitidas na fase de investigação social do concurso público.

    ERRADO. "O candidato pode ser eliminado de concurso público quando omitir informações relevantes na fase de investigação social."

     

    As decisões citadas neste comentário foram retiradas da jurisprudência do STJ, com exceção da alternativa c, onde a decisão foi feita pelo STF.

    Fontes: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2009%20-%20Concursos%20P%C3%BAblicos%20I.pdf

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=323174

  • Correta, A

                                                                                       Súmula 592:

    "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa."

  • Apenas para completar, a Súmula 592 da alternativa A a que se referem os colegas é do STJ.

     

    Abaixo, a título de revisão, segue comentário do Dizer o Direito, disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/sc3bamula-592-stj.pdf

     

    Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

     

    Processo administrativo disciplinar

    O processo administrativo disciplinar dos servidores públicos federais encontra-se previsto nos arts. 143 a 182 da Lei nº 8.112/90.

    O processo administrativo disciplinar (em sentido amplo) divide-se em:

    • sindicância;

    • processo administrativo disciplinar propriamente dito (PAD).

     

    Fases do PAD

    O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I — instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II — inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III — julgamento.

     

    Prazo de duração do PAD

    No âmbito federal, o prazo de duração do PAD é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, até a elaboração do relatório. Nesse sentido:

     

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Depois disso, a autoridade julgadora terá 20 dias para proferir sua decisão (art. 167).

     

    Excesso de prazo

    Tanto o STJ como o STF entendem que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não gera, por si só, qualquer nulidade no feito. O excesso de prazo só tem a força de invalidar o processo administrativo se ficar comprovado que houve fundado e evidenciado prejuízo à defesa do servidor. Se não há prejuízo, não há razão para se declarar a nulidade do processo. É a aplicação do princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). No âmbito federal, a Lei nº 8.112/91 é expressa nesse sentido:

     

    Art. 169 (...) § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

     

    Obs: a súmula 592 aplica-se não apenas para processos administrativos disciplinares de servidores públicos federais, mas também para servidores estaduais e municipais.

  • Quanto a alternativa E: (site dizerodizeito)

     

    Se a banca examinadora, na fase de investigação social, determina que o candidato responda a um formulário sobre sua vida pregressa e este, propositalmente, omite informações, poderá ser eliminado do concurso por conta dessa conduta?

    SIM. A omissão do candidato em prestar informações, conforme determinado pelo edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a sua eliminação do concurso público (STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.108/PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/04/2013).

  • GABARITO: A

     

     a) O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa. (CERTA)

     

     b) O candidato pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva. (ERRADO. Entende a jurisprudência que a investigação social não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado. Deve ser analisada a conduta moral e social no decorrer de sua vida, visando aferir o padrão de comportamento diante das normas exigidas. O candidato não pode ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de termo circunstanciado, inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado ou extinta pela prescrição da pretensão punitiva)

     

     c) Os editais de concurso público sempre podem estabelecer restrições às pessoas com tatuagem no corpo. (ERRADA. o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.)

     

     d) Em razão da natureza do cargo, função ou emprego público que irá ocupar, o candidato poderá ser eliminado de concurso público, na fase de investigação social, em virtude da existência de registro em órgãos de proteção ao crédito. (ERRADA.  Segundo a jurisprudência do STJ, os postulantes não podem ser eliminados pela existência de inquérito, ação penal ou registro em serviço de proteção ao crédito)

     

     e) O candidato poderá ratificar por ocasião da posse no cargo, emprego ou função pública as informações relevantes omitidas na fase de investigação social do concurso público. (ERRADA. O candidato pode ser eliminado de concurso público quando omitir informações relevantes na fase de investigação social.)

  • Gabarito A.

    Quem está devendo as Casas Bahia deu um sorrisão quando leu a alternativa D e viu que ela estava errada.

  • Agora surgiu uma dúvida, mesmo que o cara seja um trambiqueiro, aquele bem mau-caráter também não pode ser eliminado na IS?


    Vamos supor que um cara tem como "profissão" aplicar golpes por ai, passa tranquilamente?


    Levando em consideração que a questão usou a expressão "poderá".

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    - Agentes Políticos;
    - Particulares em Colaboração;
    - Servidores Estatais.

    A) CERTA, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no entendimento de que o excesso de prazo, por si só, não é motivo para anulá-lo, principalmente se o interessado não mostra de que forma o fato causou prejuízos a sua defesa (CONJUR, 2014).
    B) ERRADA, tendo em vista que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme jurisprudência do STF. 
    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. 

    EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO. ELIMINAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONDENATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA LEGALIDADE. AS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL NÃO SÃO APTAS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE LASTREARAM A DECISÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.10.2012. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência  a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. [...].
    (STF, ARE 754528 AgR, Relator (a): Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 20/08/2013, Acórdão Eletrônico DJe-172 DIVULG 02-09-2013   PUBLIC 03-09-2013).
    "Nenhum candidato a cargos que têm investigação social como uma das fases do concurso pode ser eliminado do concurso apenas pela existência de inquérito policial e ação penal (...) segundo a jurisprudência do STJ, os postulantes não podem ser eliminados pela existência de inquérito, ação penal ou registro em registro de proteção de crédito" (CONJUR, 2013).
    C) ERRADA, tendo em vista que os editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais, com base no RE 898450, STF. 

    STF RE 898450 / SP SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 
    Relator (a): Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 17/08/2016                    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação
    PROCESSO ELETRÔNICO 
    REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO 
    DJe-114   DIVULG 30-05-2017      PUBLIC 31-05-2017

    "Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais".
    D) ERRADA, uma vez que é ofensivo a Constituição, a exclusão de candidato que tenha contra si a existência de termo circunstanciado, cujo crime já está com a punibilidade extinta, e a inscrição de seu nome em cadastro de restrição crédito, conforme entendimento do STF.
    STF ARE 700066 AgR / DF DISTRITO FEDERAL
    AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento: 24/06/2014      Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. ATO ILEGAL RECONHECIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. O acórdão do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não ofende o princípio da separação dos Poderes a decisão judicial que reconhece a ilegalidade de ato administrativo. Precedente. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que viola o princípio constitucional da não culpabilidade (art. 5º, LVII) a exclusão de candidato de certame que responde a inquérito policial. Nesse contexto, conclui-se igualmente ofensiva à Constituição a exclusão de candidato que tenha contra si a existência de termo circunstanciado, cujo crime já está com a punibilidade extinta, e a inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito.
    E) ERRADA, uma vez que a omissão em prestar informações na fase de investigação social enseja eliminação de candidato de concurso público, conforme jurisprudência do STJ/2013.
    "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a omissão em prestar informações, conforme demandado por edital, na fase de investigação social ou de sindicância da vida pregressa, enseja a eliminação de candidato de concurso público. Precedentes. : AgR no RMS 34.719/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, Dje 23.11.2011; RMS 20.465/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º.12.2010 (AgRg no RMS 39.108/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 02/05/2013)". 
    Referências:

    CONJUR. Inquérito e ação penal não excluem candidato de concurso. 20 ago. 2013. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2013-ago-20/candidato-nao-eliminado-concurso-conta-inquerito>.

    CONJUR. Excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera nulidade. 21 out. 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-out-21/excesso-prazo-processo-administrativo-nao-gera-nulidade>. 

    STF

    STJ

    Gabarito: A