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Lei 8112 ... atualiaza ai gente pra fica bom
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Gabarito D - Lei 8.112/90
D) art.94, § 1 - No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
E) art.94, § 2 - O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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Lei Complementar nº 10.098/1994 (estatuto dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul)
A)Art. 154 - O servidor que concorrer a mandato público eletivo será licenciado na forma da legislação eleitoral
B)Art. 155 - Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse
C) Art. 156 - Ao servidor investido em mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
GABARITO:
D)Art. 156 § 1º - No caso de afastamento do cargo, o servidor continuará contribuindo para o órgão da previdência e assistência do Estado, como se em exercício estivesse.
E)Art. 156 § 2º - O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído "ex-officio" para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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Comentários:
A questão trata das licenças previstas no Estatuto. Lembre-se que na lista de licenças apresentada no art. 128 temos duas licenças muito parecidas: a licença para concorrer a mandato eletivo e a licença para o exercício de mandato eletivo. Observe que existem algumas diferenças entre essas duas licenças, como, por exemplo, o fato de que a licença para exercício de mandato eletivo pode ser superior a 24 meses, ao passo que a licença para concorrer a mandato eletivo não pode!
Apesar das diferenças, os arts. 154 a 157 do Estatuto tratam as duas licenças em um mesmo contexto normativo, o que acabou fazendo que que a questão abordasse conceitos acerca das duas licenças, apesar de ter feito referência em seu enunciado apenas à licença para concorrer a mandato.
A alternativa “d” apresenta a informação de que o servidor eleito continuará contribuindo para o órgão da previdência e assistência do Estado, como se em exercício estivesse, o que está plenamente de acordo com o previsto no art. 156, §1º do Estatuto.
Os demais itens apresentam alguns erros pontuais:
Alternativa “a” – o estatuto não estabelece limite de 12 meses para a concessão da licença, limitando-se a prever a aplicação da lei eleitoral à concessão da licença.
Alternativa “b” – após eleito, o servidor ficará afastado do cargo a partir da posse e não da diplomação, como informado na alternativa.
Alternativa “c” – Em regra, o servidor estadual investido em mandato eletivo ficará afastado do cargo.
Alternativa “e” – o art. 156, § 2º informa que o servidor investido em mandato eletivo NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquele onde exerce o mandato.
Gabarito: Letra D
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No que diz respeito à licença para concorrer a mandato público eletivo, assinale a alternativa correta.
- A) O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 12 (doze) meses. ERRADO ñ poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, SALVO para acompanhar o cônjuge, desempenho de mandato CLASSISTA, e desempenho de mandato eletivo
- B) O servidor eleito ficará afastado do exercício do cargo a partir da diplomação. ERRADO Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse
- C)O servidor eleito para mandato público estadual perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horário. ERRADO, pois depende para o que foi eleito, se for para prefeito por exemplo pode optar pela remuneração. Se vereador e houver compatibilidade recebe as duas, mas se vereador e não houver compatibilidade OPTA por uma delas
- D)No caso de afastamento do cargo em razão de ser eleito para mandato público, o servidor continuará contribuindo para o órgão da previdência e assistência do Estado, como se em exercício estivesse. correto
- E)O servidor investido em mandato eletivo poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquele onde exerce o mandato. ERRADO, nem faz sentido kkk
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A alternativa A está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 128, §1º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: § 1.º O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos VII, VIII e XI deste artigo (VII - para acompanhar o cônjuge; VIII - para o desempenho de mandato classista; XI - para o exercício de mandato eletivo).
A alternativa B está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 155 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 155. Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse.
A alternativa C está incorreta, pois somente terá a opção de perceber as vantagens do cargo, havendo compatibilidade de horário, quando investido no cargo de vereador, tendo em vista o disposto no art. 156 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 156. Ao servidor investido em mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
A alternativa D está correta, tendo em vista o disposto no art. 156, § 1º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul).
A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 156, § 2º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art.156, § 2.º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído “ex-officio” para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Gabarito: D.
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LICENÇA PARA MANDATO ELETIVO
Art. 155. Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da POSSE.
OBS: Não confundir com art. 14, §8º, inciso II, da CF/88:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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não cai na Susepe