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ATENÇÃO
Caso fosse pedido com relação à Lei nº 8.112/90, o item B tb estaria correto.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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que lei e essa.....
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Gab: E
Art. 10 da LC 10098/94
Art. 10. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reintegração;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - recondução.
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Pessoal, esse concurso foi pra um cargo da Assembleia Legislativa do RS, a questão se refere ao Estatuto do servidor do estado do Rio Grande do Sul. NO caso, a Lei nº 10.098, por isso a Promoção não entra como forma de provimento.
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✅ Gabarito: E.
⁂ Complementando:
⫸ As formas de provimento é o NA4R
⇒ Nomeação.
⇒ Aproveitamento.
⇒ Recondução.
⇒ Reversão.
⇒ Reintegração.
⇒ Readaptação.
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CUIDADO!!!!!
Não confundir com a lei 8.112 (promoção)
NOMEAÇÃO
READAPTAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
APROVEITAMENTO
RECONDUÇÃO
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APROVEITE A PROMOÇAO PARA NOMEAR OS 4 REIS ......aqui na do RS tira fora a Promoçao
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Comentários:
Essa questão traz uma pegadinha!. Você se lembra que eu falei para esquecer os outros estatutos de servidores que você tinha estudado até aqui, pois para a prova do nosso concurso só valeriam as disposições da Lei 10.098/94?
Pois é... nessa questão aparece um instituto que é apontado como forma de provimento em outros estatutos, como a Lei 8.112/90 (estatuto dos servidores da União), mas que não se encontra no nosso Regimento. Trata-se da Promoção!
Portanto, abra o olho: a promoção não é forma de provimento prevista na Lei 10.098/94 (Estatuto dos servidores do Rio Grande do Sul), tampouco a ascensão ou indicação. Logo, a única alternativa que apresenta formas de provimento previstas no nosso Estatuto é a letra “E”.
Gabarito: Letra E
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São SEIS as formas de provimento:
4 começam com RE: recondução, reintegração, reversão e readaptação
e outras duas, que são aproveitamento e nomeação.
lembrando que a NOMEAÇÃO é única forma de provimento ORIGINÁRIO.
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A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:
Art. 10. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reintegração; IV - reversão; V - aproveitamento; VI - recondução.
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Formas de provimento, o famoso NAR4:
- Nomeação
- Aproveitamento
- Recondução
- Readaptação
- Reversão
- Reintegração
Bons estudos!
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Art. 10. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reintegração;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - recondução.
Nos termos da Lei, são formas de provimento:
a) Nomeação e Indicação.
b) Readaptação e Promoção.
c) Recondução e Ascensão.
d) Reintegração e Indicação.
e) Reversão e Aproveitamento.
FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:
NOMEAÇÃO
APROVEITAMENTO
+
4 RES
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Obrigada!!
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Qual seria o motivo de mencionar a Lei 8.112/90, sendo que o concurso em questão se refere ao RJU do RS, ou seja, a Lei 10.098? São artigos diferentes, com redações distintas, apesar do tema ser formas de provimento.
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MENEMÔNICO: NO- 4 RE- A
- Nomeação
- Aproveitamento
- Recondução
- Readaptação
- Reversão
- Reintegração
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outro ponto que a FUNDATEC gosta de explorar:
a READAPTAÇÃO e RECONDUÇÃO são formas de PROVIMENTO e de VACÂNCIA.