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ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA.
1. Não há óbices ao conhecimento dos recursos especiais submetidos a esta Corte Superior pelo Estado e pela Assembleia recorrente.
2. A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.
3. Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez.
4. "O servidor aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para reavaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, procedendo-se à reversão, com o seu retorno à atividade, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (...).
http://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/a-reversao-do-servidor-publico-aposentado-por-invalidez
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Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
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a) Retorna à atividade, quando invalidada a sua demissão.
TRATA-SE DE REINTEGRAÇÃO (Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento).
b) Retorna à atividade, caso o servidor sucessor da vaga não tenha passado no estágio probatório.
TRATA-SE DA RECONDUÇÃO (Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante do cargo).
c) Retorna à atividade após aposentadoria por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.
CORRETA (art. 44)
d) Retorna à atividade após limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.
e) Investe em cargo de atribuições mais compatíveis com a sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
TRATA-SE DA READAPTAÇÃO (Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio").
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Gab C.
Reversão - Aposentadoria invalidada e retorno do servidor ao cargo.
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REVERSÃO
RETORNO DO
VÉIO
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reVersão
V de VoVô
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Comentários:
Essa estava fácil! Lembra o macete?
ReVersão tem V de velho (associação à aposentadoria). O servidor que retorna da aposentadoria por invalidez, após verificada a insubsistência dos motivos que a determinaram, está, tecnicamente, sendo revertido.
Gabarito: C
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A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no caput do art. 44 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:
Art. 44. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.