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ID
2646796
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Complementar nº 10.098/1994 que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul, a forma de provimento em cargo público Reversão ocorre quando o servidor:

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.  APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INSUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS GERADORES DA INCAPACIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE.DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA.

     

    1. Não há óbices ao conhecimento dos recursos especiais submetidos a esta Corte Superior pelo Estado e pela Assembleia recorrente.

    2. A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.

    3. Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez.

    4. "O  servidor  aposentado  por  invalidez  poderá ser convocado a qualquer  momento  para  reavaliação  das  condições que ensejaram a aposentadoria,  procedendo-se  à  reversão,  com  o  seu  retorno  à atividade,  quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos   da  aposentadoria  (...).

    http://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/a-reversao-do-servidor-publico-aposentado-por-invalidez

     

  • Art. 44 - Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.

  • a) Retorna à atividade, quando invalidada a sua demissão.

     

    TRATA-SE DE REINTEGRAÇÃO (Art. 43 - Reintegração é o retorno do servidor demitido ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de prejuízos decorrentes do afastamento). 
     

     b) Retorna à atividade, caso o servidor sucessor da vaga não tenha passado no estágio probatório.

     

    TRATA-SE DA RECONDUÇÃO (Art. 54 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - obtenção de resultado insatisfatório em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante do cargo). 
     

     c) Retorna à atividade após aposentadoria por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. 

     

    CORRETA (art. 44)

     

     d) Retorna à atividade após limitação que tenha sofrido em sua capacidade física.

     

     

     e) Investe em cargo de atribuições mais compatíveis com a sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

     

    TRATA-SE DA READAPTAÇÃO (Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio"). 
     

  • Gab C.

    Reversão - Aposentadoria invalidada e retorno do servidor ao cargo.

  • REVERSÃO

    RETORNO DO

    VÉIO

  • reVersão

    V de VoVô

  • Comentários:

    Essa estava fácil! Lembra o macete?

    ReVersão tem V de velho (associação à aposentadoria). O servidor que retorna da aposentadoria por invalidez, após verificada a insubsistência dos motivos que a determinaram, está, tecnicamente, sendo revertido.

    Gabarito: C

  • A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no caput do art. 44 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 44. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria.