SóProvas


ID
2646814
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul, são requisitos para ingresso no serviço público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • R: A) Ser brasileiro nato

  • Requisitos básicos para ser um servidor público

     

    Além do concurso, um candidato deve preencher outros requisitos, o inciso I do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, trata das disposições gerais da Administração Pública, incluindo o direito de acesso a cargos, empregos e funções públicas. A constituição assegura que estes são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei; assim como aos estrangeiros na forma de lei.

     

    Se a CF diz "estrangeiros" o estatuto dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul não poderia ser "apenas brasileiro nato".

  • Questão vai de encontro com a CF. Estranho.

  • Gab: A

    Não precisa ser brasileiro nato, pois há casos que o estrangeiro pode tb.

    PS: O que eu fiz na hora da prova? Li e pensei que alguns concursos exigem TAF e marquei D.
    ¬¬ (drogas fortíssimas kkkkk)
    Depois em casa, descansada, peguei a prova para rever e quando bati o olho na questão já vi o erro. Queria me matar!

  • Art. 6º - A investidura em cargo público de provimento efetivo dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Parágrafo únic o -VETADO

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir nacionalidade brasileira;

     II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

     

     

    http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/10.098.pdf

     

  • Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira; (quer seja nato ou naturalizado)

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

  • Estrangeiros, na forma da lei, também podem ser concursados.

  • AS BANCAS GOSTÃO DE FAZER PEGADINHAS..SUBSTITUEM PALAVRAS POR SINONIMOS...COPIA DA LEI SEMPRE...MAS O ENUNCIADO FAZ REMISSÃO AO ESTATUTO...

  • Fiz um acrônimo para essas questões (GABEI-ME) analogia com quem ingressa no serviço público "fica se gabando".

    Gozo político

    Aptidão (física mental)

    Brasileiro

    Escolaridade compatível

    Idade 18 anos

    Militar Eleitoral em dia

  • O gabarito da questão é a letra A, pois o requisito trazido pela lei é possuir a nacionalidade brasileira, ou seja, pode ser brasileiro nato ou naturalizado, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 7.º São requisitos para ingresso no serviço público: I - possuir a nacionalidade brasileira; II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais; III - ter idade mínima de dezoito anos; IV - possuir aptidão física e mental; V - estar em gozo dos direitos políticos; VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

  • BRASILEIRO- NATO OU NATURALIZADO!

    Abraços!

  • Pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Uma diferença:

    CF/88: na forma da lei. (ordinária)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    ___________________________________________________________

    Lei 10.098/RS: na forma da lei complementar

    Art. 4.º Os cargos públicos estaduais, acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais para a investidura e aos estrangeiros na forma da Lei Complementar, são de provimento efetivo e em comissão