A questão trata de dispositivos previstos
na CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88).
Seguem comentários de cada assertiva:
(Verdadeiro)
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA) serão estabelecidos por Leis de Iniciativa do Poder
Executivo.
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático; e
LOA – Planejamento Operacional.
As leis orçamentárias são de iniciativa
do Chefe do Poder Executivo. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do dispositivo da CF/88.
(Falso)
O Poder Legislativo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Observe o art. 165, §3º, CF/88: “O Poder Executivo publicará, até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária". Então, é o Poder
Executivo que emitirá o relatório, e NÃO
o Legislativo. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do dispositivo da CF/88.
(Falso)
A LOA compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei
de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento".
Agora, o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes
da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha
a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
O PPA
estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a
elaboração da LOA. A LDO faz a integração
entre o plano estratégico e o operacional. É a LDO que compreenderá as metas e prioridades e NÃO a LOA. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
dos dispositivos da CF/88.
(Verdadeiro)
A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Conforme o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada".
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do dispositivo da CF/88.
Portanto, a ordem correta de
preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é V – F – F
– V.
Gabarito do Professor: Letra C.