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ID
2646820
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 10.098/1994, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, são deveres dos servidores públicos estaduais:


I. Ser leal às instituições que servir.

II. Atender com presteza.

III. Manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho.

IV. Providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família.


Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 177 - São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições;

    IV - ser leal às instituições a que servir;

    V - observar as normas legais e regulamentares;

    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para defesa da Fazenda Pública; I

    X - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;

    X - zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público;

    XI - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados;

    XII - providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família;

    XIII - manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Comentários:

    Como vimos em nossa aula, o art. 177 do Estatuto traz uma ampla lista de deveres dos servidores. Todos os itens apresentados na questão estão enumerados no art. 177 e, portanto, o nosso gabarito é a letra E

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO LETRA E

    Art. 177 - São deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições;

    IV - ser leal às instituições a que servir;

    V - observar as normas legais e regulamentares;

    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - atender com presteza:

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para defesa da Fazenda Pública; I

    X - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;

    X - zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público;

    XI - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados;

    XII - providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família;

    XIII - manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • De acordo com o art. 177 da Lei Complementar n° 10.098/94 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), são deveres do servidor:

    I - ser assíduo e pontual ao serviço;

    II - tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições;

    IV - ser leal às instituições a que servir; (afirmativa I)

    V - observar as normas legais e regulamentares;

    VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    VIII - atender com presteza:  (afirmativa II)

    a) o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem a seu alcance, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para defesa da Fazenda Pública;

    IX - representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;

    X - zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público;

    XI - observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI) que lhe forem confiados;

    XII - providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual, seu endereço residencial e sua declaração de família; (afirmativa IV)

    XIII - manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho; (afirmativa III)

    XIV - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Gabarito: E.