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Art. 187 - [...]
§ 2º - Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo, será o servidor advertido particular e verbalmente.
Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor: [...]
§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.
Art. 196 - Para a aplicação das penas disciplinares são competentes:
I - o Governador do Estado em qualquer caso;
I - os Secretários de Estado, dirigentes de autarquias e de fundações de direito público e os titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador, até a de suspensão e multa limitada ao máximo de 30 (trinta) dias;
III - os titulares de órgãos diretamente subordinados aos Secretários de Estado, dirigentes de autarquias e de fundações de direito público até suspensão por 10 (dez) dias;
IV - os titulares de órgãos em nível de supervisão e coordenação, até suspensão por 5 (cinco) dias;
V - as demais chefias, em caso de repreensão.
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Gabarito: B
Lei 10.098/94
Item I (V)
Art. 189 - A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo e aplicar-se-á ao servidor:
Item II (V)
§ 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena.
Item III (F)
Art. 187 - [...]
§ 2º - Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo, será o servidor advertido particular e verbalmente.
Item IV (V)
Art. 196 - Para a aplicação das penas disciplinares são competentes:
I - o Governador do Estado em qualquer caso;
I - os Secretários de Estado, dirigentes de autarquias e de fundações de direito público e os titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador, até a de suspensão e multa limitada ao máximo de 30 (trinta) dias;
III - os titulares de órgãos diretamente subordinados aos Secretários de Estado, dirigentes de autarquias e de fundações de direito público até suspensão por 10 (dez) dias;
IV - os titulares de órgãos em nível de supervisão e coordenação, até suspensão por 5 (cinco) dias;
V - as demais chefias, em caso de repreensão.
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V,V,F,V
O servidor somente poderá ser advertido em particular e por escrito FALSO!
A Advertência é PARTICULAR E VERBALMENTE , (considere uma "mij4da", como falam no interior. É em caso de falta funcional de reduzida gravidade, uma "rateada" que ñ demande a aplicação de outras penalidades"
Já a REPREENSÃO SIM é aplicada por ESCRITO, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente art.188
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( V ) A suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, implicará a perda de todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo [...] (art. 189, da Lei Complementar n° 10.098/94).
( V ) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício durante o cumprimento da pena. (art. 189, § 2.º, da Lei Complementar n° 10.098/94).
( F ) Quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas neste artigo, será o servidor advertido particular e verbalmente. (art. 187, § 2.º, da Lei Complementar n° 10.098/94).
( V ) Para a aplicação das penas disciplinares são competentes: [...] IV - os titulares de órgãos em nível de supervisão e coordenação, até suspensão por 5 (cinco) dias. (art. 196, inciso IV, da Lei Complementar n° 10.098/94).
Gabarito: B
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ADVERTIDO - VERBALMENTE
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Gabarito: B para os não assinantes!
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Dica se der um branco na hora da prova!
- Suspensão: (9 letras), não pode exceder a 90 dias.
- Suspensão: Recusa a submeter a inspeção médica. (cessa se cumprir).
Don't stop believin'