SóProvas


ID
2646919
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o entendimento majoritário da doutrina brasileira em relação aos atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

  • GAB:

     

     

    a)Contraposição é uma das formas de extinção de ato administrativo e ocorre quando é emitido outro ato cujos efeitos são contrapostos ao primeiro. (CORRETO) 

     

    Comentário do nosso colega Thiago AFRFB.

     

      

     b)Denomina-se ato complexo aquele que se forma pela dependência da vontade de um só órgão administrativo. (ERRADO)

     

    BIZU: Ato Complexo = Sexo: Vontade de dois ou mais órgãos praticando UM ATO.

     

     

      c)Encampação é uma das formas de extinção bilateral do ato administrativo, por razão de interesse público, mediante prévia autorização legislativa.(ERRADO)

     

    A encampação é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário. 

     

     

      d)A anulação dos atos administrativos constitui um dever-poder da administração pública, devendo ocorrer sempre que desaparecer a oportunidade de sua manutenção. (ERRADO)

     

    A anulação ocorre sempre que desaparecer a legalidade de sua manutenção.

     

     

     e)A motivação constitui sinônimo de motivo do ato administrativo, consistindo na sua tipificação legal. (ERRADO)

     

    Motivo: requisito de validade do ato administrativo.

    Qual seria o motivo da demissão? O motivo seria a infração por ele praticada.

     

    Motivação: um dos componentes do requisito de validade forma.

    Qual seria a motivação da demissão? A motivação seria a descrição da conduta praticada pelo servidor que o levou à demissão. São os pressupostos de fato.

     

     

     

     

    O PIOR ERRO É DESISTIR.

  • Formas de extinção do ato administrativo:
    Anulação - Ilegalidade

    Revogação - Falta de Interesse em razão de conveniência e oportunidade

    Cassação - Descumprimento de requisitos que deveria atender o Beneficiário do ato

    Contraposição / Derrubada - Ato contrário ao ato anterior, tratando sobre mesma temática.

    Caducidade - Norma posterior contrária ao ato.

    Extinção -
    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Sub tiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato.

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado.

  • ACorreta.

     CONTRAPOSIÇÃO Ato posterior com efeitos opostos a um ato anterior. Por exemplo, nomeação e exoneração; a nomeação produzirá efeitos até o dia em que o indivíduo for exonerado.

    Atenção!

    Caducidade: uma lei posterior torna o ato ilegal. •

    Contraposição: ato posterior com efeitos contrários a um ato anterior.

    Material Gran Cursos.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Extinção natural:Ocorre pela produção dos efeitos que são próprios ao ato. (Ex: autorização municipal para festa em uma rua, em determinado final de semana. Vencido o final de semana, o ato estará automaticamente extinto, sendo desnecessária a edição de qualquer ato posterior)

    Extinção subjetiva: Em alguns casos, quando desaparece o destinatário/sujeito do ato, com ele se extinguem os efeitos do ato. É o que se dá com os atos de caráter personalíssimos ou pessoais intransferíveis. (Ex a Administração permite a exploração de comércio por pessoa física, que vem a falecer)

    Extinção objetiva: Com o objeto extinto, também ocorre a extinção do ato. (Ex: permissão de uso de terreno de marinha, que acabou invadido pelo mar)

    Cassação: A cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Com outras palavras, o destinatário do ato deixa de observar as condições fixadas pelo Estado para o desfrute da situação jurídica. (Ex: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano terá sua habilitação cassada. Perceba que, na cassação, há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém esse vício não se situa na origem do ato.)

    Caducidade: A caducidade é reconhecida doutrinariamente como decaimento. -se quando uma norma jurídica posterior torna inviável a permanência de situações antes permitidas pelo ordenamento.

    Para entender melhor, vejamos a seguinte situação: o Poder Público Municipal concede autorização (ato administrativo) para que alguém instale um circo, com animais, em um terreno público. Logo em seguida, é aprovada uma lei (norma jurídica) que veda o funcionamento de tais empreendimentos no Município

    Contraposição: A contraposição ou derrubada ocorre na edição de ato com efeito contraposto ao ato

    anteriormente emitido. É o caso de exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à nomeação. Enfim, o ato de saída (exoneração) derruba o ato de entrada (nomeação).

    Renúncia: Por vezes o beneficiário do ato administrativo renuncia à situação de desfrute que o ato reconhece a seu favor. (Ex: beneficiário de um título honorífico que, se desinteressando, a ele renuncia.)

    Anulação: atos eivados de vício de legalidade

    Revogação: atos revogados por serem inconvenientes e inoportunos

  • Gabarito: A

    Contraposição: extinção do ato porque foi feito um ato novo com efeitos opostos.

  • LETRA A - CORRETA  -

     

    cassação, em que a retirada se dá “porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica”; o autor cita o exemplo de cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância;

     

    caducidade, em que a retirada se deu “porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente”; o exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso; 

     

    contraposição, em que a retirada se dá “porque foi emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daqueles”; é o caso da exoneração de funcionário, que tem efeitos contrapostos ao da nomeação.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    A definição aqui ofertada, acerca do instituto da contraposição, se revela em perfeita conformidade com o entendimento doutrinário, de que constitui exemplo o conceito proposto por Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...)contraposição, em que a retirada se dá 'porque foi emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior, mas cujos efeitos são contrapostos aos daqueles'.

    Logo, correto este item.

    b) Errado:

    Na verdade, o ato que se forma pela dependência da vontade de um só órgão administrativo vem a ser denominado como ato simples. Já o ato complexo depende da manifestação de vontades autônomas de dois ou mais órgãos.

    c) Errado:

    Em rigor, a encampação consiste em modalidade de extinção unilateral de contratos administrativos, não sendo, portanto, bilateral, tampouco recaindo sobre atos administrativos, como indevidamente sustentou-se neste item.

    d) Errado:

    A oportunidade da manutenção do ato dá ensejo à sua revogação, e não à anulação, que decorre, na verdade, da presença de vício de legalidade em seu teor.

    e) Errado:

    Motivo e motivação não são sinônimos. O primeiro é antecedente de fato que conduz à prática do ato. O segundo é a exposição das razões que justificam o ato e, inclusive, integra o elemento forma.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 244.