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Gabarito B
Efetivamente, foi o alemão Otto Gierze, no final do século XIX, quem definiu os elementos básicos da Teoria do Órgão, cuja aceitação foi universal, superando a Teoria do Mandato e a Teoria da Representação.
Na forma como elaborada, o núcleo de sua teoria, que se mantém até hoje, é o Princípio da Imputação Volitiva, segundo o qual o órgão, por meio dos agentes que nele atuam, manifesta a vontade da entidade, sendo a essa atribuída a autoria jurídica dos atos então produzidos. Trazendo lição do próprio Gierze, contida na obra de Hely Meireles, o órgão é parte do corpo da entidade e, assim, todas as suas manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.
Veja umas questões:
De acordo com os postulados extraídos da teoria do órgão,
aplicável à administração pública, julgue os itens seguintes.
Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. (CERTO)
O jurista alemão Otto Gierke foi quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. A teoria do órgão:
a) Considera o agente público representante da pessoa jurídica, tal como os curadores o são dos incapazes.
b) Considera o órgão como parte da entidade e, com isso, suas manifestações de vontade são consideradas como sendo da própria entidade. (GABARITO)
c) Não é aceita entre os administrativistas contemporâneos, pois não explica, de forma satisfatória, como atribuir a entes públicos os atos praticados por pessoas que agem em seu nome.
d) Reconhece personalidade jurídica ao órgão, sendo, por isso, sujeito direto de direitos e obrigações.
e) Não diferencia órgão de entidade, atribuindo personalidade jurídica a ambos, indistintamente, sendo sujeitos diretos de direitos e obrigações.
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Correta a letra B.
Veja:
O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.
Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke, que baseou-se na noção de imputação volitiva.
Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo "órgão" público.
Aponte para fé e REMEEEEEEEEEE!!!
Deus no comando!
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Complementando os excelentes comentários dos colegas:
Teoria do Mandato - é como se tivesse firmado com o agente público um Contrato de Mandato. Essa teoria recorre ao direito civil, equiparando a relação entre a Adm e o Agente público a um contrato. A crítica se faz porque em um contrato há de existir manifestação de vontades. E como o Adm é um ficção jurídica, um ente abstrato, como pode manifestar sua vontade?
Teoria da representação - Equipara o agente público à figura do tutor ou curador, que representam os incapazes. A crítica se faz por equiparar a Pessoa Jurídica aos incapazes e por representar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo, quando não é isso que ocorre na tutela ou curatela.
Fonte: Estratégia concursos.
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A teoria do órgão, segundo Gierke, centraliza que as pessoas jurídicas expressam a sua vontade por meio de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes. Essa teoria era utilizada pelos autores para justificar a validade dos atos praticados por funcionários de fato. Considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão, portanto, imputável à Administração.
Dentro da teoria do órgão, há o princípio da imputação volitiva, em que a vontade do órgão é imputada à pessoa jurídica cuja estrutura pertence. Sendo que a teoria tem aplicação concreta na hipótese da chamada função de fato.
Teoria do órgão na prática : União, ente político; Ministério, órgão da união, logo a vontade da União é expressada através de seu ministério.
Imputação volitiva na prática: as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele (orgão ou ente) quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém
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Vejamos cada opção:
a) Errado:
A descrição inserida neste item, na verdade, diz respeito à denominada teoria dos motivos determinantes, e não à teoria da imputação volitiva.
b) Certo:
Escorreito o teor desta proposição. De fato, a teoria da imputação volitiva (ou teoria do órgão), enunciada pelo jurista alemão Otto Gierke, parte de uma analogia com o corpo humano, sendo que o Estado (pessoas federativas e administrativas) manifesta sua vontade através dos órgãos que o compõem, os quais, de seu turno, são integrados por agentes públicos (pessoas naturais).
c) Errado:
O teor deste item vem a corresponder à já superada teoria do mandato, e não à teoria do órgão.
d) Errado:
A teoria da imputação volitiva não se propõe a tratar de responsabilidade civil do Estado, mas sim à maneira pela qual o Estado manifesta sua vontade através de seus órgãos e agentes públicos.
e) Errado:
Ao contrário do defendido neste item da questão, a teoria da imputação volitiva é, sim, abraçada em nosso ordenamento jurídico, tendo prevalecido sobre as anteriores teoria do mandato e da representação.
Gabarito do professor: B