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I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos. INCORRETA
Art. 18. [...]
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. INCORRETA
Art. 18. [...]
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.
Errada. O artigo 18, §º, da Constituição, determina que a incorporação, subdivisão ou desmembramento estão condicionadas à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, ou por meio de Lei Complementar do Congresso Nacional - e não das respectivas Assembleias Legislativas.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errada. A Constituição Federal, artigo 18, §4º, prevê que o instrumento indicado para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios é a lei estadual, e não federal. O resto da alternativa é cópia do artigo mencionado. A previsão também se aplica para alteração de limites territoriais de municípios (STF. Plenário. ADI 2.921-RJ, rel. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, j. 09.08.2017). Por fim, como a lei complementar a que alude o artigo 18, §3º, da CF, ainda não existe, é inconstitucional qualquer criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios brasileiros. Deve-se atentar para a questão do município de Luis Eduardo Magalhães - cuja inconstitucionalidade fora arguida e reconhecida pelo Supremo. Contudo, a Corte não pronunciou sua nulidade em razão da consolidação da situação de fato e por motivos de segurança jurídica - alegando, ainda, não se poder anular uma realidade fática. (STF. Pleno. ADI 2.240/BA, rel. Min. Eros Grau, j. 09.05.2007).
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Correta. Reprodução do artigo 19, I, da Constituição Federal.
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Estados (Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões)
Lei complementar estadual
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Estados (Incorporar-se, subdividir-se ou desmembrar-se) (SEM FUSÃO!!)
Plebiscito
Lei complementar do CN ouvidas as AL
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Municípios (Criação, incorporação, fusão, desmembramento)
Plebiscito
Estudos de viabilidade
Lei estadual
LC federal definindo o período
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Resumindo GABARITO C
I) errado a parte de... Lei Complementar do Congresso Nacional - e não das respectivas Assembleias Legislativas.
II) errado.... fusão e desmembramento de Municípios é a lei estadual, e não federal.
III) CORRETA artigo 19, I, da Constituição Federal.
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A questão exige conhecimento sobre organização político-administrativa e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.
Errado. A Lei Complementar é do Congresso Nacional, nos termos do art. 18, §3º, CF: § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Errado. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, nos termos do art. 18, §4º, CF: §4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Portanto, apenas item III correto.
Gabarito: C
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I. F Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e de Lei complementar autorizativa das respectivas assembleias legislativas dos Estados envolvidos.
R: Congresso Nacional
II. F A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
R: Lei Estadual.
III. V É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
R: Cf. art 19 da CF/88.
GABARITO C