-
Gabarito: letra D - II, III e IV.
Assertiva II:
Art. 90 - CPC/2015
§ 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Assertiva III:
Enunciado 25 do CJF - diz que as audiências em sede de Juizados Especiais podem ser por videoconferência, etc;
As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.
Assertiva IV:
Art. 459 - CPC. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
C/C
ENUNCIADO 33 da Jornada de Direito Processual Civil - CJF – No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente.
-
I - ERRADA: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual." (Enunciado 1 da I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)
II - CORRETA: NCPC, "Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade."
c/c
ENUNCIADO 10 - "O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento." (I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)
III - CORRETA: "As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa online, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes." (Enunciado 25 da I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)
IV - CORRETA: NCPC, "art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida."
c/c
ENUNCIADO 33 - "No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente" (I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)
GABARITO letra D (II, III, IV)
-
Questão passível de anulação já que no edital a banca não cobrava os enunciados do CJF.
-
Entendo que a questão deveria ser anulada.
Além de cobrar enunciados da CJF, o pagamento espontâneo na execução no prazo para pagamento também reduz os honorários advocatícios para metade. art. 824, §1º do CPC.
-
O dispositivo citado pela colega Stephanie é o art. 827, § 1º do CPC:
Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
-
Banca desconhece o teor do mencionado artigo 827, § 1° (o que me fez errar a questão foi entender de execução).
-
Sobre o item III, resta importante destacar que, em 27/02/2020, a Lei 13.994 modificou a Lei dos Juizados Especiais para acrescentar que:
"Art. 22º, § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.".
Além do Enunciado 25 da I Jornada de Direito Processual Civil - CJF, agora o legislador introduziu expressamente a possibilidade de utilizar a tecnologia para realizar outras audiências de conciliação.
-
Na execução há intimação para pagar.
Não precisa do "reconhecer a procedência do pedido", já que este é homologado 487, iii, a, ao contrário do 924, ii.
art. 90 §4º só se aplica fase de conhecimento,
art. 523 na fase de cumprimento (intimada pra pagar, não paga = +10%, sem redução posterior).
art. 824, §1º só se aplica na execução.
são livros diferentes, com procedimentos diferentes.
OBS: No cumprimento pode majorar pra 20% se houver recurso mantendo o cumprimento por inteiro.
-
As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.
Afirmativa I) A comprovação do "animus" do sujeito é relevante apenas para a verificação da boa-fé subjetiva, não apresentando importância na boa-fé objetiva. O princípio da boa-fé objetiva, também denominado de princípio da lealdade e da moralidade processual, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". A doutrina explica que o princípio da boa-fé subdivide-se em princípio da boa-fé objetiva e princípio da boa-fé subjetiva. A boa-fé objetiva refere-se às regras de conduta, ao dever de colaboração entre todos aqueles que participam do processo. A boa-fé subjetiva, por sua vez, está relacionada à honestidade, à intenção da pessoa, ao seu conhecimento ou à sua ignorância a respeito dos vícios ou defeitos de um negócio. Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) Essa regra está contida no art. 90, caput, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...) §4º. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa correta.
Afirmativa III) Acerca da comunicação dos atos processuais, a lei processual admite, no procedimento comum, "a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real" (art. 236, §3º, CPC/15). Do mesmo modo, no âmbito dos Juizados Especiais, passou a admitir "a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes" (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95). Em que pese a alteração na Lei nº 9.099/95 datar de 2020, essa possibilidade já era admitida, tendo sido editado o Enunciado 25, pelo Conselho da Justiça Federal, com o seguinte teor: "As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa online, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) O depoimento pessoal é um meio de prova típico previsto no art. 385 do CPC/15, que consiste no interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo. Ao depoimento pessoal se aplica a regra de inquirição de testemunha segundo a qual as perguntas serão formuladas pelas partes, por meio de seus advogados, diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida (art. 459, CPC/15). Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
-
As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.
Afirmativa I) A comprovação do "animus" do sujeito é relevante apenas para a verificação da boa-fé subjetiva, não apresentando importância na boa-fé objetiva. O princípio da boa-fé objetiva, também denominado de princípio da lealdade e da moralidade processual, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". A doutrina explica que o princípio da boa-fé subdivide-se em princípio da boa-fé objetiva e princípio da boa-fé subjetiva. A boa-fé objetiva refere-se às regras de conduta, ao dever de colaboração entre todos aqueles que participam do processo. A boa-fé subjetiva, por sua vez, está relacionada à honestidade, à intenção da pessoa, ao seu conhecimento ou à sua ignorância a respeito dos vícios ou defeitos de um negócio. Afirmativa incorreta.
Afirmativa II)
Afirmativa III)
Afirmativa IV)
Gabarito do professor: Letra D.
-
Uma dica para quem não tiver tempo no dia da prova: nesta questão, por exemplo, eu tinha certeza de que o item I estava errado. Então fui às alternativas e já eliminei as letras A, C e E. Sobraram-me B e D; aqui eu tinha certeza de que os itens II e III estavam certos porque eles constavam nas duas alternativas, nem precisei lê-los. Só julguei o item IV e pronto.
-
I. É necessária a comprovação do animus do sujeito processual para a verificação da violação à boa-fé objetiva, uma vez que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com este princípio. - ERRADO.
Como é que, para a boa-fé OBJETIVA, é necessário se comprovar o ANIMUS? É incompatível. ANIMUS está ligado ao ânimo, a algo subjetivo, e não objetivo. A boa fé do CPC/15 é OBJETIVA.
-
GABARITO = D
A questão aborda o assunto de PROCESSO DE CONHECIMENTO, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).
I - ERRADO
CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 1 - A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.
II - CERTO
CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 10 - O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento
III - CERTO
CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 25 - As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.
IV - CERTO
CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 33 - No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente.