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ID
2647099
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O novo estatuto processual civil, consoante sua exposição de motivos, foi projetado em um ambiente de busca por sua harmonização com o espírito da Constituição Federal de 1988, assim como com a incorporação dos avanços da jurisprudência dos Tribunais Superiores no que toca a interpretação da legislação processual, objetivando uma justiça mais célere e compatível com as necessidades e as exigências da vida contemporânea. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:


 I. É necessária a comprovação do animus do sujeito processual para a verificação da violação à boa-fé objetiva, uma vez que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com este princípio.

II. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, aplicando-se essa regra somente à fase de conhecimento.

III. As audiências de conciliação ou de mediação, inclusive no âmbito dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.

IV. No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente, competindo ao juiz supervisionar o depoimento, evitando que sejam feitas perguntas que induzam respostas, que não tenham relação com as questões de fato a que se objetivam a colheita da prova ou que já tenham sido respondidas, assim como que possam ser impertinentes, capciosas ou vexatórias.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D - II, III e IV.

    Assertiva II:

    Art. 90 - CPC/2015

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

    Assertiva III:

    Enunciado 25 do CJF - diz que as audiências em sede de Juizados Especiais podem ser por videoconferência, etc;

    As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.

    Assertiva IV: 

    Art. 459 - CPC.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    C/C

    ENUNCIADO 33 da Jornada de Direito Processual Civil - CJF – No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente.

  • I - ERRADA: "A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual." (Enunciado 1 da I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF) 

     

    II - CORRETA:  NCPC, "Art. 90.  Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 4o Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade."

    c/c

    ENUNCIADO 10 - "O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento." (I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)

     

    III - CORRETA: "As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa online, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes." (Enunciado 25 da I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)

     

    IV - CORRETA NCPC, "art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida."

    c/c

    ENUNCIADO 33 - "No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente" (I Jornada de Direito Processual Civil, do CJF)

     

    GABARITO letra D (II, III, IV)

  • Questão passível de anulação já que no edital a banca não cobrava os enunciados do CJF. 

  • Entendo que a questão deveria ser anulada.

    Além de cobrar enunciados da CJF, o pagamento espontâneo na execução no prazo para pagamento também reduz os honorários advocatícios para metade. art. 824, §1º do CPC.

  • O dispositivo citado pela colega Stephanie é o art. 827, § 1º do CPC:

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

  • Banca desconhece o teor do mencionado artigo 827, § 1° (o que me fez errar a questão foi entender de execução).

  • Sobre o item III, resta importante destacar que, em 27/02/2020, a Lei 13.994 modificou a Lei dos Juizados Especiais para acrescentar que:

    "Art. 22º, § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.".

    Além do Enunciado 25 da I Jornada de Direito Processual Civil - CJF, agora o legislador introduziu expressamente a possibilidade de utilizar a tecnologia para realizar outras audiências de conciliação.

  • Na execução há intimação para pagar.

    Não precisa do "reconhecer a procedência do pedido", já que este é homologado 487, iii, a, ao contrário do 924, ii.

    art. 90 §4º só se aplica fase de conhecimento,

    art. 523 na fase de cumprimento (intimada pra pagar, não paga = +10%, sem redução posterior).

    art. 824, §1º só se aplica na execução.

    são livros diferentes, com procedimentos diferentes.

    OBS: No cumprimento pode majorar pra 20% se houver recurso mantendo o cumprimento por inteiro.

  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.  

    Afirmativa I) A comprovação do "animus" do sujeito é relevante apenas para a verificação da boa-fé subjetiva, não apresentando importância na boa-fé objetiva. O princípio da boa-fé objetiva, também denominado de princípio da lealdade e da moralidade processual, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". A doutrina explica que o princípio da boa-fé subdivide-se em princípio da boa-fé objetiva e princípio da boa-fé subjetiva. A boa-fé objetiva refere-se às regras de conduta, ao dever de colaboração entre todos aqueles que participam do processo. A boa-fé subjetiva, por sua vez, está relacionada à honestidade, à intenção da pessoa, ao seu conhecimento ou à sua ignorância a respeito dos vícios ou defeitos de um negócio. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II)
    Essa regra está contida no art. 90, caput, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (...) §4º. Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa correta.

    Afirmativa III)
    Acerca da comunicação dos atos processuais, a lei processual admite, no procedimento comum, "a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real" (art. 236, §3º, CPC/15). Do mesmo modo, no âmbito dos Juizados Especiais, passou a admitir "a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes" (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95). Em que pese a alteração na Lei nº 9.099/95 datar de 2020, essa possibilidade já era admitida, tendo sido editado o Enunciado 25, pelo Conselho da Justiça Federal, com o seguinte teor: "As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa online, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV)
    O depoimento pessoal é um meio de prova típico previsto no art. 385 do CPC/15, que consiste no interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo. Ao depoimento pessoal se aplica a regra de inquirição de testemunha segundo a qual as perguntas serão formuladas pelas partes, por meio de seus advogados, diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida (art. 459, CPC/15). Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) A comprovação do "animus" do sujeito é relevante apenas para a verificação da boa-fé subjetiva, não apresentando importância na boa-fé objetiva. O princípio da boa-fé objetiva, também denominado de princípio da lealdade e da moralidade processual, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". A doutrina explica que o princípio da boa-fé subdivide-se em princípio da boa-fé objetiva e princípio da boa-fé subjetiva. A boa-fé objetiva refere-se às regras de conduta, ao dever de colaboração entre todos aqueles que participam do processo. A boa-fé subjetiva, por sua vez, está relacionada à honestidade, à intenção da pessoa, ao seu conhecimento ou à sua ignorância a respeito dos vícios ou defeitos de um negócio. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II)
    Afirmativa III)
    Afirmativa IV)

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Uma dica para quem não tiver tempo no dia da prova: nesta questão, por exemplo, eu tinha certeza de que o item I estava errado. Então fui às alternativas e já eliminei as letras A, C e E. Sobraram-me B e D; aqui eu tinha certeza de que os itens II e III estavam certos porque eles constavam nas duas alternativas, nem precisei lê-los. Só julguei o item IV e pronto.

  • I. É necessária a comprovação do animus do sujeito processual para a verificação da violação à boa-fé objetiva, uma vez que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com este princípio. - ERRADO.

    Como é que, para a boa-fé OBJETIVA, é necessário se comprovar o ANIMUS? É incompatível. ANIMUS está ligado ao ânimo, a algo subjetivo, e não objetivo. A boa fé do CPC/15 é OBJETIVA.

  • GABARITO = D

    A questão aborda o assunto de PROCESSO DE CONHECIMENTO, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

    I - ERRADO

    CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 1 - A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.

    II - CERTO

    CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 10 - O benefício do § 4º do art. 90 do CPC aplica-se apenas à fase de conhecimento

    III - CERTO

    CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 25 - As audiências de conciliação ou mediação, inclusive dos juizados especiais, poderão ser realizadas por videoconferência, áudio, sistemas de troca de mensagens, conversa on-line, conversa escrita, eletrônica, telefônica e telemática ou outros mecanismos que estejam à disposição dos profissionais da autocomposição para estabelecer a comunicação entre as partes.

    IV - CERTO

    CJF, I Jornada de Direito Processual Civil, Enunciado 33 - No depoimento pessoal, o advogado da contraparte formulará as perguntas diretamente ao depoente.