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ID
2649100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, do acusado e seu defensor e da ação penal, julgue o item que se segue.


Filho de acusado está impedido de exercer a advocacia em favor de seu pai em processo criminal.

Alternativas
Comentários
  • advocacia privada desde que exercida dentro dos limites legais é livre mané ; )

  • O IMPEDIMENTO É MEIO QUE ASSEGURA A IMPARCIALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER JUDICIÁRIO DE DIZER O DIREITO E EXERCER, ASSIM, A JURISDIÇÃO LIVRE DE INTERESSES PESSOAIS.
    É DECORRÊNCIA LÓGICA DO IMPEDIMENTO  E DA SUSPEIÇÃO QUE O AGENTE TENHA PODER DE DECISÃO OU, QUANDO NÃO, QUE TENHA CONHECIMENTO TÉCNICO OU OUTRO CAPAZ DE INOVAR ILICITAMENTE NO PROCESSO, CASO NÃO AJA COM RESPEITO À NEUTRALIDADE QUE O OFÍCIO REQUER (PERITOS, INTÉRPRETES, ETC.).

    NO CASO DO ADVOGADO, JURIDICAMENTE NADA IMPEDE, POIS ELE NÃO TEM PODER PARA DECIDIR A CAUSA COMO UM JUIZ, AFINAL O SEU PAPEL NO PROCESSO É, ALÉM DE GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONSUBSTANCIADO NA AMPLA DEFESA, ESPECIFICAMENTE NA DEFESA TÉCNICA,  O DE CONVENCIMENTO RACIONAL DO MAGISTRADO.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

     

    Não há previsão normativa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO AO DEFENSOR:

    art. 267, CPP: Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz;

  • Impedido ele não está, mas não é recomendável...

  • DICA: se o Advogado pode até SE AUTODEFENDER, imagine se não pode defender o seu PAI.

  • Tem nem cabimento essa. Item E.

  • E se o filho for o defensor público, ou defensor dativo, fica impedido? (No caso caso do dativo impedido até de ser nomeado para isso?)

  • Item ERRADO. De acordo com o Código de Ética da OAB, o advogado pode atuar em causa própria.

    Dessa forma, recai sobre os ascendentes e descendentes do mesmo.

  • Art. 267CPP. "Se os parentes do juiz já atuaram na causa como advogados ou defensores, o magistrado
    estará impedido, não podendo exercer jurisdição naquele processo (art. 252, I, CPP). Por sua
    vez, se o juiz já conduz o processo, seus parentes, à luz do artigo em comento, não poderão
    habilitar-se como advogados, já que a atuação do juiz é preexistente"

    Código de Processo Penal para Concursos  NESTOR TÁVORA
    FÁBIO ROQUE ARAÚJO

  • Gabarito ERRADO

    Juridicamnte nada impede, pois o advogado diferentemente do juiz é totalmente parcial no processo. Podendo advogar até mesmo em causa própria, já que o advogado atua somente em prol do convencimento racional do juiz, não tendo poder de decisão sobre a lide.

  • Advogado é totalmente parcial.

  • Gab: ERRADO

    Os impedimentos e suspeições aplicadas no processo aos juízes são extendidos somente ao MP para que o exercício do poder jurisdicional não sofra de parcialidade. Já os advogados são parciais e objetivam a efetivação do contraditório dentro do devido processo legal.

    Dessa forma, não há sentido algum em extender a imparcialidade e a suspeição aos defensores para com seus defendidos.

    Ressalto, ainda, que a suspeição é aplicada aos juízes não somente pelo fato destes decidirem o processo com definitividade, mas também em respeito ao contraditório e, principalmente, à imparcialidade. Se fosse unicamente pelo fato de decidirem, tais impedimentos não seriam estendidos aos membros do MP, já que estes não detêm o poder jurisdicional.

    Avante!!

  • Sei que a legislação é diferente, mas, basta lembrar do filme americano O Juiz, em que o ator Robert Downey interpreta Hank Palmer, advogado famoso que acaba advogando em favor do pai, Juiz Joseph Palmer, que está sendo acusado por crime de homicídio.

     

    Vale a pena assistir!

  • Gabarito: "Errado"

     

    As prescrições sobre suspeição e impedimentos são aplicadas aos juízes e promotores, e, no que couber, aos servetuários e funcionários da justiça, nos termos dos arts. 252, 254, 257 e 274, CPP.

  • Lembrei do caso Nardoni. O Nardoni pai defendeu o filho. O contrário também poderia acontecer.

  • As hipóteses de impedimento e suspeição (previstas nos Arts. 252, 254, 258, 274 e 280) são aplicáveis apenas a quem tem o dever de ser imparcial na ação penal: juízes, promotores, serventuários e funcionários da justiça (no que couber), peritos e intérpretes

    O defensor/advogado não tem o dever de ser imparcial na ação penal

     

    Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!

  • Não há qualquer previsão legal que fomente a proibição.

    As causas de impedimento são aplicadas aos juízes e promotores, não se aplicando aos advogados.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Filho de acusado não está impedido de exercer a advocacia em favor de seu pai em processo criminal.

     

    Obs.:

     

    Ser advogado é ser parcial, então não interessa se é ou não parente, amigo !!!!

     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim! 

     

     


     

  • Complementando o comentário da Colega Danielle:

    Juridicamnte nada impede, pois o advogado diferentemente do juiz é totalmente parcial no processo. Podendo advogar até mesmo em causa própria, já que o advogado atua somente em prol do convencimento racional do juiz, não tendo poder de decisão sobre a lide.

    LEMBRAR QUE: Ao MP, muito embora também seja parcial (como o advogado) são impostas as mesmas causas de IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO do Juiz.

  • Item errado, pois não há qualquer vedação nesse sentido no CPP, estabelecendo apenas o art. 267 que não atuarão como defensores os parentes do JUIZ, na forma do art. 252 do CPP.

  • Advogado, embora queria ser chamado de Dr., não é igual ao caso dos médicos que não podem operar alguém da família pelo código de conduta médica...

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, não há essa vedação. O réu pode ter seu filho como Advogado em um processo criminal.

    As hipóteses de impedimento estão no artigo 252 do CPP. Elas se aplicam ao Juiz, ao MP e aos auxiliares da justiça.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Dessa forma, vemos que não há proibição de um filho defender um pai, como Advogado, em um processo criminal.

    Incorreta a assertiva.

  • A questão visa que o candidato considere a suspeição e o impedimento previstos em nossa legislação. Todavia, vale lembrar que até a autodefesa é aceita, não havendo motivo para não ser a de um familiar. Advogado, por si, é uma posição funcional de parcialidade, posto que pretende exatamente defender tal lado.

    A suspeição e impedimento se aplicam para juízes, promotores, serventuários e funcionários da Justiça. 

    "Os casos de impedimento (arts. 252 e 253, CPP) referem-se a fatos e/ou circunstâncias atinentes e intimamente ligados ao próprio processo submetido inicialmente à jurisdição do juiz. Por exemplo: quando o juiz ou seu parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, for parte ou diretamente interessado no feito (art. 252, IV); quando ele próprio (o juiz) ou alguns dos parentes anteriormente mencionados tiver funcionado no processo como defensor, advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial ou servido como testemunha (art. 252, I e II). Note-se que a influência dos fatos e/ou circunstâncias refere-se diretamente ao processo em curso. Já as hipóteses de suspeição configuram situações da realidade externa ao processo levado ao conhecimento do juiz. Por exemplo: a inimizade capital ou amizade íntima (art. 254, I); quando o juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a outro processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia (art. 254, II); se o juiz for credor, devedor, tutor ou curador de qualquer das partes (art. 254, V) etc. Em todas as situações, a razão da suspeição decorrerá de fato, evento, circunstâncias e convicções pessoais cuja origem esteja fora do processo judicial em que se questiona a imparcialidade do juiz." Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ERRADO.
  • acho que só cai nessa quem está no primeiro semestre de direito, só com o conhecimento do estatuto da OAB

  • ERRADO

    Não há qualquer vedação nesse sentido no CPP.

  • Advocacia é confiança.
  • Acusado X Defensor

    Existem 03 situações diversas:

    a) Acusado foi normalmente citado e chegou a constituir advogado, caso ele desapareça, o juiz vai nomear um defensor dativo ou defensor e o processo vai seguir normalmente. 

    b) Acusado foi citado por edital: Suspende processo e prazo prescricional.

    c) Acusado foi citado por hora certa: O processo segue com um defensor nomeado pelo juízo.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Resumindo: O advogado dativo sempre será remunerado.

    1 - Se o réu tiver condições de pagar, ele será responsável pelo pagamento.

    2 - Se não tiver condições (for pobre) o Estado é quem paga.

    Art. 396-A / § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    _________

    DICA: se o Advogado pode até SE AUTODEFENDER, imagine se não pode defender o seu PAI.

    Compare

    IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO AO DEFENSOR:

    art. 267, CPP: Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz;

    _________

  • LEMBREI DO NARCOS DO MLK FILHO DE UM CARA DO CARTEL DE CALI QUE TINHA UM FILHO FORMADO EM DIREITO QUE INVENTOU DE DEFENDER O PAI.

  • Errado.

    O exercício da advocacia privada é parcial.

  • Se o próprio acusado pode se defender se tiver procuração, que dirá seu filho..

  • GAB: E

    O advogado só estará impedido caso seja parente do juiz do processo.

    Art. 267.  Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

  • Filho de acusado não está impedido de exercer a advocacia em favor de seu pai em processo criminal. Um advogado pode atuar até em causa própria. Não há qualquer impedimento nesse sentido.