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advocacia privada desde que exercida dentro dos limites legais é livre mané ; )
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O IMPEDIMENTO É MEIO QUE ASSEGURA A IMPARCIALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER JUDICIÁRIO DE DIZER O DIREITO E EXERCER, ASSIM, A JURISDIÇÃO LIVRE DE INTERESSES PESSOAIS.
É DECORRÊNCIA LÓGICA DO IMPEDIMENTO E DA SUSPEIÇÃO QUE O AGENTE TENHA PODER DE DECISÃO OU, QUANDO NÃO, QUE TENHA CONHECIMENTO TÉCNICO OU OUTRO CAPAZ DE INOVAR ILICITAMENTE NO PROCESSO, CASO NÃO AJA COM RESPEITO À NEUTRALIDADE QUE O OFÍCIO REQUER (PERITOS, INTÉRPRETES, ETC.).
NO CASO DO ADVOGADO, JURIDICAMENTE NADA IMPEDE, POIS ELE NÃO TEM PODER PARA DECIDIR A CAUSA COMO UM JUIZ, AFINAL O SEU PAPEL NO PROCESSO É, ALÉM DE GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONSUBSTANCIADO NA AMPLA DEFESA, ESPECIFICAMENTE NA DEFESA TÉCNICA, O DE CONVENCIMENTO RACIONAL DO MAGISTRADO.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Não há previsão normativa.
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GABARITO: ERRADO
IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO AO DEFENSOR:
art. 267, CPP: Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz;
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Impedido ele não está, mas não é recomendável...
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DICA: se o Advogado pode até SE AUTODEFENDER, imagine se não pode defender o seu PAI.
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Tem nem cabimento essa. Item E.
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E se o filho for o defensor público, ou defensor dativo, fica impedido? (No caso caso do dativo impedido até de ser nomeado para isso?)
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Item ERRADO. De acordo com o Código de Ética da OAB, o advogado pode atuar em causa própria.
Dessa forma, recai sobre os ascendentes e descendentes do mesmo.
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Art. 267CPP. "Se os parentes do juiz já atuaram na causa como advogados ou defensores, o magistrado
estará impedido, não podendo exercer jurisdição naquele processo (art. 252, I, CPP). Por sua
vez, se o juiz já conduz o processo, seus parentes, à luz do artigo em comento, não poderão
habilitar-se como advogados, já que a atuação do juiz é preexistente"
Código de Processo Penal para Concursos NESTOR TÁVORA
FÁBIO ROQUE ARAÚJO
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Gabarito ERRADO
Juridicamnte nada impede, pois o advogado diferentemente do juiz é totalmente parcial no processo. Podendo advogar até mesmo em causa própria, já que o advogado atua somente em prol do convencimento racional do juiz, não tendo poder de decisão sobre a lide.
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Advogado é totalmente parcial.
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Gab: ERRADO
Os impedimentos e suspeições aplicadas no processo aos juízes são extendidos somente ao MP para que o exercício do poder jurisdicional não sofra de parcialidade. Já os advogados são parciais e objetivam a efetivação do contraditório dentro do devido processo legal.
Dessa forma, não há sentido algum em extender a imparcialidade e a suspeição aos defensores para com seus defendidos.
Ressalto, ainda, que a suspeição é aplicada aos juízes não somente pelo fato destes decidirem o processo com definitividade, mas também em respeito ao contraditório e, principalmente, à imparcialidade. Se fosse unicamente pelo fato de decidirem, tais impedimentos não seriam estendidos aos membros do MP, já que estes não detêm o poder jurisdicional.
Avante!!
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Sei que a legislação é diferente, mas, basta lembrar do filme americano O Juiz, em que o ator Robert Downey interpreta Hank Palmer, advogado famoso que acaba advogando em favor do pai, Juiz Joseph Palmer, que está sendo acusado por crime de homicídio.
Vale a pena assistir!
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Gabarito: "Errado"
As prescrições sobre suspeição e impedimentos são aplicadas aos juízes e promotores, e, no que couber, aos servetuários e funcionários da justiça, nos termos dos arts. 252, 254, 257 e 274, CPP.
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Lembrei do caso Nardoni. O Nardoni pai defendeu o filho. O contrário também poderia acontecer.
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As hipóteses de impedimento e suspeição (previstas nos Arts. 252, 254, 258, 274 e 280) são aplicáveis apenas a quem tem o dever de ser imparcial na ação penal: juízes, promotores, serventuários e funcionários da justiça (no que couber), peritos e intérpretes
O defensor/advogado não tem o dever de ser imparcial na ação penal
Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!
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Não há qualquer previsão legal que fomente a proibição.
As causas de impedimento são aplicadas aos juízes e promotores, não se aplicando aos advogados.
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Errada.
Assim ficaria certa:
Filho de acusado não está impedido de exercer a advocacia em favor de seu pai em processo criminal.
Obs.:
Ser advogado é ser parcial, então não interessa se é ou não parente, amigo !!!!
Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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Complementando o comentário da Colega Danielle:
Juridicamnte nada impede, pois o advogado diferentemente do juiz é totalmente parcial no processo. Podendo advogar até mesmo em causa própria, já que o advogado atua somente em prol do convencimento racional do juiz, não tendo poder de decisão sobre a lide.
LEMBRAR QUE: Ao MP, muito embora também seja parcial (como o advogado) são impostas as mesmas causas de IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO do Juiz.
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Item errado, pois não há qualquer vedação nesse sentido no CPP, estabelecendo apenas o art. 267 que não atuarão como defensores os parentes do JUIZ, na forma do art. 252 do CPP.
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Advogado, embora queria ser chamado de Dr., não é igual ao caso dos médicos que não podem operar alguém da família pelo código de conduta médica...
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COMENTÁRIOS: Na verdade, não há essa vedação. O réu pode ter seu filho como Advogado em um processo criminal.
As hipóteses de impedimento estão no artigo 252 do CPP. Elas se aplicam ao Juiz, ao MP e aos auxiliares da justiça.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Dessa forma, vemos que não há proibição de um filho defender um pai, como Advogado, em um processo criminal.
Incorreta a assertiva.
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A questão visa que o candidato considere a suspeição e o impedimento previstos em nossa legislação. Todavia, vale lembrar que até a autodefesa é aceita, não havendo motivo para não ser a de um familiar. Advogado, por si, é uma posição funcional de parcialidade, posto que pretende exatamente defender tal lado.
A suspeição e impedimento se aplicam para juízes, promotores, serventuários e funcionários da Justiça.
"Os casos de impedimento (arts. 252 e 253, CPP) referem-se a fatos e/ou circunstâncias atinentes e intimamente ligados ao
próprio processo submetido inicialmente à jurisdição do juiz. Por exemplo: quando o juiz ou seu parente, consanguíneo ou
afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, for parte ou diretamente interessado no feito (art. 252, IV); quando ele
próprio (o juiz) ou alguns dos parentes anteriormente mencionados tiver funcionado no processo como defensor, advogado,
órgão do Ministério Público, autoridade policial ou servido como testemunha (art. 252, I e II). Note-se que a influência dos
fatos e/ou circunstâncias refere-se diretamente ao processo em curso.
Já as hipóteses de suspeição configuram situações da realidade externa ao processo levado ao conhecimento do juiz. Por
exemplo: a inimizade capital ou amizade íntima (art. 254, I); quando o juiz, seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver
respondendo a outro processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia (art. 254, II); se o juiz for credor,
devedor, tutor ou curador de qualquer das partes (art. 254, V) etc. Em todas as situações, a razão da suspeição decorrerá de fato,
evento, circunstâncias e convicções pessoais cuja origem esteja fora do processo judicial em que se questiona a imparcialidade
do juiz."
Pacelli, Eugênio
Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
Resposta: ERRADO.
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acho que só cai nessa quem está no primeiro semestre de direito, só com o conhecimento do estatuto da OAB
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ERRADO
Não há qualquer vedação nesse sentido no CPP.
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Advocacia é confiança.
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Acusado X Defensor
Existem 03 situações diversas:
a) Acusado foi normalmente citado e chegou a constituir advogado, caso ele desapareça, o juiz vai nomear um defensor dativo ou defensor e o processo vai seguir normalmente.
b) Acusado foi citado por edital: Suspende processo e prazo prescricional.
c) Acusado foi citado por hora certa: O processo segue com um defensor nomeado pelo juízo.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Resumindo: O advogado dativo sempre será remunerado.
1 - Se o réu tiver condições de pagar, ele será responsável pelo pagamento.
2 - Se não tiver condições (for pobre) o Estado é quem paga.
Art. 396-A / § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
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DICA: se o Advogado pode até SE AUTODEFENDER, imagine se não pode defender o seu PAI.
Compare
IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO AO DEFENSOR:
art. 267, CPP: Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz;
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LEMBREI DO NARCOS DO MLK FILHO DE UM CARA DO CARTEL DE CALI QUE TINHA UM FILHO FORMADO EM DIREITO QUE INVENTOU DE DEFENDER O PAI.
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Errado.
O exercício da advocacia privada é parcial.
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Se o próprio acusado pode se defender se tiver procuração, que dirá seu filho..
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GAB: E
O advogado só estará impedido caso seja parente do juiz do processo.
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
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Filho de acusado não está impedido de exercer a advocacia em favor de seu pai em processo criminal. Um advogado pode atuar até em causa própria. Não há qualquer impedimento nesse sentido.