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ID
2649106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência, das questões e dos processos incidentes e das provas, julgue o item a seguir.


De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar os crimes de latrocínio é do tribunal do júri, e não do juiz singular.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA. Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Latrocínio é crime contra o patrimonio---> Juiz Singular

  • tribunal do júri: crimes dolosos contra a vida

    latrocínio: crime contra o patrimônio (competência do juiz singular)

    603 do STF;  competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • ALT. "E"

     

    Crimes dolosos contra a vida que não são julgados pelo tribunal do júri:

     

    1. Genocídio;

    2. Latrocínio;

    3. Ato infracional equiparado a homicídio.

     

    Súmula 603-STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri."

     

    Bons estudos.

  • Latrocínio é crime contra patrimônio

  • Súmula 603-STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri."

  • ERRADO

     

    Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Competência do tribunal do júri. ( AIDS )

     

     

    A -  BORTO

    I  - NFANTICÍDIO

    D - OLOSOS ( HOMICÍDIO)

    S – UICÍDIO ( INSTIGAÇÃO )

  • É ISSO MEMOOOO, QUESTÃO ERRADA.

     

    LATROCÍNIO E CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, SENDO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR.

     

    TRIBUNAL DO JÚRI -----> JULGA CRIMES CONTRA A VIDA.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Errado

     

    Latrocínio é um crime contra o patrimônio. Por isso, Nada de JURI

  • Tribunal do Júri : Crime doloso contra a vida

    Latrocínio: Crime contra o patrimônio.

  • A -  BORTO

    I  - NFANTICÍDIO

    D - OLOSOS ( HOMICÍDIO)

    S – UICÍDIO ( INSTIGAÇÃO )

  • Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Bizú: "HISA"

     

    Homicídio

    Infanticídio

    Suicídio (induzimento, instigação, auxílio)

    Aborto

     

    Gabarito: E

  • O latrocínio é um crime priordialmente contra o patrimônio e não (doloso) contra a vida. 

  • o tribunal do júri julga "CRIMES CONTRA A VIDA" e latrocínio(Roubo seguido de Morte) é um crime contra o PATRIMONIO, não há dolo contra a vida, mas sim em subtrair o patrimônio alheio.

    Portanto, Gab: Errado.

  • Tribunal do juri é apenas crime DOLOSO contra a vida.
    Latrocinio é crime preterdoloso (dolo no antecedente, culpa no consequente) e sua conduta é relativa a crime contra o patrimônio (roubo com resultado morte)

  • Tem uns mnemônicos que o pessoal inventa, que acaba ficando mais difícil fazer a referência do que aprender o conteúdo.

  • Latrocínio é crime contra o patrimônio. O tribunal do júri é competente nos crimes dolosos contra a vida.
  • ERRADO. Crime de latrocínio é crime contra o patrimônio. Crimes da competência do tribunal do juri são homicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e aborto somente.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação da Súmula 603 STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri."

  • Malu tá é sabida!

  • ERRADA. 

    Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Latrocínio é crime contra o patrimônio, o tribunal do júri só julga crimes dolosos contra a vida. Deus no comando!
  • Gabarito: ERRADA. Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Errada.


    Latrocionio é crime contra patrimonio logo é julgado pela justiça comum, enquanto que crimes dolosos contra vida pelo JURI

  • O que vale é o elemento subjetivo - o que o agente realmente queria praticar -, no caso em tela houve inicialmente a conduta de roubo seguida de morte. Sendo assim, não há de se falar em crime doloso contra a vida.

  • Outro MNEMÔNICO : PHAI

    Participação em suicídio;

    Homicídio;

    Aborto;

    Infanticídio.

  • Errado

    Também importante lembrar

    Súmula 610 - STSF

    Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

    Fonte; http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2562

  • Juri cabe apenas em crimes dolosos contra a vida , o latrocínio é crime contra o patrimonio

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a competência para processar e julgar os crimes de latrocínio é do juiz singular, e não do tribunal do júri.

     

     

    Obs.:

    > A competência para processar e julgar crimes contra a vida ( por exemplo: homicídio, infanticídio) poderá ser do tribunal do júri.

    > Agora quando o crime é contra o patrimônio ( por exemplo: latrocínio - roubo seguido de morte) não poderá ser o tribunal do júri a competência para processar e julgar, mas sim do juiz singular.

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim! 


     

  • Latrocínio não é crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio.

  • LATROCÍNIO é crime contra o PATRIMÔNIO

    JÚRI julga crimes dolosos contra a VIDA

  • bem juridico atingido pelo latrocínio não é a vida e sim a propriedade. Assim, Juiz singular.

  • Qualquer crime preterdoloso NUNCA será de competência do tribunal do juri.

    O latrocínio é um crime contra o patrimônio. 

  • Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Literalidade da Súmula 603, STF.

  • Súmula nº 603 do STF – A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Como vimos na parte da teoria, o crime de latrocínio não é crime doloso contra a vida.

    Sendo assim, não é de competência do Tribunal do Júri. É o que diz a Súmula 603 do STF:

    Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

  • Em virtude da morte que acaba por ocorrer no crime de latrocínio (art. 157, §3º, CP), pode-se acabar por confundir este delito com os crimes de competência do júri. Ocorre que estes são os crimes dolosos contra a vida, e o latrocínio é crime contra o patrimônio - sendo o homicídio crime-meio.

    Portanto, foge da competência do Tribunal do Júri.

    A Súmula 603 do STF nos aponta diretamente essa informação, atribuindo a competência para processar e julgar o crime de latrocínio ao juiz singular.

    Quanto à consumação do crime de latrocínio no caso do agente não ter subtraído a coisa, o STF consolidou o entendimento na Súmula nº 610 ´que há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, mesmo que o agente não realize a subtração de bens da vítima". Um dos exemplo consta no Resp. 768.915/RS.

    Resposta: ERRADO.
  • Gabarito: Errado

    Súmula 603 do STF

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • Para complementar os estudos:

    Morte consumada, roubo tentado - latrocínio consumado. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima (súmula 610 do STF).

    Morte tentada, roubo consumado - latrocínio tentado, conforme vasta jurisprudência dos tribunais superiores.

  • ERRADO.

    Essa questão caiu na minha 2ª fase da OAB, não tem como esquecer nem se eu quiser kkkkk

    Latrocínio não é crime doloso contra a vida, é crime contra o patrimônio que tem como resultado a morte, por isso, será julgado pela vara criminal e não pelo tribunal do júri.

  • Aquela questão que ngm mais erra

  • Súmula 603 STF:  A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • Sem mais... Tribunal do Júri só trata de crimes contra a vida: Homicídio, Participação em Suicídio e Automutilação, Infanticídio e Aborto... E se forem do tipo DOLOSOS! O latrocínio é crime contra o patrimônio e não contra vida, conforme afirma a súmula 603 do STF.

  • TRIBUNAL DO JÚRI

    É composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.

    competência 

    Julgar crimes dolosos contra a vida: o tribunal do júri é competente para julgar homicídio doloso, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas. Esse rol de crimes pode ser ampliado por meio de leis infraconstitucionais

    CF

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    JUIZ SINGULAR

    Aquele que decide em primeira instância, que julga sozinho.

    Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    ROUBO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE / LATROCÍNIO

    § 3º Se da violência resulta:            

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    (Crime hediondo)  

  • Essa é [g]old. O latrocínio é um crime contra o patrimônio.

  • LATROCÍNIO: Juiz Singular (Súmula 603 STF)

  • CRIME DE LATROCINIO É CRIME CONTRA O PATRIMONIO E NÃO UM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, LOGO, NÃO É DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI.

  • classica questao que em hipotese nenhuma caira no meu concurso!

  • Súmula 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • O júri somente julga crimes dolosos contra a vida. Em que pese, o crime de latrocínio resulte a morte da vítima, esse crime é considerado como crime contra o patrimônio, pois o autor do dele tinha intenção de roubar, sendo a morte uma mera consequência da conduta intencionada.

  • Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    (Hisa)

    Homicídio

    Infanticídio

    Suicídio (induzimento, instigação, auxílio)

    Aborto

    Gab.Errado

    Bons Estudos!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Latrocínio NÃO é hipótese de crime de competência do tribunal do júri. Fica ligado, cai sempre!

    #retafinalTJRJ

  • incrível como a cespe cobra essa Súmula 603 STF todos os anos...

  • CPP

    Art. 74.,§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    São eles: homicídio, instigação ou induzimento ao suicídio3, infanticídio e aborto