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Por se tratar de matéria de ordem pública nada impede.
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ERRADO
Lei 8.038/90:
Art. 3º - Compete ao relator:
II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.
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Para quem não sabe a Lei 8.038/90 Institui normas procedimentais para processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
:)
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Decisão Monocrática - Decisão final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo Tribunal Federal, por um ministro.
No STF, podem ser decididos monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos, incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.
LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 - Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
TÍTULO I Processos de Competência Originária
CAPÍTULO I Ação Penal Originária
Art. 3º - Compete ao relator:
I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;
II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.
III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.
Em se tratando de processos de competência originária do STF, é vedado ao ministro relator decretar a extinção da punibilidade por meio de decisão monocrática. Errado! O erro da questão é dizer que é vedado. Na verdade compete ao ministro decretar a extinção.
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Muito bom o comentário, Marcela. Completo e resumido, por mais comentários assim!!
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É por essa e outras que o Brasil não Avança - (Decisão Monocrática) - UMA única Pessoa
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Um certo Ministro do STF faz isso quase toda semana; especialmente quando se trata de membros de uma família de empresários do ramo de transporte coletivo da cidade do Rio de Janeiro.
O que a gende não faz pra dizer a verdade e ao mesmo tempo evitar um processo. : (
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Tomar CUIDADO com o VEDADO no CESPE.
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Para resolver essa questão, basta o raciocínio jurídico de que a extinção da punibilidade é uma matéria de ORDEM PÚBLICA, em benefício do réu e limitadora do jus puniendi, sendo assim, NENHUM PROBLEMA ser decretada.
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Só ver no STF toda hora ministro arquivando processos dos senadores amiguinhos.
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É só lembrar de um certo ministro
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Matéria de ordem pública. Qualuqer instância ou tribunal. Abç!
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Gilmar mendes mandou lembranças.
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Também lembrei de um certo Ministro
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Lei 8.038/90
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Obg ministro Marco Aurélio, acertei.
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Mais conhecido como Ministro Laxante
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O erro está em vedado.
LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 - Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º - Compete ao relator:
II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.
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Matéria de ordem pública.
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GABARITO: ERRADO
Lei 8.038/90. Art. 3º - Compete ao relator: II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.
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naã, podi sim mininu rsrsrsrrs
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O embasamento da questão consta na Lei 8.038/90, que institui as normas procedimentais para processar perante o STJ e o STF. Em seu art. 3º, II, há anunciação do inverso, quando se afirma a competência do relator para decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei.
Por isso a assertiva encontra-se equivocada, pois há previsão do relator agir da forma apontada.
Resposta: ERRADO.
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Lembrando que extinção da punibilidade é caso de absolvição sumária quando constatada pelo magistrado,conforme o art 397, IV do CPP
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Não é por decisão monocrática e sim: nos casos previstos em lei.
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Negativo! O ministro relator do STF poderá, por meio de decisão monocrática, declarar a extinção da punibilidade - não havendo necessidade de submeter a questão a plenário ou órgão especial.
Veja só as competências do relator em um processo de competência originária:
Art. 3º - Compete ao relator:
I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;
II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.
III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.
Resposta: E
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Errado. Ministro do STF pode tudo.
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Podem tudo ! O mais próximo do conceito de Deus dentro do território brasileiro !
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Depois da Decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, em soltar Lula, ninguém mais erra essa questão!
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Alexandre de Morais vai banir o QC se ler isso aqui.Ele pode tudo! Até o dia que Deus assim permitir!