SóProvas


ID
2649157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito das disposições do Código Tributário Nacional (CTN).


O imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Os impostos são tributos não vinculados por excelência, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.

     

    O art. 16 do CTN é claro, ao dizer que “o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.Isto é, cabe ao contribuinte apenas pagar!! Podemos dizer, em outros termos, que o pagamento de impostos não exige uma contraprestação por parte do Estado. 

     

    Os impostos são também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos, por não exigirem uma retribuição por parte do Estado.

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia Concursos. 

  • Só lembrando que a questão se refere sobre as disposições do CTN. O CTN adota a teoria tripartida que divide os tributos entre impostos, taxas e contribuições de melhoria. Por isso a questão está correta.

    Caso a questão tivesse se referido à jurisprudência do STF estaria errada. Isso porque o STF adota a teoria pentapartida, adicionando às espécies do CTN os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. E as contribuições especiais, assim como os impostos, têm fato gerador não vinculado a atividade estatal.

     

    Bons estudos!

  • gabarito: Certo

    impostos- independentes art. 16 CTN

    taxa- contraprestação art 77 CTN

  • 3 critérios dferenciadores dos tributos:

    1) Existência de Contraprestação:

    1.1) Há Contraprestação: Taxas e Contr. Melhoria

    1.2) Não há contraprestação: Impostos, Empr. Compulsorios e Contr. Especiais.

    2) Destinação da arrecadação:

    2.1) Possuem arrecadação vinculada: Empr. Compulsórios e Contr. Especiais

    2.2) Não possuem Arrecadação Vinculada: Impostos

     

    3) Existência de Promessa de Restituição

    3.1) Não há promessa de restituição: Contr. Especiais

    3.2) Há promessa de restituição: Empr. Compulsórios.

     

    Ou seja, os impostos são tributos cuja destinação da arrecadação é desvinculada por excelência, a despeito das exceções ao princípio da nao afetação das receitas dos impostos.

     

     

  • Quatro principais correntes doutrinárias:

     

    1) dualista, bipartida ou bipartite (somente impostos e taxas – a divisão é baseada em impostos vinculados e não vinculados. Os demais não vinculados são espécies de taxas);

     

    2) tripartida, tricotômica ou tripartite (impostos, taxas e contribuições de melhoria – é a classificação do CTN. 

    Se for não vinculado é imposto. Se for vinculado é taxa ou contribuição de melhoria);

     

    3) quadripartida, tetrapartida ou tetrapartite (impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios;

     

    4) pentapartida, ou quinquipartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios). Prevalecente no STF e na doutrina majoritária

     

    OBS bônus - O STF, no julgamento do RE 573.675, já definiu que a COSIP é tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte

     

  • O IMPOSTO É SEMPRE UM TRIBUTO NÃO-VINCULADO.

  • O imposto depende de um fato gerador e não exige contraprestação 

  • Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    O imposto é um tributo não vinculado, isto é, o fato gerador dessa espécie tributária é definido como sendo uma sitiação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribinte. ou seja, a obrigação de pagar imposto decorre de fatos do contribuinte.

  • GABARITO CORRETO

     

    Impostos são tributos não vinculados, que incidem com base em uma manifestação de riqueza do contribuinte.

     

    CTN, Art. 16: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Imposto: NÃO VINCULADO

    Taxa e contribuição de melhoria: VINCULADA

  • Gabarito: Correta

     

    O imposto constitui modalidade tributária não vinculada, é dizer, não se origina de contraprestação estatal. É, portanto, meramente contributivo, formador dos cofres públicos. Entende-se, com isso, que o fato gerador da obrigação tributária de imposto decorre de conduta do próprio contribuinte e não do Estado.

     

    CTN, Art. 16: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

     

    Vlw

  • Para começar: os impostos são espécies de tributos (art. 145, inciso I, da CF/1988).
    Os tributos podem ser vinculados (dependentes) ou não vinculados (independentes), dependendo da necessidade ou não de o Estado realizar alguma atividade específica relacionada ao contribuinte para legitimar a cobrança. Logo, quando o tributo é vinculado, o ente tributante competente para instituí-lo é justamente aquele que realiza a respectiva atividade estatal.
    Ainda sobre os impostos, por definição, são tributos não vinculados que incidem sobre manifestações de riqueza do sujeito passivo (devedor).
    De acordo com Mestre Ricardo Alexandre, “os impostos não incorporam, no seu conceito a destinação de sua arrecadação a esta ou àquela atividade estatal. Aliás, como regra, a vinculação de sua receita a órgão, fundo ou despesa é proibida diretamente pela constituição Federal (art. 167, IV). Portanto, além de serem tributos não vinculados, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada”, ou seja, não exigem contraprestação por parte do Estado.
    Por fim, vale lembrar que o artigo 16 do Código Tributário Nacional dispõe que:

    “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

     

    @teinassis

  • Os empréstimos compulsórios também possuem fato gerador independente de atuação estatal específica. Ao meu ver essa questão está incorreta. O que distingue o imposto é o fato de não ser vinculado quanto ao fato gerador e quanto à arrecadação.

     

  • Tem que olhar com olhos de CTN: no CTN tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria, somente esses estão explícitos no CTN, a ordem da questão fala em referência ao CTN, então não conta Empr.compulsórios nem contribuições especiais. Sendo assim, comparando taxas, impostos e contribuições de melhorias, sim o imposto é diferente dos outros tributos porque é não vinculado, não depende de atividade estatal, é contributivo, manifestação de enriquecimento do cara.

  • Correto!


    O enunciado da questão solicitou a resposta com base no Código Tributário Nacional. Dessa forma, considerando a teoria tripartida (impostos, taxas e contribuições de melhoria), podemos realmente dizer que o imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas.

  • Simplificando...

    O IMPOSTO é um tributo de natureza NÃO VINCULADA, pois não depende de uma CONTRAPRESTAÇÃO estatal.

  • CTN


    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


    @luisveillard

  • De fato, os impostos são tributos sem caráter contraprestacional, destinando-se ao financiamento genérico do serviço.


    Bem por isso são conceituados pela doutrina como tributos não vinculados, haja vista a atribuição do valor, na base de cálculo, se dê a fato inteiramente indiferente a qualquer atividade estatal. 


    Resposta: certo.

    Bons estudos! :)


  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Antes de resolver essa questão, precisamos relembrar mais um tópico da nossa aula inaugural: teoria tripartite x teoria pentapartite. O CTN adotou a teoria tripartite, ou seja, são tributos apenas os impostos, taxas e contribuição de melhoria. Já a Constituição Federal adota a teoria pentapartite que acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais no rol das espécies tributárias.

    Como a questão pede que o item seja julgado de acordo com as disposições do CTN, devemos levar em consideração a teoria tripartite e não há dúvida de que uma das principais diferenças entre os impostos e as demais espécies (taxas e contribuição de melhoria) é a vinculação (ou não) a uma atividade específica estatal.

    GABARITO: CERTO

  • Tem gente ensinando errado, tendo em vista que estão confundido vinculaDO com vinculaDA.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Antes de resolver essa questão, precisamos relembrar mais um tópico da nossa aula inaugural: teoria tripartite x teoria pentapartite. O CTN adotou a teoria tripartite, ou seja, são tributos apenas os impostos, taxas e contribuição de melhoria. Já a Constituição Federal adota a teoria pentapartite que acrescenta os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais no rol das espécies tributárias.

    Como a questão pede que o item seja julgado de acordo com as disposições do CTN, devemos levar em consideração a teoria tripartite e não há dúvida de que uma das principais diferenças entre os impostos e as demais espécies (taxas e contribuição de melhoria) é a vinculação (ou não) a uma atividade específica estatal.

    GABARITO: CERTO

  • A questão busca determinar conhecimentos do candidato sobre o tema: Impostos e Tributos em espécie.

     

    O enunciado traz a seguinte assertiva:

    O imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas.

    Ela, em resumo, está correta, pois repete o texto do artigo 16 do CTN:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    No caso dos impostos, não há atividade estatal específica que justifique a cobrança do imposto. Ele, então, é diferente da taxa, que necessita de uma prestação estatal para existir, conforme veremos no art. 77 do CTN, abaixo transcrito:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Segundo Eduardo Sabbag, (em Manual de Direito Tributário, 2020, p. 481):

    Assim, para o pagamento do imposto, basta a realização, pelo particular, do fato gerador, não correspondendo, em si, “a preço por vantagens que o Estado conceda ao obrigado, mas a captação de riqueza para o tesouro público".

    Essa é a razão por que se diz que o imposto é tributo unilateral. Em outras palavras, costuma-se rotular a exação de tributo sem causa ou gravame não contraprestacional, uma vez desvinculado de qualquer atividade estatal correspectiva.

    Gabarito do professor: Certo.

     

  • De fato! Essa é a principal característica dos impostos. Eles não estão relacionados com nenhuma atividade estatal específica. Ou seja, os impostos estão desvinculados de qualquer atuação estatal específica.

    Resposta: Certa

  • Certo

    Os impostos são tributos não vinculados por excelência, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.

  • uma aula essa questão

  • Os impostos são não vinculados, por estarem relacionados com uma manifestação de riqueza do contribuinte.

     

    Art. 16 do CTN: “o imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    O pagamento de impostos não exige uma contraprestação por parte do Estado. 

    Os impostos são também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos.

  • GABARITO: ERRADO

    Imposto: NÃO há contrapartida do Estado. Tributo não vinculado.

    Demais tributos: há contrapartida. Tributos vinculados.

  • CERTO