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ID
264973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova no processo penal, analise as proposições seguintes.

I. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo, mas também pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
II. As provas cautelares antecipadas podem ser consideradas pelo juiz na formação da sua convicção, ainda que não reproduzidas perante o contraditório.
III. O ônus da prova cabe a quem fizer a alegação, sendo vedado ao juiz determinar a produção de provas de ofício, diante do princípio da inércia da jurisdição.
IV. As provas ilícitas e as delas derivadas são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, salvo quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
V. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Estão corretas somente as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155, CPP).

    II - Correta - Conforme o citado art. 155 do CPP. O correto seria concentrar a análise e avaliação das provas produzidas em contraditório judicial. A única ressalva se concentra nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, como os laudos periciais produzidos de imediato para que o objeto não se perca (ex.: exame cadavérico).

    III - Errada - A atuação de ofício pelo juiz, na colheita de prova, é uma decorrência natural dos princípios da verdade real e do impulso oficial. Em homenagem à verdade real, que necessita prevalecer no processo penal, deve o magistrado determinar a produção das provas que entender pertinentes e razoáveis para apurar o fato criminoso.
    Hipóteses em que o magistrado pode determinar a produção de prova ex officio:
    Para dirimir dúvida sobre algum ponto relevante.
    Havendo urgência, o magistrado pode, ainda durante o inquérito policial, determinar a produção antecipada de prova, se for proporcional, adequado e necessário.

    IV - Correta - Teoria da prova absolutamente independente: Por ela, a mera existência de prova ilícita nos autos não contamina o processo, pois se existirem outras provas válidas absolutamente independentes da prova ilícita, o processo será aproveitado. A prova declarada ilícita será desentranhada dos autos e destruída com a presença facultativa das partes.
    Art. 157, §1°, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    V - Correta - A assertiva é exatamente o disposto no art. 158 do CPP.

    Fonte - Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci
  • Questão dúbia que induz ao erro aquele que sabe mais do que ela lhe exige...

    A primeira assertiva, em razão do termo "pode" que remete à exceção das provas irrepetíveis (abortadas na segunda afirmação) acabaram me induziram a julgá-la como correta.

    A afirmação referente a teoria da causa independente, por restringir a exceção apenas à uma das duas possibilidades previstas no CPP me levou a considerá-la como errada (afinal, desde o primeiro ano de direito aprendemos a interpretar restrições\vedações da norma de modo restritivo, mas, pelo visto esta metodologia não se aplica às questões de prova...)

    Abs!

  • O erro da assertiva I está na segunda parte. Vamos fragmentar o trecho. Veja:

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo - Corretíssimo. O entendimento aqui está em consonância com a atual doutrina de apreciação de provas do direito brasileiro, qual seja, a persuasão racional ou livre convencimento motivado da autoridade judiciária.

    mas também pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação - O erro está na palavra em vermelho, pois não se pode fazê-lo.Veja:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
     

    Sinceramente, vou mais além da possível exegese literal: sequer se forem provas cautelares irrepetíveis, poderá o juiz fundamentar apenas nestas, já que, necessariamente, haverá processo judicial e, neste, haverá todo um conjunto probatório que sirva de arcaboço para a consideração da prova inquisitorial.

  • alguem poderia tirar a dúvida pq a II esta correta se ela esta submetida ao contraditório diferido
    abraço
  • Fernando,

    No inquérito polícial (IP) é permitida a produção de provas em caráter de urgência para se evitar que as provas sejam inutilizadas pelo decurso do tempo (ex: perícia). Porém, essas provas poderão ser contestadas no curso do processo. Daí o nome contraditório diferido, pois a discussão sobre as provas não se dá no IP, mas em período posterior, ou seja, no processo.
    Quanto ao uso destas provas na formação da convicção do juiz, elas podem ser usadas justamente porque não mais podem ser produzidas, ou por terem valor jurídico. Além do que, o próprio contraditório diferido garante que essas provas sejam contestadas pela defesa, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
  • Caro Fábio Até ai eu já tinha isso em mente. Mas o que eu não entendi é pq o examinador colocou na frase "Ainda que não reproduzidas perante o contraditório" . Mas já que elas  estão sujeitas ao contraditorio diferido. 
    Era para estar errada 
  • A reprodução da prova perante o contraditório significa que as partes poderão produzir novamente, no curso do processo e com a possibilidade de participação de ambas as partes na colheita, provas que a autoridade policial produziu unilateralmente durante o inquérito policial.
    Entretanto no contraditório diferido as provas muitas vezes não podem ser reproduzidas, ou porque pereceram (exame em cadáver por exemplo) ou porque não podem ser mais produzidas.
    Adiantaria fazer um teste de bafômetro apenas no curso da ação penal, meses depois do flagrante ou esse prova para ser válida deve ser colhida no momento do flagrante?
    E é nesse ponto que a resposta está certa quando ela trata da "reprodução da prova perante contraditório", não há reprodução porque não tem como reproduzir, dai o contraditório ser feito sobre a prova já produzida e a validade desta prova como fundamento para a decisão do caso em concreto.
  • Amigos, estou entendendo o debate de vcs, mas acho que o motivo da II está correto é ainda mais simples que isto. reparem que, diferentemente da I, na II o examinador não utilizou o termo "exclusivamente" de sorte que, independentemente de haver contraditório ou não ou até de ser um mero elemento de informação, o juiz poderia utiliza-lo para formar o seu convencimento (sistema da livre apreciação motivada das provas). O que não poderia era fundamentar 'EXCLUSIVAMENTE" nela. 

    Abraço. 
  • Caros, é uma questão de entendimento do que foi colocado. Não extrapolem o que foi colocado na acertiva II.
    Como o nosso colega Fabio acertadamente colocou, as provas cautelares ou antecipadas estarão sim sujeitas ao contraditório, pois poderão ser contestadas em juízo. O que com certeza não ocorrerá é a sua reprodução em juízo, uma vez que essa não reprodução não pode ser realizada por diversos motivos (como no exemplo do bafômetro, ou uma perícia de lesão corporal, as quais os vestígios já desaparecerão no momento do julgamento, etc.). Isso é de que trata a prova cautelar ou antecipada.
    No caso de outras provas, como oitiva de testemunhas, é claro que poderá haver a reprodução da provaa colhida durante o inquérito em juízo, e é por isso que a doutrina não as considera como provas, e sim como indicíos de provas. Elas só receberão o estatus de prova quando reproduzidas em juízo.
  • II. As provas cautelares antecipadas podem ser consideradas pelo juiz na formação da sua convicção, ainda que não reproduzidas perante o contraditório. 


    Correta, pois não foram reproduzidas perante contraditório, isso é um fato. Todavia, haverá contraditório diferido. 
    O X da questão é falar que na hora da produção não haverá contraditório e realmente não há, somente depois.
  • Inc. III - Art. 156, CPP.

  • Nas cautelares, há contraditório, mas diferido!

    Abraços.

  • "IV. As provas ilícitas e as delas derivadas são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, salvo quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras"

    Art. 157, §1°, CPP - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    A assertiva IV, ao dizer salvo, induz o candidato a pensar que é a única hipótese de admissão da prova ilícita, quando na verdade não é. Em que pese o item não tenha mencionado o termo "exclusivamente", ficou confuso.

  • O item I, também pode ser considerado correto. Excepcionalmente,é possível que o juz fundamene sua decisão com base apenas nos elementos informativos colhidos na investigação.

  • I ERRADA: Em regra, o Juiz não pode fundamentar sua decisão com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas,             nos              termos              do              art.              155              do              CPP.

    II CORRETA: Esta é a ressalva contida no art. 155 do CPP.

    III  ERRADO: O princípio da inércia sofre mitigação, no processo penal, pelo princípio da busca da

    verdade real, motivo pelo qual se faculta ao Juiz a atividade probante, nos termos do art. 156 do

    CPP.

    IV  CORRETA: Item correto, pois retrata o exato regramento contido no art. 157 do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Considera−se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    V  CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri−lo a confissão do acusado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Incorretas

    I. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em juízo, mas também pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restriçõ

    .III. O ônus da prova cabe a quem fizer a alegação, sendo (Erro vedado) ao juiz determinar a produção de provas de ofício, diante do princípio da inércia da jurisdição.

    Art. 156 cpp

    A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • sobre o item II=

    no momento em que se produziu a prova cautelar, antecipada, não houve o contraditório.

    isso não quer dizer que posteriormente não terá.

  • Item III - São os chamados poderes instrutórios do juiz, poderes de determinar de ofício a produção de provas, que estariam justificados a partir do princípio da busca da verdade real. - Leonardo Barreto.