SóProvas


ID
2650702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à extinção da punibilidade, julgue o item seguinte.


A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 108, CP

     

          Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento

          constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

          Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede,

          quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão

  • ERRADO 

    CP

       Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão

  • - Art. 180, § 4º do CP - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 


    Também quando desconhecido o autor do furto, ou mesmo se ele estiver morto, a receptação será punível.

  • Errado.

    Ta errado. Além do já comentado pelos colegas, os tipos penais de Furto - art.155 cp - e Receptação - art. 180 cp - são tipos penais autônomos. 

    Ademais, também poderiamos responder a questão de acordo com o seguinte:

    CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

  • ERRADO

     

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento

          constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

          Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede,

          quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • Perfeito seu exemplo, Sabrine! Claro e objetivo.

    Parabéns e obrigado!

     

    SIGAMOS!!

  • Perfeito exemplo Sabrine! Obrigado!
  • A receptação só deixaria de ser punível caso fosse constatado a INEXISTÊNCIA DO CRIME.

  • ERRADO.

     

    Douglas, bom comentário seu!

     

    Não alcança. Só será extinta a punibilidade no crime de receptação após absolvição do crime anterior em razão do reconhecimento da inexistência do crime.

  • Art.180 § 5 - No caso de adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso, se o réu é primário o juiz poderá deixar de aplicar a pena.

  • Um crime é um crime e outro crime é outro crime. Um é furto e o outro é receptação.

  • ERRADO

     

    P - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • Érica, mas se quem comprar for um colega, tmb menor de 18? e ai?

     

  • Cespe tá cobrando muito extinção de punibilidade, imputabilidade penal... melhor afiar o machado nesses temas..

  • Receptação - Art. 180 do CP - é um CRIME ACESSÓRIO/PARASITÁRIO/TIPO PENAL VASSALO, pois depende de outro crime para existir. 

    * O autor da receptação não pode ter CONCORRIDO com o crime antecedente!

    * Se o autor da receptação ‘ajuda’, de certa forma, o crime anterior, é coautor ou partícipe deste crime cometido! Não sera receptação.

    * Se o produto for derivado de uma CONTRAVENÇÃO PENAL, não há que se falar em receptação, em razão do princípio da LEGALIDADE. 

    * É possível receptação da receptação (exemplo: João compra CDs piratas e vende para Maria - os 2 cometem receptação) 

    * Em relação ao crime anterior que ensejou a receptação, NÃO é preciso ter processo/julgamento - Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    * Não precisa ter processo nem inquérito policial, basta que se prove que o crime existiu.

    * Informativo n. 485 do STJ - FOLHAS DE CHEQUE E OBJETO MATERIAL DO CRIME. (…) Reafirmou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que o talonário de cheque não possui valor econômico intrínseco, logo não pode ser obejto material do crime de receptação. (STJ – 5C 154.336/DF)

    Talão de cheque em branco não vale nada! Mas, se estiver assinado, ai sim..

     

  • Dependendo da situação a receptação pode ser até um crime permanente. Ex.: Cara que fica rodando com moto roubada. Se for pego é preso em flagrante de receptação, nao importando em relação ao crime anteriorente praticado. 

     

     

  • Crime de furto pode existir sem receptação. 

  • "Importante destacar, porém, que se tiver havido a absolvição no crime anterior, em razão do reconhecimento da inexistência do crime, da existência de circunstância que exclui o crime ou pelo fato de não constituir infração penal, a receptação não será punível." Estratégia Concursos

  • Art.180 CP:

    Receptação qualificada 

    (...)     

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • A título de complementação:

    Obs 1. Há uma situação em que a receptação não será punível: Se tiver havido absolvição no crime anterior em razão do reconhecimento da da inexistência do crime.

    Obs 2. Se a coisa for produto de ato infracional (praticado por adolescente) e não crime, haverá crime de receptação.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • direto para o comentário da Érica Benacon


  • A controvérsia da questão cinge-se, na verdade, se a extinção da punibilidade do furto por si é apta a afastar a ocorrência da receptação.


    Neste passo, apenas em se tratando de sentença absolutória do primeiro crime é que se pode, em vinculação, declarar a inexistência da receptação.


    Para o desate da questão, não basta, por conseguinte, o raciocínio de que a punição da receptação independe da identificação da autoria do crime anterior.

  • a extinção da punibilidade de um crime que é pressuposto de outro não afeta este outro. ex.: extinção da punibilidade do crime de furto não afeta o crime de receptação ou do favorecimento pessoal ou real.

    fonte: Rogério Sanches. 

  • Art. 108 do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • Bianca fé, obrigada pelo seu comentário enriquecedor! Continue e você prosperará!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 180. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.   

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de receptação, constante do art. 180 do Código Penal.
    O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 
    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    GABARITO: ERRADO

  • O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente.

  • "Se conexos os crimes em concurso MATERIAL, cada um conserva a sua INDEPENDÊNCIA relativamente à prescrição (TRF, AC 4.622/RS, REL. Adhemar Raymundo, DJU 13/5/1982, p4.510).

  • Um adolescente NÃO responde se furtar o celular do pai, mas quem o comprou, sabendo ser de procedimento ilícito ou de menos valor, esse sim, responde!

  • Errado.

    Acredito que seja aplicado o art. 108, CP:

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • ''A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. ''

    ex: filho que furta a mãe e vende o celular para o amigo que compra mesmo sabendo que se trata de produto ilícito. 

  • Em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior NÃO atinge o crime de receptação.

    Exceções: ANISTIA E ABOLITIO CRIMINIS do crime anterior.

  • ERRADO

     

    P - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é insento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • MATEI A QUESTÃO ASSIM

    CRIME DE FURTO E ROUBO = PODE CONFIGURAR RECEPTAÇÃO.

    PUNIDO MESMO QUE DESCONHEÇA O AGENTE QUE PRATICA O CRIME (RECEPTADOR)

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.  

  • Conforme determina o artigo 180 §4º do código penal, A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Dessa forma, se ocorrer a extinção da punibilidade pelo crime anterior, isso não impede a penalização pela receptação. 

  • Se há extinção da punibilidade em relação ao crime antecedente (furto), tal fato não influencia no crime de receptação, em razão do autonomia da receptação. Contudo, se sobrevier anistia ou abolitio criminis do crime antecedente (furto), então o crime de receptação será atingido.

  • 1-   . Artigo 108 do CP. Por mais que existam conexões entre os crimes, eles são independentes. Isso quer dizer que se o agente que cometeu o furto, no caso em tese, for absolvido, não necessariamente, o agente que praticou a receptação o será.

  • Se o agente que cometeu o crime de furto for absolvido fica evidente que o crime de receptação possivelmente cometido por outro agente tmb será extinto, se o crime de furto foi extinguido desse modo tmb não houve o crime de receptação.

  • vamos entender que a questão fala sobre extinção de punibilidade, todas as formas, e não de absolvição.
  • No caso em tela, a receptação é independente do furto, uma vez que um objeto roubado também pode dar fruto a uma receptação,ou seja, nem sempre a receptação será furto de um furto, pode ser de um roubo ;)

  • Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

  • GAb E

    A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de delito anterior. Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação. O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio. Igualmente, é dispensável que haja sequer inquérito policial, bastando a prova da origem criminosa. O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel (RHC 58.329). É admissível a receptação de receptação..

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o crime de receptação é punível ainda que isento de pena o agente que praticou o crime anterior.

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.   

    Portanto, assertiva errada.

  • Art. 180, § 4o - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

  • ERRADO

    Ambos crimes não estão vinculados. Não é necessário que conheça o infrator do primeiro crime para que a pessoa que praticou a receptação seja punida e nem mesmo se já houver ocorrido a prescrição do primeiro crime. Somente será vinculado se o primeiro for absolvido pela inexistência do fato, então a receptação também será.

  • GAB: E

    A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro.

    A extinção, não! Mas se tiver havido a ABSOLVIÇÃO no crime anterior, em razão do reconhecimento da inexistência do crime, da existência de circunstância que exclui o crime ou pelo fato de não constituir infração penal, a receptação não será punível.

    Ex: José está sendo acusado pelo crime de receptação de um aparelho celular que teria sido furtado por Paulo, e pertencente a Maria. A princípio, José poderá ser condenado pelo crime de receptação mesmo que Paulo não seja condenado pelo crime de furto. Todavia, Paulo já foi absolvido definitivamente pelo crime de furto, tendo ficado comprovado que não houve furto, pois Paulo havia adquirido o celular licitamente, por meio de uma compra e venda celebrada com Maria. Neste caso, José deverá ser absolvido pelo crime de receptação, pois não houve crime antecedente, logo, também não há receptação.

    ___________________________________________

    Persevere.

  • EXTINÇÃO PUNIBILIDADE, DIFERENTE DE O ACUSADO DO CRIME DE FURTO SER ABSOLVIDO. OU SEJA, NÃO TER EXISTIDO O CRIME ANTERIOR!

  • Mas se o agente é quem faz o furto e ao mesmo tempo faz a receptação?

  • não tem como ele praticar recptção do objeto que ele mesmo furtou .

  •     Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

     Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

  • ASSERTIVA ESTÁ 'ERRADA'

    A receptação é um crime parasitário ou acessório, também conhecido como delito de fusão, pois depende de delito anterior. Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação. O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio. Igualmente, é dispensável que haja sequer inquérito policial, bastando a prova da origem criminosa. O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel (RHC 58.329). É admissível a receptação de receptação..

  • Não exclui a receptação (Art. 180, §4º, CP):

    a) Desconhecimento da autoria do crime anterior;

    b) Extinção da punibilidade.

    Obs.:

    Com relação a extinção de punibilidade, há duas exceções que causam a exclusão da receptação:

    I. Abolitio criminis da conduta anterior à receptação;

    II. Anistia da conduta anterior à receptação.

  • Minha contribuição.

    CP

    Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

           Receptação qualificada          

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          

           § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          

           § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           

           § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

           § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.           

            § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado

    Agente efetua um roubo e vende a mercadoria para um terceiro, que sabe de sua origem. O agente que roubou morre, ocorrendo assim a extinção de punibilidade, óbvio.. kkk... O terceiro que comprou o produto sabendo que era fruto de roubo continuará respondendo normalmente, independente da extinção de punibilidade do agente roubador. Exemplo tosco, concordo, mas foi só pra vc entender mais ou menos o que a questão está falando.

  • § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Crime autônomo!

  • Assertiva E

    A extinção da punibilidade pela prática do crime de furto alcança o crime de receptação, haja vista que este último só foi possível em razão do primeiro.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de receptação, constante do art. 180 do Código Penal.

    O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    ERRADO

  • CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    Art. 108 do CP - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

  • Gab errada

    Art 180§4°- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento a pena do autor do crime de que proveio a coisa.

  • GAB ERRADO

    CONDIÇÕES PUNITIVAS DIFERENTES----QUE NÃO DEPENDEM UMA DA OUTRA

  • ERRADO.

    A receptação é crime autônomo, ou seja, não depende do anterior.

  • A receptação não depende do furto.

    Ex.: Fulano pode cometer crime de receptação por transportar coisa que pode ser produto de crime, sem a intenção de furtar nada.

    GAB: E.

  • Errada

    Art 180°- 4°- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime que proveio a coisa.

  • CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • art. 180 do Código Penal.

    O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    GABARITO: ERRADO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

  • Errado.

    Para haver receptação, é preciso existir um crime antecedente. O crime de receptação é um crime de fusão, acessório, parasitário. A receptação só foi possível em razão do crime antecedente, entretanto, a extinção da punibilidade do crime antecedente não gera efeitos sobre a receptação. Há duas exceções em que a extinção da punibilidade do crime antecedente gera efeitos e não é possível punir o autor pela receptação, trata-se de abolitio criminis e anistia.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Exemplo fático e fresco:

    Um colega meu, passando por problemas particulares, furtou o celular da própria mãe neste ano. Tendo em vista sua condição de filho, este fica isento de pena, porém, aquele que recepciona o produto da figura delitiva, não.

    Resumindo: o crime de receptação é um crime autônomo em relação ao de furto, portanto, independe deste.

    #PERTENCEREMOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    #EU OUVI UM AMÉM, DEPEN????

  • Galera, vou complementar os comentários aqui:

    Exceção -> Abolitio Criminis e Anistia.

    Obs: vale a pena revisar as hipóteses de ABSOLVIÇÃO (algumas delas também beneficiam o sujeito ativo do crime de Receptação)

    Tais como:

    Perdoem-me caso me equivoquei em algo e estou aberto a correções.

    A matéria está fresca em minha mente, acabei de revisar esta parte pelo Manual de DP de Jamil Chaim (Juspodivm) 2020.

  • Apesar de a receptação ser um crime acessório, também é autônomo!

  • GABARITO ERRADO

    CÓDIGO PENAL - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Errado, é punível.

    CP - Art. 180, § 4º- A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

    LoreDamasceno.

  • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.          

  • Mesmo raciocínio aplicável à lavagem de dinheiro

  • Quais são as duas exceções que também passam para o autor do crime de receptação? Anistia e Abolitio Criminis

  • Ou CESPinha pq mudaste tanto...kkkkkkk.

  • NEGATIVO!!!

    Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.  

  • Errei essa questão de bobeira, li e pensei na hipótese de extinção do crime de furto, que ai excluiria o crime de receptação.

  • cada um no seu quadrado

  • Gab. ERRADO

  • Exceção Anistia e Abolição do crime.

  • Em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior de furto, não extingue a punibilidade do crime de Receptação, exceto nos casos de anistia e abolitio criminis, nos quais há exclusão material do crime anterior, eliminando a tipicidade da receptação (coisa que sabe ser produto de “crime”).
  • Em regra, a extinção da punibilidade do crime antecedente não alcança a receptação.

    Exceção: anistia e abolitio criminis.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de receptação, constante do art. 180 do Código Penal.

    1. O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito do crime de receptação, constante do art. 180 do Código Penal.

    1. O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    EXEMPLO: Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação.

    lara saraiva

  • Receptação assim como o crime de lavagem de capitais independem da condenação ou absolvição ou ainda da extinção da punibilidade do crime anterior (exceto a extinção pela abolitio criminis, pq aí não terá crime anterior).

    Agora vamos a alguns termos importantes:

    São crimes PARASITÁRIOS: Ou seja, "retiram" a sua tipicidade de um crime antecedente. Sem este, ele não existe. Contudo, uma vez comprovado indícios mínimos da existencia do crime anterior, o crime parasitário se torna INDEPENDENTE, conforme explicado acima.

    São crimes de JUSTA CAUSA DUPLICADA: São assim denominados porque além de ter que demostrar a justa causa (elementos probatórios) da receptação/lavagem, é necessário, também, demostrar a justa causa do crime antecedente que pode estar em fase de investigação ou processo.

    Por fim, vale lembrar que receptação é o único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa!

    Não se corrompa com a escuridão deste mundo, seja você um ponto de luz !

    Simboraaa...a vitória está logo ali....

  •      Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

    Explicação: Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado (pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121, §2, V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homicídio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicídio qualificado. 

    Igualmente, caso a punibilidade de um dos corréus seja extinta, ainda assim o furto pode ser qualificado pelo concurso de pessoas para o acusado restante.   

    EM SUMA, Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  •  Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:  

    extinção da punibilidade não extingue a tipicidade. Portanto, o crime ainda existe. E a receptação nada mais é do que um crime que exige entre os seus elementos a presença de "coisa que sabe ser produto de CRIME".

  • O crime de receptação é autônomo em relação ao crime antecedente, ou seja, em regra, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação.

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    GABARITO: ERRADO

  • Crime parasitário, mesmo que isento e desconhecido o autor do fato anterior é crime.

    Ex: Receptação e lavagem de capitais.

  • a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a responsabilização pela receptação. 

    Veja o que dispõe o art. 180, §4° do CP: "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa".

    GABARITO: ERRADO

  • haja vista que este último não precisar do prmeiro pra acontecer

  • Complementando: Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este

  •      Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

    Explicação: Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado (pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121, §2, V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homicídio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicídio qualificado. 

    No furto, igualmente, caso a punibilidade de um dos corréus seja extinta, ainda assim o furto pode ser qualificado pelo concurso de pessoas para o acusado restante.   

    EM SUMA, Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Crime conexo, finalmente, é o praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime. É o que se dá com o indivíduo que, para vender drogas, mata um policial que o investigava. A ele serão imputados os crimes de homicídio qualificado pela conexão (CP, art. 121, § 2.º, V) em concurso material com o tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). E de acordo com o art. 108 do Código Penal, ainda que ocorra a prescrição do tráfico de drogas, subsiste, no tocante ao homicídio, a qualificadora da conexão. 

  • Cada um no seu quadrado. Existe o tipo penal para receptação, tão logo não há de se falar em tipo penal dependente.

  • O crime de receptação é punível ainda que o crime anterior seja desconhecido ou que o agente não tenha sido punido

    • Art. 180, § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
  • Resumo

    • Própria = sabe que o produto é de crime
    • Imprópria = influir que 3º receba / adquira / oculte
    • Culposa = único crime culposo patrimonial
    • Qualificada = atividade / comercial / industrial
    • Perdão judicial = apenas na modalidade culposa

    ex: da colega Sabrine OBS - A receptação

    1) é punível, ainda que desconhecido ou

    2) isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

    ex Filho que furta o celular da mãe e depois vende. O filho é isento de pena, e quem comprou o celular responde por receptação. 

  • crimes autonomos

  • O agente responde pela receptacão ainda que seja desconhecido ou isento de pena o autor do crime antecedente -> autonomia da receptação, contida no §4º do artigo 180. Verbis:

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

  • Art. 108 - Extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento

         constitutivo ou circunstância agravante de outro NÃO SE ESTENDE A ESTE.

         Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE

         quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Li extinçao e pensei em atipicidade. :/

  • Gab E.

    Independência típica: será punível ainda que seja desconhecido ou isento de pena o autor do crime anterior (Art.180, § 4º- ). ENTRETANTO, havido a absolvição no crime anterior, em razão do reconhecimento da inexistência do crime, da existência de circunstância que exclui o crime ou pelo fato de não constituir infração penal, a receptação NÃO será punível.

  • OUTRA QUESTÃO PARECIDA

    Considere a seguinte situação hipotética. Carlos comprou um notebook de Délcio, ciente de que o bem tinha sido objeto de furto praticado por Délcio. Nessa situação, se ocorrer a prescrição da pretensão punitiva do crime de furto, Carlos não poderá ser acusado de receptação, ainda que não prescrito este crime. ERRADO

    -> CARLOS SIM PODERA SER ACUSADO DE RECEPTAÇÃO

  • Art. 180. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. 

  • Para haver receptação, é preciso existir um crime antecedente. O crime de receptação é um crime de fusão, acessório, parasitário.

    A receptação só foi possível em razão do crime antecedente, entretanto, a extinção da punibilidade do crime antecedente não gera efeitos sobre a receptação. Há duas exceções em que a extinção da punibilidade do crime antecedente gera efeitos e não é possível punir o autor pela receptação, trata-se de abolitio criminis e anistia.

  • apenas a receptação CULPOSA admiti a extinção da punibilidade, né? diferente do furto

    (dúvida)

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