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ID
2650741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à competência para processar e julgar ações penais.


No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.

Alternativas
Comentários
  •       ERRADO. 

     

    Código de Processo Penal. 

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

          

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • DELEGADO DE POLÍCIA DE GOIAS - 2017 - CESPE

    Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO.

    Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será

    A Anápolis – GO ou Goiânia – GO.

    B Goiânia – GO ou Mineiros – GO.

    C Goiânia – GO, exclusivamente.

    D Anápolis – GO, exclusivamente.

    E Mineiros – GO, exclusivamente 

     

    GABARITO: A

  • CONFORME REGRA EXPRESSA NO PRÓPRIO CPP, A REGRA GERAL É QUE A COMPETÊNCIA SE DEFINE PELO LOCAL EM QUE SE CONSUMA A INFRAÇÃO OU, SENDO CASO DE TENTATIVA, NO LOCAL DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO (ART. 70 DO CPP).

    O DOMICÍLIO DO RÉU É EXCEÇÃO: "NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, A COMPETÊNCIA REGULAR-SE-Á PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU" (ART. 72 DO CPP).

    LEMBRANDO QUE CASO ESTEJAMOS DIANTE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA, O QUERELANTE PODERA PREFERIR O FORO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU, AINDA QUANDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 73 DO CPP).

    GABARITO: ERRADO.

  •  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • REGRA GERAL: local da infração.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

  • Na verdade, os conceitos estão apenas invertidos. O domicílio do réu é a excessão à regra. Regra: determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

     

    Senhores, rumo à aprovação!

  • ·         COMPETENCIA TERRITORIAL PELO LUGAR DA CONSUMACAO DA INFRAÇÃO

    Em regra o CPP acolhe a teoria do resultado, considerando como lugar do crime o local onde o delito SE CONSUMOU (crime consumado) ou onde FOI PRATICADO o ultimo ato de execução (no caso de crime tentado), nos termos do art. 70, cpp.

     

    EXCEPCIONALMENTE, ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE. nos caso de:

     

    a)    CRIMES CONTRA A VIDA (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi PRATICADA A CONDUTA (local da execução); entendimento do STJ.

    b)    Lei de Falências (falência , recuperação judicial);

    c)    Juizados Especiais;

    d)    Estelionato ( cheque sem fundo ou falso)

    e)    Crime formal: não se exige um resultado naturalístico.

  • Pensa assim: Se chama "Código de PROCESSO Penal"... então ele cuida do PROCESSO.

    Onde é mais lógico acontecer a atuação de processamento da Conduta Ilícita ? No local da Conduta ... Não é ??

    E se não sabemos onde ocorreu... onde podemos então achar o Autor da Conduta ilícita???

  • Errado

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    COMPETÊNCIA:

     

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Vou colocar um frase que uso (espero que ajude a gravar):

     

    > LuDoNa Dis: CoCo Prev Função

     

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o Lugar da infração:

    II - Domicílio ou residência do réu;

    III - Natureza da infração;

    IV - Distribuição;

    V - Conexão ou Continência;

    VI - Prevenção;

    VII - prerrogativa de Função.

  • GABARITO "ERRADO"                                DE PRAXE ESSA INVERÇÃO  NO FINAZINHO DOS ARTIGO 70 E 72 ...

     

                                               CESPES - REGRA DA COMPETÊNCIA  →> DOMICILIO/RESIDÊNCIA DO REU. (ERRADO)

     

                                               CESPES - COMPETÊNCIA NO ENDEREÇO DESCONHECIDO  →> LUGAR DA CONSUMAÇÃO. (ERRADO)

     

     

     

                                               CPP - REGRA DA COMPETÊNCIA  →> LUGAR DA CONSUMAÇÃO. (CERTO)

     

                                               CPP - COMPETÊNCIA NO ENDEREÇO DESCONHECIDO  →> DOMICILIO/RESIDÊNCIA DO REU. (CERTO)

     

     

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

     Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • ERRADO

     

    ERRADO: No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.

     

    CORRETO: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    DEUS SALVE O BRASIL DAS MÃOS DO STF

  • No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.

     

    De regra, pelo lugar em que se consumar a infração. (artigo 70 caput CPP)

    Se o endereço for desconhecido, a ação penal será processsada, pelo juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. (§2º do artigo 72 CPP)

  • É o contrário
  • ERRADO

    A competência para julgar é obtida no lugar da infração. Em alguns casos que se dará pelo domícilio do Réu.

  • Tá de cabeça pra baixo.

  • ..de regra, determina pelo lugar em que se consumar a infração...Art 70 CPP

    Não conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domícilio ou residência do réu. Art 72 CPP

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • ERRADO. a questão inverteu. Em regra é o local da infração criminosa e caso não seja conhecido o local do crime se adota o critério de domicílio e residência do réu.

     

  • Desconheceu o domicíli = primeiro quer tormar conhecimento do fato.

     

  •         Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Complementando

     

    Art. 72


    Pode aparecer como SUPLETIVO/SUBSIDIÁRIO

     

    QUESTÃO VUNESP

    Q528035

     

     

     Para delimitação de competência, entende-se por foro supletivo ou foro subsidiário, previsto no artigo 72, caput, do Código de Processo Penal,

    A

    o do juízo prevento, na infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições.

    B

    o do lugar da infração à qual cominada pena mais grave.

    C

    o de domicílio ou residência do réu, porque desconhecido o lugar da infração penal.

    D

    o da residência da vítima, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.

    E

    o do juízo da distribuição, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.

     

     

     

    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • ERRADO.

    CPP. Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Vamos lá...

    a competencia será, de regra, onde houve a consumação.

    e se eu tentei, tentei, mas nao consumei...? onde vc da ultima vez tentou ué!

    venha cá,  e se nao souberem onde foi consumado ou tentando (serviço bem feito, rpz kkkk)?

    vc será julgado pertinho de sua casinha (domicilio)

  • Gabarito: questão errada.

     

    CPP: "[...]  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. [...]."

  • Gabarito: "Errado"

     

    Via de regra: Aplicação do art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Exceção: Aplicação do art. 72, CPP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Tentei adapatar a frase do Celio Spindula para memorizar melhor (LUDO é um jogo que exige COMPETÊNCIA)

    LuDo Natureza Distribui CoCo  Prevenção de Fungo

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o Lugar da infração:

    II - Domicílio ou residência do réu;

    III - Natureza da infração;

    IV - Distribuição;

    V - Conexão ou Continência;

    VI - Prevenção;

    VII - prerrogativa de Função.

  • ERRADO. A banca inverteu.

     

    CORRETO-

    No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar da cosumação da infração; no entanto, se este  for desconhecido, a ação penal será processada no local da residência do réu.

  • ERRADA!


    Em regra, será pela regra da territorialidade sendo na seguintes situações: local de consumação do crime (Teoria do Resultado), para crimes de homicidio, tentados e plurilocais (Teoria da Atividade) e em crimes a distancia (teoria da Ubiquidade); depois de acordo com a residência ou domicilio do REU, epor ultimo por prevenção.

  • Regra: Local onde ocorreu a ação ou omissão.

    Exceção (entre outras): Em hipóteses de crimes dolosos contra a vida, onde a ação é cometida em uma comarca do interior e a vítima faleceu no hospital de alguma capital, por exemplo. Além de hipóteses onde o local se torna incerto, e em decorrência dessa incerteza, a competência será pelo domicílio - que é secundária.

  • Regra: lugar da consumação (teoria do resultado)

    Caso não seja possível saber o local da consumação: domicílio ou residência do réu,

    Tentativa: local aonde desse se consumar o crime.

  • A banca tenta amedrontar com um afirmação aparentemente verdadeira, mas uma leitura atenta, derruba essa suposta verossimilhança.

    Gab errado.

    O Lugar da infração determina de rega a competência.

  • COMPETÊNCIA CPP:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

     

    Copiando para fins de estudo.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    No processo penal, em regra, a competência é definida no lugar de consumação da infração; no entanto, se este lugar for desconhecido, a ação penal será processada no endereço do domicílio ou pela residência do réu.

     

     

    Obs.:

     

    1 > A questão inverteu o que é regra pela exceção.

     

    2 > A regra é a:

    - Teoria do Resultado: que diz que a Competência Territorial ou o Foro para processar e julgar a infração será determinada pelo lugar que aconteceu a infração ou a tentativa da infração.

     

    3 > As exceções podem ser:

    - Competência Supletiva: quando não se sabe o local da infração, então a competência será dada pelo domicílio ou residência do réu;

    - Competência Facultativa: cabe somente na ação penal privada exclusiva, e é quando pode ser escolhida: o lugar da infração ou endereço do réu.

     

     

    Eu não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim! 

     

  • Competência:

    1 Ratione Materiae- Fato a ser julgado

    2 Ratione Loci- Local da Infração

    3 Ratione Personae- Pessoa a ser julgada

    Portanto, a assertiva torna-se incorreta, pois inverteu a ordem. Estaria correta, se:

    No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar de consumação da Infração, (....) ,pelo domicílio ou pela residência do réu (...)

  • OLHA A DICA:

    LUGAR DO CRIME É "LÚDICO":

    LOCAL DA INFRAÇAO / TENTATIVA :ULTIMO ATO DE EXECUÇÃO (REGRA)

    DOMICILIO DO RÉU - NESSE CASO SE FOR 2 DOMICILIOS SERÁ PELA PREVENÇÃO, SE FOR DESCONHECIDO VAI SER O JUIZ QUE PRIMEIRO SOUBE DO FATO

    INCERTO A JURISDIÇÃO - PREVENÇÃO

    CONTINUADO OU PERMANENTE - PREVENÇÃO

    TENTE FAZER UM MAPA MENTAL DISSO AI QUE FICA BEM LEGAL

  • ERRADO

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • A competência é a medida da jurisdição, que por sua vez é uma e indivisível. As regras de fixação da competência são imprescindíveis para evitar transtornos e decisões duplicadas.

     

    Em regra, a competência é fixada pelo local da infração ou onde foi cometido o último ato de execução, conforme art. 70 do CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Somente se não for conhecido o local da infração a competência será fixada pelo domícilio do réu, nos termos do art. 72:

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Fonte: Profª Camila Rodrigues

  • Para a fixação da competência leva-se em conta a teoria do resultado (local da consumação do crime).

  • É justamente o contrário... o domicílio do réu será a exceção

  • Código de Processo Penal. 

     

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

          

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • No caso as regras estão invertidas!

    O correto seria:

    No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar da consumação da infração; no entanto, se este for desconhecido, a ação penal será processada no local da residência do réu.

  • Literalidade do art. 70, CPP.

  • Em regra, no âmbito do processo penal, é o local do resultado (teoria do resultado) ou seja, local em que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em que foi praticado o ultimo ato de execução.

  • ERRADO, pois a questão tratou como se fosse a regra, sendo que trata-se da exceção. A regra é pelo local do cometimento da infração, daí, caso não seja conhecido o local aplica-se tal exceção.

    CESPE/TJDFT/2008 - Caso o lugar da infração seja desconhecido, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu. CERTO

  • Veja o artigo 70, , diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Na verdade, a regra é que a competência seja do local em que se consumar a infração penal. O local do domicílio ou residência do réu é subsidiário.

    Veja:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Portanto, assertiva errada.

  • Regra: local da consumação.

    STF tem admitido exceção a essa regra, quando o resultado for em local diverso de onde se iniciaram os atos executórios.

    Tentativa: último ato de execução.

    Início da execução no Brasil e consumação no exterior: local do último ato de execução no Brasil.

    Último ato de execução for fora do Brasil: Embora parcialmente tenha ou devesse produzir efeito no Brasil.

    Incerteza de limite: prevenção.

    Crime permanente/ Crime continuado

    +

    Território de dois ou mais jurisdições

    =

    Prevenção

  • 1º É O LUGAR E QUE SE CONSUMAR.

    NA EXCEÇÃO ENTÃO O

    2ºDOMICÍLIO DO RÉU

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1º. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2º. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3º. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • SAI FORA. AQUI NÃO, CESPE!

  • a regra é o lugar da consumação

  • invertida as competêncis

    E

  • É o contrário. Pegadinha!

  • Art. 70 do CPP

    Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração [teoria do resultado].

    Todavia, no caso da tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução [teoria da atividade].

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

  • COMPETÊNCIA:

    CPP = TEORIA DO RESULTADO.

    JECRIM = TEORIA DA ATIVIDADE.

    ECA = TEORIA DA ATIVIDADE.

  • COMPETÊNCIA:

    CPP = TEORIA DO RESULTADO.

    JECRIM = TEORIA DA ATIVIDADE.

    ECA = TEORIA DA ATIVIDADE.

  • Em regra é definido pelo lugar da infração!

    #PMPA

  • RESOLUÇÃO: Aqui meus amigos(as), novamente encontramos a resposta conforme o que dispõe o artigo 70 do Código de Processo Penal: “Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Assim meus caros, a competência será via de regra no local em for consumado o delito e não pelo domicílio ou residência do réu.

    Gabarito: Errado.

  • Art. 70 do CPP

    Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração [teoria do resultado].

    Todavia, no caso da tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução [teoria da atividade].

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Via de regra, a competência é determinada pelo local onde em que se consumar a infração, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato da execução. É a chamada competência ratione loci (em razão do lugar). Justifica-se pela maior facilidade de se colher as provas no local em que o crime foi cometido, por exemplo, oitiva de vítima e testemunhas.

    Estelionato por emissão de cheque sem provisão de fundos – nessa hipótese, imagine que sujeita passe um cheque próprio em Brasília, durante uma viagem, de instituição financeira em que mantém conta na cidade de São Paulo. A consumação se dá no momento em que é negado o pagamento, sendo o foro competente para o julgamento o da cidade de São Paulo, pois foi onde a instituição financeira negou o pagamento. Nesse sentido, a súmula 512, do STF: ‘o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado’. Sacado é aquele que emitiu o cheque e deve pagar.

    Falso testemunha por carta precatória – o crime de falso testemunho se consuma no momento em que a testemunha que que fez afirmação falsa, negou ou calou a verdade assina o seu depoimento. Portanto, a competência é do local do juízo deprecado, onde a testemunha foi ouvida.

    Crimes contra agência dos Correios – a empresa brasileira de Correios e telégrafos é uma empresa pública da União e, como tal, a prática de crimes que atentam contra seus bens, serviços e interesses é da Justiça Federal. Todavia, os Correios contam com agências franqueadas, exploradas pelo particular, logo, eventual prejuízo pela prática de crime será suportado pelo particular, e não pela União, portanto, sendo uma agência franqueada, a competência passa a ser da Justiça Estadual.

    Crimes à distância – crime à distância é aquele que exige o envolvimento de mais de um território. São duas as hipóteses.

    Iniciada a execução no território nacional o crime venha a se consumar em outro país – aqui a competência é do local em que ocorreu o último ato de execução (ex: sujeito desfere dois tiros contra a vítima, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, que estava na ‘ponte da amizade’, a caminho do Paraguai. A vítima vem a ser socorrida no Paraguai, mas morre neste país. A competência será da cidade de Foz do Iguaçu, pois foi onde o último ato executório aconteceu.

    Quando o último ato de execução for praticado fora do Brasil, será competente o juiz do local em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado (ex: o inverso do anterior. Vítima está na ‘ponte da amizade’, mas do lado paraguaio, onde é alvejada com dois tiros. A vítima estava a caminho de Foz do Iguaçu, onde foi atendida, mas morreu. Embora o último ato executório tenha sido praticado no Paraguai, será competente a cidade de Foz do Iguaçu, pois foi onde o crime produziu o seu resultado).

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  • PORQUE TA ERRADO ?

    pq a competência territorial, como regra, é definida pelo lugar em que se consumar a infração, na forma do art. 70 do CPP.

  • EXPLICAÇÃO COMPLETA:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    De acordo com a competência “ratione loci” (em razão do lugar):

    1ª regra: Teorias territoriais

    Teoria do Resultado-a competência é definida pelo local da consumação da infração

    Teoria da Ação- a competência é definida pelo local do último ato de execução. Aplicação: crimes tentados. STJ: Júri deve ocorrer no local da ação, pela facilidade de produção probatória e para melhor responder à sociedade agredida.

    Teoria da ubiquidade (híbrida): a competência é fixada pelo local da ação ou do resultado, tanto faz. É aplicada nos crimes à distância, que são aqueles onde a ação nasce no BR e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice-versa. Ex: carta-bomba.

    2ª regra: Domicílio ou residência do réu- tal regra é subordinada à primeira. OBS: O domicílio da vítima não fixa competência criminal, nem mesmo nos crimes de violência doméstica..

    3ª regra: Prevenção- Tal regra é subordinada à primeira e à segunda: Juiz prevento é aquele que primeiro pratica um ato do processo ou que durante o IP adota medidas cautelares inerentes ao futuro processo. OBS: Qd o juiz das garantias for implementado o sistema da prevenção deverá ser repensado. 

  • REGRAS BÁSICAS DE COMPETÊNCIA PENAL:

    1.    Competência em razão da matéria

    2.    Competência por prerrogativa de função

    3.    Competência territorial:

    Teoria do resultado: lugar em que se consumar a infração ou do último ato executório. (Regra Geral)

    Teoria da ubiquidade: em caso de crime à distância / incerteza do limite territorial entre duas ou mais jurisdições / infração continuada ou permanente.

    Teoria da atividade: Crime de homicídio / Infração de menor potencial ofensivo.

    Foro supletivo: o domicílio ou residência do réu, caso não seja conhecido o lugar da infração.

    Ação penal exclusivamente privada: o querelante pode optar pelo domicílio ou residência do réu.

    Gab. Errado

  • Regra: lugar de consumação da infração (Teoria do Resultado)

    Tentativa: lugar do último ato.

    Não conhecendo o lugar da infração: será o local do domicílio do réu.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Em regra → Lugar de consumação da infração.

    Endereço desconhecido → Competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

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