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ERRADO.
Código de Processo Penal.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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COMPETÊNCIA:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
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DELEGADO DE POLÍCIA DE GOIAS - 2017 - CESPE
Cláudio, maior e capaz, residente e domiciliado em Goiânia – GO, praticou determinado crime, para o qual é prevista ação penal privada, em Anápolis – GO. A vítima do crime, Artur, maior e capaz, é residente e domiciliada em Mineiros – GO.
Nessa situação hipotética, considerando-se o disposto no Código de Processo Penal, o foro competente para processar e julgar eventual ação privada proposta por Artur contra Cláudio será
A Anápolis – GO ou Goiânia – GO.
B Goiânia – GO ou Mineiros – GO.
C Goiânia – GO, exclusivamente.
D Anápolis – GO, exclusivamente.
E Mineiros – GO, exclusivamente
GABARITO: A
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CONFORME REGRA EXPRESSA NO PRÓPRIO CPP, A REGRA GERAL É QUE A COMPETÊNCIA SE DEFINE PELO LOCAL EM QUE SE CONSUMA A INFRAÇÃO OU, SENDO CASO DE TENTATIVA, NO LOCAL DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO (ART. 70 DO CPP).
O DOMICÍLIO DO RÉU É EXCEÇÃO: "NÃO SENDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO, A COMPETÊNCIA REGULAR-SE-Á PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU" (ART. 72 DO CPP).
LEMBRANDO QUE CASO ESTEJAMOS DIANTE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA, O QUERELANTE PODERA PREFERIR O FORO DE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU, AINDA QUANDO CONHECIDO O LUGAR DA INFRAÇÃO (ART. 73 DO CPP).
GABARITO: ERRADO.
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Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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REGRA GERAL: local da infração.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Na verdade, os conceitos estão apenas invertidos. O domicílio do réu é a excessão à regra. Regra: determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
Senhores, rumo à aprovação!
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· COMPETENCIA TERRITORIAL PELO LUGAR DA CONSUMACAO DA INFRAÇÃO
Em regra o CPP acolhe a teoria do resultado, considerando como lugar do crime o local onde o delito SE CONSUMOU (crime consumado) ou onde FOI PRATICADO o ultimo ato de execução (no caso de crime tentado), nos termos do art. 70, cpp.
EXCEPCIONALMENTE, ADOTA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE. nos caso de:
a) CRIMES CONTRA A VIDA (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi PRATICADA A CONDUTA (local da execução); entendimento do STJ.
b) Lei de Falências (falência , recuperação judicial);
c) Juizados Especiais;
d) Estelionato ( cheque sem fundo ou falso)
e) Crime formal: não se exige um resultado naturalístico.
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Pensa assim: Se chama "Código de PROCESSO Penal"... então ele cuida do PROCESSO.
Onde é mais lógico acontecer a atuação de processamento da Conduta Ilícita ? No local da Conduta ... Não é ??
E se não sabemos onde ocorreu... onde podemos então achar o Autor da Conduta ilícita???
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Errado
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
COMPETÊNCIA:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
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Vou colocar um frase que uso (espero que ajude a gravar):
> LuDoNa Dis: CoCo Prev Função
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o Lugar da infração:
II - Domicílio ou residência do réu;
III - Natureza da infração;
IV - Distribuição;
V - Conexão ou Continência;
VI - Prevenção;
VII - prerrogativa de Função.
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GABARITO "ERRADO" DE PRAXE ESSA INVERÇÃO NO FINAZINHO DOS ARTIGO 70 E 72 ...
CESPES - REGRA DA COMPETÊNCIA →> DOMICILIO/RESIDÊNCIA DO REU. (ERRADO)
CESPES - COMPETÊNCIA NO ENDEREÇO DESCONHECIDO →> LUGAR DA CONSUMAÇÃO. (ERRADO)
CPP - REGRA DA COMPETÊNCIA →> LUGAR DA CONSUMAÇÃO. (CERTO)
CPP - COMPETÊNCIA NO ENDEREÇO DESCONHECIDO →> DOMICILIO/RESIDÊNCIA DO REU. (CERTO)
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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ERRADO
ERRADO: No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.
CORRETO: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
DEUS SALVE O BRASIL DAS MÃOS DO STF
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No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.
De regra, pelo lugar em que se consumar a infração. (artigo 70 caput CPP)
Se o endereço for desconhecido, a ação penal será processsada, pelo juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. (§2º do artigo 72 CPP)
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É o contrário
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ERRADO
A competência para julgar é obtida no lugar da infração. Em alguns casos que se dará pelo domícilio do Réu.
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Tá de cabeça pra baixo.
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..de regra, determina pelo lugar em que se consumar a infração...Art 70 CPP
Não conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domícilio ou residência do réu. Art 72 CPP
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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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ERRADO. a questão inverteu. Em regra é o local da infração criminosa e caso não seja conhecido o local do crime se adota o critério de domicílio e residência do réu.
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Desconheceu o domicíli = primeiro quer tormar conhecimento do fato.
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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Complementando
Art. 72
Pode aparecer como SUPLETIVO/SUBSIDIÁRIO
QUESTÃO VUNESP
Q528035
Para delimitação de competência, entende-se por foro supletivo ou foro subsidiário, previsto no artigo 72, caput, do Código de Processo Penal,
A o do juízo prevento, na infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições.
B o do lugar da infração à qual cominada pena mais grave.
C o de domicílio ou residência do réu, porque desconhecido o lugar da infração penal.
D o da residência da vítima, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.
E o do juízo da distribuição, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.
Por favor, corrijam-me se estiver errada!
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ERRADO.
CPP. Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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Vamos lá...
a competencia será, de regra, onde houve a consumação.
e se eu tentei, tentei, mas nao consumei...? onde vc da ultima vez tentou ué!
venha cá, e se nao souberem onde foi consumado ou tentando (serviço bem feito, rpz kkkk)?
vc será julgado pertinho de sua casinha (domicilio)
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Gabarito: questão errada.
CPP: "[...] Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção. § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. [...]."
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Gabarito: "Errado"
Via de regra: Aplicação do art. 70, CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Exceção: Aplicação do art. 72, CPP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Tentei adapatar a frase do Celio Spindula para memorizar melhor (LUDO é um jogo que exige COMPETÊNCIA)
LuDo Natureza Distribui CoCo Prevenção de Fungo
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o Lugar da infração:
II - Domicílio ou residência do réu;
III - Natureza da infração;
IV - Distribuição;
V - Conexão ou Continência;
VI - Prevenção;
VII - prerrogativa de Função.
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ERRADO. A banca inverteu.
CORRETO-
No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar da cosumação da infração; no entanto, se este for desconhecido, a ação penal será processada no local da residência do réu.
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ERRADA!
Em regra, será pela regra da territorialidade sendo na seguintes situações: local de consumação do crime (Teoria do Resultado), para crimes de homicidio, tentados e plurilocais (Teoria da Atividade) e em crimes a distancia (teoria da Ubiquidade); depois de acordo com a residência ou domicilio do REU, epor ultimo por prevenção.
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Regra: Local onde ocorreu a ação ou omissão.
Exceção (entre outras): Em hipóteses de crimes dolosos contra a vida, onde a ação é cometida em uma comarca do interior e a vítima faleceu no hospital de alguma capital, por exemplo. Além de hipóteses onde o local se torna incerto, e em decorrência dessa incerteza, a competência será pelo domicílio - que é secundária.
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Regra: lugar da consumação (teoria do resultado)
Caso não seja possível saber o local da consumação: domicílio ou residência do réu,
Tentativa: local aonde desse se consumar o crime.
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A banca tenta amedrontar com um afirmação aparentemente verdadeira, mas uma leitura atenta, derruba essa suposta verossimilhança.
Gab errado.
O Lugar da infração determina de rega a competência.
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COMPETÊNCIA CPP:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
Copiando para fins de estudo.
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Errada.
Assim ficaria certa:
No processo penal, em regra, a competência é definida no lugar de consumação da infração; no entanto, se este lugar for desconhecido, a ação penal será processada no endereço do domicílio ou pela residência do réu.
Obs.:
1 > A questão inverteu o que é regra pela exceção.
2 > A regra é a:
- Teoria do Resultado: que diz que a Competência Territorial ou o Foro para processar e julgar a infração será determinada pelo lugar que aconteceu a infração ou a tentativa da infração.
3 > As exceções podem ser:
- Competência Supletiva: quando não se sabe o local da infração, então a competência será dada pelo domicílio ou residência do réu;
- Competência Facultativa: cabe somente na ação penal privada exclusiva, e é quando pode ser escolhida: o lugar da infração ou endereço do réu.
Eu não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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Competência:
1 Ratione Materiae- Fato a ser julgado
2 Ratione Loci- Local da Infração
3 Ratione Personae- Pessoa a ser julgada
Portanto, a assertiva torna-se incorreta, pois inverteu a ordem. Estaria correta, se:
No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar de consumação da Infração, (....) ,pelo domicílio ou pela residência do réu (...)
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OLHA A DICA:
LUGAR DO CRIME É "LÚDICO":
LOCAL DA INFRAÇAO / TENTATIVA :ULTIMO ATO DE EXECUÇÃO (REGRA)
DOMICILIO DO RÉU - NESSE CASO SE FOR 2 DOMICILIOS SERÁ PELA PREVENÇÃO, SE FOR DESCONHECIDO VAI SER O JUIZ QUE PRIMEIRO SOUBE DO FATO
INCERTO A JURISDIÇÃO - PREVENÇÃO
CONTINUADO OU PERMANENTE - PREVENÇÃO
TENTE FAZER UM MAPA MENTAL DISSO AI QUE FICA BEM LEGAL
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ERRADO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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A competência é a medida da jurisdição, que por sua vez é uma e indivisível. As regras de fixação da competência são imprescindíveis para evitar transtornos e decisões duplicadas.
Em regra, a competência é fixada pelo local da infração ou onde foi cometido o último ato de execução, conforme art. 70 do CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Somente se não for conhecido o local da infração a competência será fixada pelo domícilio do réu, nos termos do art. 72:
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Fonte: Profª Camila Rodrigues
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Para a fixação da competência leva-se em conta a teoria do resultado (local da consumação do crime).
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É justamente o contrário... o domicílio do réu será a exceção
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Código de Processo Penal.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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No caso as regras estão invertidas!
O correto seria:
No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar da consumação da infração; no entanto, se este for desconhecido, a ação penal será processada no local da residência do réu.
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Literalidade do art. 70, CPP.
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Em regra, no âmbito do processo penal, é o local do resultado (teoria do resultado) ou seja, local em que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em que foi praticado o ultimo ato de execução.
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ERRADO, pois a questão tratou como se fosse a regra, sendo que trata-se da exceção. A regra é pelo local do cometimento da infração, daí, caso não seja conhecido o local aplica-se tal exceção.
CESPE/TJDFT/2008 - Caso o lugar da infração seja desconhecido, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu. CERTO
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Veja o artigo 70, , diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Na verdade, a regra é que a competência seja do local em que se consumar a infração penal. O local do domicílio ou residência do réu é subsidiário.
Veja:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Portanto, assertiva errada.
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Regra: local da consumação.
STF tem admitido exceção a essa regra, quando o resultado for em local diverso de onde se iniciaram os atos executórios.
Tentativa: último ato de execução.
Início da execução no Brasil e consumação no exterior: local do último ato de execução no Brasil.
Último ato de execução for fora do Brasil: Embora parcialmente tenha ou devesse produzir efeito no Brasil.
Incerteza de limite: prevenção.
Crime permanente/ Crime continuado
+
Território de dois ou mais jurisdições
=
Prevenção
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1º É O LUGAR E QUE SE CONSUMAR.
NA EXCEÇÃO ENTÃO O
2ºDOMICÍLIO DO RÉU
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1º. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2º. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3º. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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SAI FORA. AQUI NÃO, CESPE!
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a regra é o lugar da consumação
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invertida as competêncis
E
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É o contrário. Pegadinha!
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Art. 70 do CPP
Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração [teoria do resultado].
Todavia, no caso da tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução [teoria da atividade].
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2 Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
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COMPETÊNCIA:
CPP = TEORIA DO RESULTADO.
JECRIM = TEORIA DA ATIVIDADE.
ECA = TEORIA DA ATIVIDADE.
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COMPETÊNCIA:
CPP = TEORIA DO RESULTADO.
JECRIM = TEORIA DA ATIVIDADE.
ECA = TEORIA DA ATIVIDADE.
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Em regra é definido pelo lugar da infração!
#PMPA
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RESOLUÇÃO: Aqui meus amigos(as), novamente encontramos a resposta conforme o que dispõe o artigo 70 do Código de Processo Penal: “Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Assim meus caros, a competência será via de regra no local em for consumado o delito e não pelo domicílio ou residência do réu.
Gabarito: Errado.
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Art. 70 do CPP
Em regra, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração [teoria do resultado].
Todavia, no caso da tentativa, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução [teoria da atividade].
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Via de regra, a competência é determinada pelo local onde em que se consumar a infração, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato da execução. É a chamada competência ratione loci (em razão do lugar). Justifica-se pela maior facilidade de se colher as provas no local em que o crime foi cometido, por exemplo, oitiva de vítima e testemunhas.
Estelionato por emissão de cheque sem provisão de fundos – nessa hipótese, imagine que sujeita passe um cheque próprio em Brasília, durante uma viagem, de instituição financeira em que mantém conta na cidade de São Paulo. A consumação se dá no momento em que é negado o pagamento, sendo o foro competente para o julgamento o da cidade de São Paulo, pois foi onde a instituição financeira negou o pagamento. Nesse sentido, a súmula 512, do STF: ‘o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado’. Sacado é aquele que emitiu o cheque e deve pagar.
Falso testemunha por carta precatória – o crime de falso testemunho se consuma no momento em que a testemunha que que fez afirmação falsa, negou ou calou a verdade assina o seu depoimento. Portanto, a competência é do local do juízo deprecado, onde a testemunha foi ouvida.
Crimes contra agência dos Correios – a empresa brasileira de Correios e telégrafos é uma empresa pública da União e, como tal, a prática de crimes que atentam contra seus bens, serviços e interesses é da Justiça Federal. Todavia, os Correios contam com agências franqueadas, exploradas pelo particular, logo, eventual prejuízo pela prática de crime será suportado pelo particular, e não pela União, portanto, sendo uma agência franqueada, a competência passa a ser da Justiça Estadual.
Crimes à distância – crime à distância é aquele que exige o envolvimento de mais de um território. São duas as hipóteses.
Iniciada a execução no território nacional o crime venha a se consumar em outro país – aqui a competência é do local em que ocorreu o último ato de execução (ex: sujeito desfere dois tiros contra a vítima, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, que estava na ‘ponte da amizade’, a caminho do Paraguai. A vítima vem a ser socorrida no Paraguai, mas morre neste país. A competência será da cidade de Foz do Iguaçu, pois foi onde o último ato executório aconteceu.
Quando o último ato de execução for praticado fora do Brasil, será competente o juiz do local em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado (ex: o inverso do anterior. Vítima está na ‘ponte da amizade’, mas do lado paraguaio, onde é alvejada com dois tiros. A vítima estava a caminho de Foz do Iguaçu, onde foi atendida, mas morreu. Embora o último ato executório tenha sido praticado no Paraguai, será competente a cidade de Foz do Iguaçu, pois foi onde o crime produziu o seu resultado).
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PORQUE TA ERRADO ?
pq a competência territorial, como regra, é definida pelo lugar em que se consumar a infração, na forma do art. 70 do CPP.
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EXPLICAÇÃO COMPLETA:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
De acordo com a competência “ratione loci” (em razão do lugar):
1ª regra: Teorias territoriais
Teoria do Resultado-a competência é definida pelo local da consumação da infração
Teoria da Ação- a competência é definida pelo local do último ato de execução. Aplicação: crimes tentados. STJ: Júri deve ocorrer no local da ação, pela facilidade de produção probatória e para melhor responder à sociedade agredida.
Teoria da ubiquidade (híbrida): a competência é fixada pelo local da ação ou do resultado, tanto faz. É aplicada nos crimes à distância, que são aqueles onde a ação nasce no BR e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice-versa. Ex: carta-bomba.
2ª regra: Domicílio ou residência do réu- tal regra é subordinada à primeira. OBS: O domicílio da vítima não fixa competência criminal, nem mesmo nos crimes de violência doméstica..
3ª regra: Prevenção- Tal regra é subordinada à primeira e à segunda: Juiz prevento é aquele que primeiro pratica um ato do processo ou que durante o IP adota medidas cautelares inerentes ao futuro processo. OBS: Qd o juiz das garantias for implementado o sistema da prevenção deverá ser repensado.
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REGRAS BÁSICAS DE COMPETÊNCIA PENAL:
1. Competência em razão da matéria
2. Competência por prerrogativa de função
3. Competência territorial:
Teoria do resultado: lugar em que se consumar a infração ou do último ato executório. (Regra Geral)
Teoria da ubiquidade: em caso de crime à distância / incerteza do limite territorial entre duas ou mais jurisdições / infração continuada ou permanente.
Teoria da atividade: Crime de homicídio / Infração de menor potencial ofensivo.
Foro supletivo: o domicílio ou residência do réu, caso não seja conhecido o lugar da infração.
Ação penal exclusivamente privada: o querelante pode optar pelo domicílio ou residência do réu.
Gab. Errado
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Regra: lugar de consumação da infração (Teoria do Resultado)
Tentativa: lugar do último ato.
Não conhecendo o lugar da infração: será o local do domicílio do réu.
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Em regra → Lugar de consumação da infração.
Endereço desconhecido → Competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!