ALTERNATIVA CORRETA A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
Art. 3º O PNEEB é composto por subprogramas com objetivos específicos, sendo:
I - subprograma de controle da importação e monitoramento de bovinos importados, que visa à prevenção da entrada do agente da EEB mediante procedimentos de:
- a) controle da importação, no que concerne ao risco de veiculação do agente da EEB em animais, seus produtos e subprodutos; e
- b) monitoramento de bovinos importados, visando ao controle de localização, movimentação e destinação desses animais;
II - subprograma de controle em estabelecimentos de abate de ruminantes, que visa à aplicação dos procedimentos de:
- a) redução de risco de EEB mediante a retirada de materiais de risco específicos -- MRE da carcaça dos ruminantes; e
- b) realização de vigilância das EET em ruminantes;
III - subprograma de controle em estabelecimentos processadores de resíduos de origem animal, que visa à aplicação dos procedimentos de redução de risco de EEB nesses estabelecimentos;
IV - subprograma de controle da produção de alimentos para ruminantes em estabelecimentos que os fabriquem e de produtos veterinários para uso em ruminantes, mediante procedimentos de:
- a) inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que fabricam alimentos destinados a ruminantes e monitoramento dos seus produtos, para prevenir a contaminação com produtos de origem animal proibidos; e
- b) controle da produção, da comercialização e da utilização de produtos veterinários destinados a ruminantes, para prevenir a contaminação com produtos de origem animal proibidos;
V - subprograma de controle de alimentos para ruminantes em estabelecimentos de criação de ruminantes mediante procedimentos de inspeção e fiscalização que visam prevenir a contaminação de alimentos destinados a esses animais com produtos de origem animal proibidos;
VI - subprograma de vigilância das EET, mediante procedimentos de:
- a) notificação e investigação de doenças nervosas em ruminantes; e
- b) realização de testes para diagnóstico das EET em populações específicas de animais;
VII - subprograma de controle e avaliação, mediante procedimentos de:
- a) consolidação dos dados relativos aos subprogramas que compõem o PNEEB;
- b) acompanhamento da execução e avaliação da aplicação dos procedimentos estabelecidos para cada subprograma, no âmbito das unidades federativas e das Instâncias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
- c) elaboração de metas e indicadores do PNEEB, quando couber, e de um Plano de Contingência para aplicação imediata em eventual introdução da enfermidade no país; e
- d) estabelecimento de critérios para identificação de áreas de risco para EEB, assim como as estratégias para aprimoramento de atuação da competente instância do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, conforme os riscos identificados.