gabarito e)
I. Todos os profissionais que atuam na administração pública podem ser promovidos de cargo quando houver vaga. (Errado)
Art. 74 - Promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma série de classes, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.
Art. 75 - Não poderá haver promoção de funcionário interino, em estágio probatório, ou em disponibilidade.
Parágrafo único - Não haverá também promoção para classe em que houver cargo excedente.
II. O quadro pessoal permanente é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração.
Art. 14 - O quadro compreende:
I - Parte Permanente;
II - Parte Suplementar.
§ 1º - A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à Administração.
§ 2º - A Parte Suplementar agrupa os cargos automaticamente suprimidos, quando vagarem, assim estabelecidos em lei.
III. O funcionário com regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva não pode exercer outras atividades, salvo exceções previstas em lei.
Art. 58 - Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou público de qualquer natureza.
Parágrafo único - Não se compreendem na proibição dêste artigo:
I - o exercício em um órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo exercido em tempo integral;
II - as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam à difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, excluídas as que prejudiquem ou impossibilitem a execução das tarefas inerentes ao regime de tempo integral;
III - a prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando à aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertence o funcionário.
IV. Nos cargos de provimento efetivo, serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.
Art. 9º - As classes e séries de classes integram grupos ocupacionais, que se compõem em Serviços.
Art. 10 - Para os efeitos desta lei:
...
IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.
LEI 6.174/70
I. Todos os profissionais que atuam na administração pública podem ser promovidos de cargo quando houver vaga. ERRADO
*REGRA: Art. 75. Não poderá haver promoção de funcionário interino, em estágio probatório, ou em disponibilidade.
II. O quadro pessoal permanente é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração. CERTO
*REGRA: Art. 14. O Quadro compreende:
I - Parte Permanente;
II - Parte Suplementar.
§ 1°. A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à Administração.
§ 2º. A Parte Suplementar agrupa os cargos automaticamente suprimidos, quando vagarem, assim estabelecidos em lei.
III. O funcionário com regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva não pode exercer outras atividades, salvo exceções previstas em lei. CERTO
*REGRA: Art. 58. Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou público de qualquer natureza.
IV. Nos cargos de provimento efetivo, serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais. CERTO
*REGRA: Art. 10. Para os efeitos desta lei:
I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
II - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acôrdo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;
III - Grupo Ocupacional é o conjunto de séries de classes ou classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho;
IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.
GAB. E