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ID
2653684
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, considere as afirmativas a seguir.


I. Todos os profissionais que atuam na administração pública podem ser promovidos de cargo quando houver vaga.

II. O quadro pessoal permanente é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração.

III. O funcionário com regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva não pode exercer outras atividades, salvo exceções previstas em lei.

IV. Nos cargos de provimento efetivo, serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito e) 

     

    I. Todos os profissionais que atuam na administração pública podem ser promovidos de cargo quando houver vaga. (Errado)

    Art. 74 - Promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma série de classes, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.

    Art. 75 - Não poderá haver promoção de funcionário interino, em estágio probatório, ou em disponibilidade.

    Parágrafo único - Não haverá também promoção para classe em que houver cargo excedente.

     

    II. O quadro pessoal permanente é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração.​

    Art. 14 - O quadro compreende:

    I - Parte Permanente;

    II - Parte Suplementar.

    § 1º - A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à Administração.

    § 2º - A Parte Suplementar agrupa os cargos automaticamente suprimidos, quando vagarem, assim estabelecidos em lei.

     

    III. O funcionário com regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva não pode exercer outras atividades, salvo exceções previstas em lei.

    Art. 58 - Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou público de qualquer natureza.

    Parágrafo único - Não se compreendem na proibição dêste artigo:

    I - o exercício em um órgão de deliberação coletiva, desde que relacionado com o cargo exercido em tempo integral;

    II - as atividades que, sem caráter de emprego, se destinam à difusão e aplicação de idéias e conhecimentos, excluídas as que prejudiquem ou impossibilitem a execução das tarefas inerentes ao regime de tempo integral;

    III - a prestação de assistência não remunerada a outros serviços, visando à aplicação de conhecimentos técnicos ou científicos, quando solicitada através da repartição a que pertence o funcionário.

     

    IV. Nos cargos de provimento efetivo, serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

    Art. 9º - As classes e séries de classes integram grupos ocupacionais, que se compõem em Serviços.

    Art. 10 - Para os efeitos desta lei:

    ...

    IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

     

  • LEI 6.174/70

    I. Todos os profissionais que atuam na administração pública podem ser promovidos de cargo quando houver vaga. ERRADO

    *REGRA: Art. 75. Não poderá haver promoção de funcionário interino, em estágio probatório, ou em disponibilidade.

    II. O quadro pessoal permanente é integrado pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à administração.​ CERTO

    *REGRA: Art. 14. O Quadro compreende:

    I - Parte Permanente;

    II - Parte Suplementar.

    § 1°. A Parte Permanente é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, considerados essenciais à Administração.

    § 2º. A Parte Suplementar agrupa os cargos automaticamente suprimidos, quando vagarem, assim estabelecidos em lei.

    III. O funcionário com regime de trabalho em tempo integral com dedicação exclusiva não pode exercer outras atividades, salvo exceções previstas em lei. CERTO

    *REGRA: Art. 58. Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade particular de caráter profissional ou público de qualquer natureza.

    IV. Nos cargos de provimento efetivo, serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais. CERTO

    *REGRA: Art. 10. Para os efeitos desta lei:

    I - Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;

    II - Série de Classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, de acôrdo com o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com o nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do funcionário;

    III - Grupo Ocupacional é o conjunto de séries de classes ou classes que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho;

    IV - Serviço é a justaposição de grupos ocupacionais, tendo em vista a similaridade ou a conexidade das respectivas atividades profissionais.

    GAB. E