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Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências (LETRA D)
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções
VI - tratar com urbanidade as pessoas (LETRA B)
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado (LETRA A)
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública (LETRA E)
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Gabarito: C
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas;
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
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Gabarito Letra C
Lei 10.261 -1968
O texto correto é:
Atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo.
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A) Residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado. DEVERES
B)Tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes. DEVERES
C) Atender às requisições de papéis ou providências feitas pelas autoridades jurídicas ou administrativas, porém dar preferência a outros trabalhos que lhe forem apresentados pelo seu diretor. ERRADA - ATENDER PRONTAMENTE, COM PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO SERVIÇO, ÁS REQUISIÇÕES DE PAPÉIS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS QUE LHE FOREM FEITAS PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS OU ADMINISTRATIVAS, PARA A DESEFA DO ESTADO, EM JUIZO.
D)Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências. DEVERES
E) Proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. DEVERES
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o Resolução: C.
o A: É um dever (art. 241, VII)!
o B: Na verdade, esse inciso específico foi revogado, embora tenha sido substituído pelo "tratar com urbanidade as pessoas". Como a C é bem mais errada que essa, segue o baile (art. 241, VI).
o C: Errado, pois a preferência na verdade será dada às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo (art. 241, XI).
o D: Adivinha? Dever (art. 241, IV).
o E: Dever também (art. 241, XIV).
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Artigo 241 - São DEVERES do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos,
decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas; (NR)
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.