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ID
2656183
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei nº 10.261 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, responda à questão seguinte. 

“Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até _________ grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a ______ o número de auxiliares nessas condições.”


Qual alternativa preenche corretamente as lacunas?

Alternativas
Comentários
  • Art 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo excercer a 2 (dois) o número de auxliares nessas condições. 

  • Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

  • Gabarito: B

     

     

    Essa MS CONCURSOS consegue ser mais lei seca do que a VUNESP.

     

    SEÇÃO II

    Das Proibições

    Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

  • ART 243 ESTÃO AS PROIBIÇÕES E NO ART 244 NÃO ESTÁ JUNTO DO 243 POR QUE TRATA DE EXCEÇÃO

    Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

  • Gabarito Letra B

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

  • PROIBIÇÃO:

    “Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até SEGUNDO grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 o número de auxiliares nessas condições.”

  • EXPRESSÃO BOA PRA ESSA QUESTÃO EM ESPECIFICO:

    QUANDO SE TRATAR DE PARENTE TRABALHAR PARA VOCÊ É DOIS DOIS (2°GRAU E MAX 2)

  • GABARITO: B

    Para você que estuda para o TJ-SP e acaba confundindo, na Lei 10.261/68, quando é segundo, terceiro grau, vai uma dica:

    Só é terceiro grau no PAD (Processo Administrativo). Veja que PAD tem 3 letras, logo 3º grau.

    Do Processo Administrativo

    Artigo 275 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste

    ------------------------

    O restante é tudo 2º grau. Veja:

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau;

    Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Isso não ofende a súmula vinculante nº 13?

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

  • o   Resolução: B.

    Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

  • Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

  • Deveres:

    • Assíduo e pontual;
    • cumprir ordens representando em caso de ilegalidade manifesta;
    • zelo e presteza;
    • representar aos superiores as ilegalidades que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
    • tratar com urbanidade os outros;
    • residir no local onde exerça o cargo ou onde autorizado;
    • providenciar para que esteja sempre em ordem assentamento individual e sua declaração de família;
    • zelar pela economia do material;
    • apresentar-se convenientemente trajado;
    • atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, as requisições de autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado em juízo;
    • espírito de solidariedade;
    • em dia com as leis;
    • proceder na vida pública -> vida particular;

    Proibições:

    • retirar sem permissão objeto da repartição;
    • entreter-se durante horas de trabalho com atividades estranhas ao serviço;
    • tratar de interesses particulares na repartição;
    • promover manifestação de apreço ou desapreço;
    • exercer comércio ou listas de donativos;
    • empregar em serviço particular material público;
    • contratos de natureza industrial ou comercial com governo;
    • gerencia ou adm. de empresas bancárias ou industriais ou soc. comerciais que mantenham rel. comerciais ou adm. com o governo do estado;

    Liberdade para ser acionista, quotista ou comanditário;

    • exercer emprego ou função em empresas com tenham relações com o governo e que se relacionam com a finalidade da repartição - mesmo que fora do expediente;
    • aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente;
    • incitar greves - não recepcionado pela CF
    • constituir-se procurador das partes ou servir como intermediário;

    Exceção: interesse de cônjuge ou parente até 2º grau;

    • receber estipêndios de firmas fornecedoras ou entidades fiscalizadas;
    • fundar sindicato - não recepcionado pela CF

    Responsabilizado por:

    • Danos que causar à fazenda com DOLO ou CULPA;
    • Cometer funções da repartição á estranhos

    Responsabilidades:

    • Sonegação de valores, não restar contas ou o fazer fora do prazo;
    • Faltas, danos, avarias e prejuízos em bens sob sua guarda;
    • Falta ou inexatidão das averbações;
    • Qualquer erro de cálculo ou redução

    #retafinalTJSP