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Artigo 251 — São penas disciplinares:
I — repreensão;
II — suspensão;
III — multa;
IV — demissão;
V — demissão a bem do serviço público; e
VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
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Gabarito: A
CAPÍTULO I
Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
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SAO PENAS DISCIPLINARES:
REPREENSAO
SUSPENSAO
MULTA
DEMISSAO
DEMISSAO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO
CASSAÇAO DA APOSENTADORIA OU DISPNIBILIDADE
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Das Penalidades e de sua Aplicação
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Gabarito Letra A
Lei 10.261 - 1968
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Macete penas disciplinares
''RESUMU DEDECA''
REpreensão
SUpensão
MUlta
DEmissão
DEmissão a bem do serviço público
CAssação de aposentadoria
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Meu erro:
cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade
Existe cassação de disponibilidade!
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o Resolução: A.
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Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.