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ID
2656189
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei nº 10.261 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, responda à questão seguinte. 

São penas disciplinares, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 251 — São penas disciplinares:
    I — repreensão;
    II — suspensão;
    III — multa;
    IV — demissão;
    V — demissão a bem do serviço público; e
    VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    Artigo 254 — A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
     

  • Gabarito: A

     

    CAPÍTULO I

    Das Penalidades e de sua Aplicação

     

    Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
    I - o Governador;
    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

  • SAO PENAS DISCIPLINARES:

    REPREENSAO

    SUSPENSAO

    MULTA

    DEMISSAO

    DEMISSAO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO

    CASSAÇAO DA APOSENTADORIA OU DISPNIBILIDADE

  • Das Penalidades e de sua Aplicação

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Gabarito Letra A

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Macete penas disciplinares

    ''RESUMU DEDECA''

    REpreensão

    SUpensão

    MUlta

    DEmissão

    DEmissão a bem do serviço público

    CAssação de aposentadoria

  • Meu erro:

    cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade

    Existe cassação de disponibilidade!

  • o   Resolução: A.

    .

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.