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ID
2656192
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei nº 10.261 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, responda à questão seguinte. 

A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de _____ por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.


Qual alternativa preenche a lacuna corretamente?

Alternativas
Comentários
  • Art. 254, §2º

  • Gabarito C

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Gabarito: C

     

    Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • GABARITO: C


    Lembrando:


    Falta grave ou reincidência: suspensão de 90 dias. Pode ser convertida em multa de 50% por dia do vencimento/remuneração


    Afastamento preventivo do servidor é sem prejuízo dos vencimentos e pode ser por até 180 dias prorrogáveis uma única vez por igual período

  • Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Gabarito Letra C

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Letra C.

    O percentual que preenche corretamente a lacuna é 50% (cinquenta por cento).

    Observe:

    Art. 254. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • o   Resolução: C.

    .

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    §2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

  • Existem dois tipos de "suspensões" no Estatuto, que podem nos confundir, elas são:

    1. Pena suspensão, que será aplicada para até 90 dias, podendo ser convertida em multa na base de 50%, sendo o funcionário obrigado a permanecer no serviço. Ou seja, em regra o funcionário obviamente não recebe pelos dias em que esteve suspenso;
    2. Afastamento preventivo, que será adotado se conveniente para a instrução do PAD. Aqui não existe responsabilização do servidor, uma vez que a infração ainda está sendo apurada. Por isso, não faz sentido falar em suspensão de vencimentos ou interrupção da contagem de efetivo exercício.

    Portanto, ocorrendo o afastamento preventivo e tendo a sindicância concluído pela pela de suspensão, este deve ser contado como se não tivesse havido afastamento preventivo.

    #retafinalTJSP