SóProvas


ID
2658520
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o estatuto constitucional dos agentes políticos, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda:


I - Não viola a Constituição Federal norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado.

II - As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigo 319), decretadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de deputados federais e senadores, podem ter sua aplicabilidade sustada pela respectiva Casa Legislativa em 24 horas, sempre que a execução daquelas impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo.

III - Decorre da Constituição Federal a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

IV - A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, havendo pertinência com o exercício do mandato, estende-se para além dos limites da circunscrição do Município.


Estão certos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO - É constitucional norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado. STF. Plenário. ADI 253/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/5/2015 (Info 787).

     

    II - VERDADEIRO

    O Poder Judiciário possui competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, seja em substituição de prisão em flagrante delito por crime inafiançável, por constituírem medidas individuais e específicas menos gravosas; seja autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade. Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do STF (art. 102, I, “b”, da CF/88).

     

    Importante, contudo, fazer uma ressalva: se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida. Assim, o STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário. Aplica-se, por analogia, a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas da prisão.

     

    STF. Plenário. ADI 5526/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/10/2017 (Info 881).

     

    III - FALSO Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017. (ADI-5540)

     

    IV - FALSO - Art. 29 VIII CF - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  • Nos limites do Município...

    Abraços

  • Para fins de anotações em meu caderno de erros: 

    I - INFO 787 STF

    III - INFO 863 STF

    IV - ART. 29, VIII, CF

  • Segue o art. 53 da CF, que tem despencado em provas:

     

    Art. 53 da CF - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

     

    - Comentário: O caso da apreciação das medidas cautelares diversas da prisão foi o do Senador Aécio Neves.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • I - Não viola a Constituição Federal norma da Constituição estadual que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais deverão ser aplicados também para o Governador e o Vice-Governador do Estado. []

    II - As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigo 319), decretadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de deputados federais e senadores, podem ter sua aplicabilidade sustada pela respectiva Casa Legislativa em 24 horas, sempre que a execução daquelas impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo. []

    III - Decorre da Constituição Federal a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. [Substitua a parte vermelha por "Não há necessidade" e a assertiva ficará correta.] 

    IV - A inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, havendo pertinência com o exercício do mandato, estende-se para além dos limites da circunscrição do Município. [Não estende!]

  • II - Caso AÉCIO
    III - Caso FERNANDO PIMENTEL

      

  • II -  As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (artigo 319), decretadas pelo Supremo Tribunal Federal em face de deputados federais e senadores, podem ter sua aplicabilidade sustada pela respectiva Casa Legislativa em 24 horas, sempre que a execução daquelas impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo.

    De acordo com a explicação do colega Matusalém:

    "se a medida cautelar imposta pelo STF impossibilitar, direta ou indiretamente, que o Deputado Federal ou Senador exerça o seu mandato, então, neste caso, o Supremo deverá encaminhar a sua decisão, no prazo de 24 horas, à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal para que a respectiva Casa delibere se a medida cautelar imposta pela Corte deverá ou não ser mantida.  ...  a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário (Informativo STF 881)

    Na minha opinião a assertiva está INCORRETA, pois o prazo de 24h não é para a respectiva casa legislativa sustar a aplicabilidade das medidas, mas para o STF enviá-las. A casa legislativa não tem prazo para deliberar sobre isso (de acordo com o informativo 881 colacionado pelo colega).

  • LINDAS as questões de CONSTITUCIONAL desse concurso! Foi para salvar o vexame nas outras matérias...

  • I – Item certo. O tema foi objeto da ADI 253/MT, decidida pelo STF, em 2015. No caso, a constituição do MT estendeu as proibições aos parlamentares para o Governador e o Vice. O STF  julgou improcedente a referida ADI para firmar o entendimento que: O fato de a Constituição Federal não ter expressamente estabelecido vedações semelhantes ao presidente e ao vice-presidente da República não impede que o constituinte estadual o faça em relação aos governantes estaduais”. Segundo o Min. Gilmar Mendes: “O estabelecimento de restrições a certas atividades ao vice-governador, visando a preservar sua incolumidade política, é matéria que o estado-membro pode desenvolver no exercício de sua autonomia constitucional”. Logo, o item da questão está correto.

    II – Item correto. Em outubro de 2018, no julgamento da ADI 5526, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O art. 53, § 2º da CF fixa o prazo de 24 horas para a Casa proceder à decisão. Logo, item correto.

    III – Item errado. O STF, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), fixou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente. Logo, o item está errado.

    IV – Item errado. O art. 29, VIII, da CF estabelece a imunidade material para os vereadores apenas na circunscrição do Município.

    Logo, só estão corretos os itens I e II. Gabarito: Letra A. 

  • O item II está ERRADO, pois foi redigido de modo que a deliberação do parlamento deveria ser proferida em 24 horas. Esse prazo é para o ENVIO, pelo STF, à Casa Legislativa (e não para a Casa deliberar). Nem o STF conseguiria decidir nesse prazo tão pequeno!

  • Em 13/03/20 às 10:44, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 12/03/20 às 10:37, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Expliquem essa, ateus