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a) O brasileiro que se recusa a cumprir prestação alternativa legalmente estabelecida, após ter invocado convicção política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, poderá, em razão dessa conduta, ser privado de direitos. A pessoa tem direito a não cumprir a obrigação imposta por motivos de consciência sem que isso a prive de direitos. Entretanto, ela há de cumprir a obrigação alternativa, caso contrário, poderá sim ser privada de direitos.
b) É permitido o ingresso, mesmo sem o consentimento do morador, em compartimento habitado, com a finalidade de prestar socorro, independentemente do horário. Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, não se faz necessário que haja autorização judicial, ou que seja durante o dia.
c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer. Não precisa ter autorização, avisar, precisa sim. E ainda, não pode frustrar reunião já marcada, prevalece então, a que tiver sido marcada primeiro.
d) A suspensão das atividades de uma entidade associativa somente poderá ocorrer por meio de decisão judicial, não sendo, no entanto, exigido o trânsito em julgado. No caso, o trânsito em julgado só será necessário caso haja dissolução da associação.
e) Em ação popular proposta com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio cultural, o cidadão estará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceto no caso de comprovação de sua má-fé.
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Não precisa de autorização, mas precisa de aviso
Abraços
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c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer. ERRADO!!
Não precisa ter autorização, porém é preciso AVISAR.
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c) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer. [Errada! O art. 5º, XVI da CF prevê: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente]
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Gabarito: Questão Incorreta letra C
CF Art. 5º., XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O que não precisa é de autorização! O aviso é exigido!
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Questão pra dar um respirada na prova!
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Gabarito Letra C
Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. LETRA A
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. LETRA B
Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. LETRA C gabarito
Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. LETRA D
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência LETRA E
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apenas eu que não li, É INCORRETO AFIRMAR!
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Ótima questão!!!
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Questãozinha legal!
Obs: Se tivesse errado...
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A letra D também está errada.
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QUESTÃO ERRADA LETRA "C"
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer.
ATENÇÃO!!! Não precisa ter autorização da autoridade, mas o aviso a autoridade competente é necessário sim ! Além disso, não pode frustrar reunião já marcada, prevalece então, a que tiver sido marcada primeiro.
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Pedro Henrique, somente a C está errada! Gurizada que vai contestar o gabarito poderia fundamentar, né? Sabemos que diversas são as questões passíveis de anulação (o que não é o caso).
Art. 5
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Suspensão das atividades: decisão judicial, apenas.
Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado.
Logo, alternativa D correta.
GAB: C (pede a incorreta)
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Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à (prévia autorização da) autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer.
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GABARITO C ESSA FOI FÁCIL !
PMGOOOO
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nem vi que era incorreta abafa o caso
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C) Deve haver o prévio aviso.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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C) Deve haver prévio aviso à autoridade competente.
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A- CORRETA.
Art. 5º , VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
B)CORRETA.
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
c). ERRADA
CF Art. 5º., XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
d) CORRETA
Art. 5, XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
e) CORRETA
Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévio aviso à autoridade competente, cabendo a esta decidir, em caso de coincidência de horário e local, qual das reuniões deve ocorrer.
A banca tenta confundir trazendo que o direito de reunião independe de prévio aviso, PORÉM este direito independe de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, devendo ser previamente comunicada a autoridade pública.
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Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.
Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88.
Vale ressaltar, no entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.
Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.
Exemplo típico: participar de guerra
O exemplo mais comum de alegação de imperativo de consciência é o alistamento militar.
Imagine que determinado indivíduo, por convicções filosóficas, mostre-se contrário ao serviço militar.
Neste caso, a CF/88 prevê que ele ficar dispensado de praticar atividades essencialmente militares (ex: treino de tiro, simulação de batalhas etc.), mas terá que cumprir o serviço alternativo.
Entende-se por Serviço Alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
Outro exemplo: participação como jurado
Em regra, a participação como jurado, no Tribunal do Júri, é obrigatória (art. 436 do CPP).
É possível, no entanto, que a pessoa sorteada alegue que a função de jurado contraria sua convicção religiosa, filosófica ou política. Em outras palavras, ela invoca a escusa de consciência.
Neste caso, ela poderá ser dispensada do serviço do júri, mas terá o dever de prestar um serviço alternativo.
FONTE:DIZER DIREITO
"É UMA LONGA ESTRADA"
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Segundo o STF, não precisa nem de aviso prévio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida (Tema 855).
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A fim de complementar o comentário do Marshall, cumpre destacar que referido RE dispôs que "a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
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Gab: C - macete pra lembrar do Direito de reunião - autorizaçÃO nÃO, aviSo Sim