SóProvas


ID
2658649
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não se adota a Teoria da Absoluta Determinação e a Teoria da Absoluta Indeterminação

    Adota-se a Teoria da Relativa Determinação

    Abraços

  • https://micheleabreu.jusbrasil.com.br/artigos/136366610/criterios-para-a-determinacao-da-pena

  • a) Correta - O juiz ao aplicar a pena possui certa liberdade, mas o fará de acordo com o que a lei estabelece.

    b) Errada - Nucci informa que a individualização legislativa é aquela realizada pelo Legislativo no âmbito do Congresso Nacional onde se estabelece a faixa de sanção penal, estipulando o mínimo e o máximo cabíveis, em relação aos quais deverá o magistrado construir a pena justa e concreta. Cabe destacar que na fixação o Legislador não analisa apenas o bem tutelado tanto é assim que fixa também os benefícios possíveis de conceder ao infrator. (http://www.guilhermenucci.com.br/sem-categoria/o-principio-constitucional-da-individualizacao-da-pena-e-sua-aplicacao-concreta-pelo-supremo-tribunal-federal-caso-mensalao)

    c) Errada -  O princípio da proporcionalidade não está de forma explícita na Constituição. O da legalidade sim no art. 5º, XXXIX "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; ".

    d) Errada - conforme demonstrado acima as alternativas b e c não estão corretas, portanto essa assertiva é falsa.

    e) Errada - A individualização da pena é um princípio expresso na Constituição no art. 5º XLVI "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: "

  • Apesar do baixo nível de dificuldade, com todas as vênias, que questão ruim! Reduz a discussão à explicitude ou não de princípios constitucionais e, conforme se repete nas questões seguintes, aparenta preguiça da banca em formular alternativas, sempre colocando uma coringa que afirma estarem corretas outras alternativas da propria questão...

  •  a) Na fixação da pena, o Magistrado após o reconhecimento da existência do crime e sua autoria tem uma discricionariedade “regrada ou vinculada”. [O juiz, ao aplicar a pena, terá uma discricionariedade (certa liberdade para aplica-la), mas o fará de acordo com o que a lei estabelece (ex. se agente cometeu um crime com violência ou grave ameaça à pessoa o juiz não pode aplicar uma pena restritiva de direito porque a lei estabelece que não pode)].

     b) Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena volta-se tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido. [X  Tão somente não! Na etapa legislativa, o legislador, fixa os limites mínimos e máximos do preceito secundário do tipo, bem como os regimes de cumprimento e benefícios possíveis de ser concedidos ao infrator. Nesse momento, o parlamento deve agir com razoabilidade, evitando cominar penas severas para condutas pouco ofensivas ou mesmo penas insignificantes para infrações graves. Assim, embora significativa, a liberdade do legislador para cominar as penas não é absoluta, pois ele deve se guiar por critérios objetivos como a natureza da infração, o bem jurídico tutelado e a necessidade social de repressão do fato.]

     c) Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão. [X ​ Em um Estado Constitucional Democrático, os princípios consagrados na Constituição devem ser observados. A legalidade é princípio explícito, previsto no art. 5º, II, que prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; trata-se de uma garantia voltada à proteção de direitos fundamentais de valores diversos, ou seja, não protege apenas um valor, mas vários valores consagrados na Constituição, especialmente a liberdade, propriedade e a segurança jurídica. A proporcionalidade não está explícita na CF; ela costuma ser deduzida do princípio do Estado de Direito. Pauta-se no fato de que em um Estado de Direito é inadmissível a conduta dos Poderes Públicos que seja arbitrária ou desproporcional].

     d) As alternativas “b” e “c” estão corretas. [X ​Não estão!]

     e) A individualização da pena é um princípio de direito material implícito atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente. [X Implícito nada! Está previsto no art. 5º, XLVI da CF: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes"]

  • Mandou bem Alex Rodrigues, menos conversinha e mais cooperação.

    Além de tudo a palavra "vênias" não está escrita de forma errada na resposta do colega.

  • “Teoria das Margens” na aplicação das penas: A aplicação da pena é um ato discricionário juridicamente vinculado, isto é, toda pena apresenta limites/margens mínimos e máximos previstos em lei. O juiz tem discricionariedade para dosar/aplicar a pena dentro dessas margens (limites) previamente definidas em lei. Por isso que a aplicação da pena é um ato discricionário juridicamente vinculado: a pena deve ficar entre essas margens - máximas e mínimas - previstas em lei (ver art. 59, inc. II, do CP).

    STF,RHC, 118.008-SP. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 2. Pertinente à dosimetria da pena, encontra-se a aplicação da causa de diminuição da pena objeto do §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Inobstante a gravidade dos delitos imputados ao Recorrente, os elementos disponíveis estão a aconselhar, à falta de dados empíricos embasadores da exclusão da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.346/2006, o restabelecimento da sentença de primeiro grau que a aplicou. Tudo indica tratar-se, o Recorrente, de “mula” ou pequeno traficante, presentes apenas ilações ou conjecturas de envolvimento com grupo criminoso ou dedicação às atividades criminosas. 4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido.

  • A Individualização judicial da pena é um ato discricionário juridicamente vinculado.

    -Cléber Masson

  • Sobre as Letras C e E.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPRESSOS NA CF

    reserva legal, estrita legalidade ou legalidade (CF, art. 5º, XXXIX); / 

     anterioridade da Lei penal (CF, art. 5º, XXXIX); individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI); 

    intranscendência (da pessoalidade, da responsabilidade pessoal, da personalidade ou intransmissibilidade da pena (CF art. 5º, XLV);

    limitação das penas ou da humanidade (CF – art. 5, XLVII e XLIX); 

    presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade (CF – art. 5, LVII);

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF

    exclusiva proteção de bens jurídicos; / intervenção mínima (dele decorre os princípios da subsidiariedade e fragmentariedade); /  insignificância (decorre da intervenção mínima); / adequação social; /  proibição de proteção deficiente; / confiança; /  exteriorização ou materialização do fato; / ofensividade (ou lesividade). /  responsabilidade subjetiva; /  proporcionalidade; / vedação do “bis in idem” (CADH, art. 8, .4). / alteridade.

    FONTE : https://djus.com.br/individualizacao-da-pena-dp92/

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF: Legalidade ou Reserva Legal; Anterioridade; Retroatividade da lei penal mais benéfica; Dignidade da pessoa humana; Devido processo Legal; Proibição de prova ilícita; Juiz e Promotor natural; Contraditório e ampla defesa; Presunção de Inocência; Celeridade e razoável duração do processo; Personalidade ou da responsabilidade pessoal; Individualização da pena; Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo grau de jurisdição; Intervenção Mínima ou Subsidiariedade; Fragmentariedade; Lesividade ou Ofensividade; Taxatividade Penal ou da Determinação; Adequação dos meios aos fins; Proibição do Excesso; Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva; Adequação social; Insignificância ou da Bagatela.

  • Quando me deparo com uma questão do MP da Bahia, fico com muito medo. 

  • Gente.. realmente essa prova do MP/Ba tá sinistra... mas, pelo menos para mim, ela tá sendo uma fonte de estudos muito boa...

    eu nunca tinha ouvido falar em várias coisas (teorias..) que ela vem trazendo...

    e como se trata de um mundo novo para mim, tá valendo pelo estudo...;)

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF: Legalidade ou Reserva Legal; Anterioridade; Retroatividade da lei penal mais benéfica; Dignidade da pessoa humana; Devido processo Legal; Proibição de prova ilícita; Juiz e Promotor natural; Contraditório e ampla defesa; Presunção de Inocência; Celeridade e razoável duração do processo; Personalidade ou da responsabilidade pessoal; Individualização da pena; Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo grau de jurisdição; Intervenção Mínima ou Subsidiariedade; Fragmentariedade; Lesividade ou Ofensividade; Taxatividade Penal ou da Determinação; Adequação dos meios aos fins; Proibição do Excesso; Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva; Adequação social; Insignificância ou da Bagatela.

  • A gente marca para não aparecer questões anuladas no filtro, surgem 4 anuladas em 10 questões. (Brincadeira esse site).

  • Gabriel, essa prova foi anulada, não as questões em si... por isso que continua aparecendo para você.

  • Gabarito: Letra A

    a) Na fixação da pena, o Magistrado após o reconhecimento da existência do crime e sua autoria tem uma discricionariedade “regrada ou vinculada”.

    Correta. Há uma mitigação do livre convecimento do magistrado visto que a premissa para punir o acusado é incontrovesa. Logo, o magistrado deve avaliar outros requisitos: tipicidade, nexo de causalidade, ilicitude. (teoria tripartite)

    b) Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena voltase tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido.

    Errado. Deve considerar outros aspectos, principalmente, a reparação do dano a vítima/sociedade.

    c) Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão.

    Errada. Proporcionalidade é implícita. Decorre do devido Processo Legal

    Princípio do devido Processo legal

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Devido Processo legal substantivo: A decisões jurídicas devem ser justas e equitativas, isto é, decorrendo de tal o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Devido Processo legal Formal: composto das garantias processuais e exigências formais da constituição e da lei (citação, prazos, manifestação)

    d) As alternativas “b” e “c” estão corretas.

    Errada.

    e) A individualização da pena é um princípio de direito material implícito atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente.

    Errada. Não é implícito. É Constitucionalmente expresso.

    princípio da intranscendência possui duas vertentes: a processual penal e a penal.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado (pena de privação de liberdade), podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

  • Sobre a alternativa "A", penso ser o raciocínio jurídico para a resolução da questão:

    No momento da fixação da pena (pena-base), o magistrado está vinculado aos limites impostos pelo legislador. Ou seja, o juiz não pode fixar a pena a quem do mínimo legal, nem além do máximo legal (teoria das margens).

    Entretanto, o juiz possui discricionariedade para fixar a pena-base dentro de tais limites impostos pelo legislador (claro, observando o dever de fundamentar a sua decisão). Assim, segundo o professor Cleber Masson, trata-se de uma atividade vinculada-discricionária.

    É isso.

    Bons papiros a todos.

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF:

    Legalidade ou Reserva Legal;

    Anterioridade;

    Retroatividade da lei penal mais benéfica;

    Dignidade da pessoa humana;

    Devido processo Legal;

    Proibição de prova ilícita;

    Juiz e Promotor natural;

    Contraditório e ampla defesa;

    Presunção de Inocência;

    Celeridade e razoável duração do processo;

    Personalidade ou da responsabilidade pessoal;

    Individualização da pena;

    Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    Proporcionalidade;

    Razoabilidade;

    Duplo grau de jurisdição;

    Intervenção Mínima ou Subsidiariedade;

    Fragmentariedade;

    Lesividade ou Ofensividade;

    Taxatividade Penal ou da Determinação;

    Adequação dos meios aos fins;

    Proibição do Excesso;

    Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva;

    Adequação social;

    Insignificância ou da Bagatela.

  • que provinha bosta
  • A questão requer conhecimento sobre os princípios que regem o Direito Penal.

    A alternativa B está incorreta porque no princípio da individualização da pena, deve considerar outros aspectos que somente o bem jurídico ofendido, tal como a reparação do dano, a vítima, o impacto na sociedade e demais.

    A alternativa C está incorreta porque o princípio da proporcionalidade é implícito e decorre do princípio do devido processo legal.

    A alternativa D está incorreta porque as alternativas "b" e "c".

    A alternativa E está incorreta porque o princípio da individualização da pena está previsto no art. 5º, XLVI da CF, neste sentido, é um princípio explícito.

    A alternativa A é a única correta. Há uma mitigação do livre convencimento do magistrado visto que a premissa para punir o acusado é incontroversa. Logo, o magistrado deve avaliar outros requisitos: tipicidade, nexo de causalidade, ilicitude.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • discricionariedade vinculada não seria um paradoxo?

  • PRINCÍPIOS DO D. PENAL EXPLÍCITOS NA CF/ PRINCÍPIOS DO D. PENAL IMPLÍCITOS NA CF:

    Legalidade ou Reserva Legal;...................................................... Proporcionalidade;

    Anterioridade;............................................................................... Razoabilidade;

    Retroatividade da lei penal mais benéfica; ...................................Duplo grau de jurisdição;

    Dignidade da pessoa humana; .....................................................Intervenção Mínima ou Subsidiariedade;

    Devido processo Legal................................................................. Fragmentariedade;

    Proibição de prova ilícita;..............................................................Lesividade ou Ofensividade;

    Juiz e Promotor natural;............................................................... Taxatividade Penal ou da Determinação

    Contraditório e ampla defesa;....................................................... Adequação dos meios aos fins;

    Presunção de Inocência;............................................................... Proibição do Excesso;

    Celeridade e razoável duração do processo; ................................Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva;

    Personalidade ou da responsabilidade pessoal;.............................Adequação social;

    Individualização da pena;.................................................................Insignificância ou da Bagatela.

    Humanidade.........

  • - discricionariedade neste caso relaciona-se ao fato de que o magistrado é vinculado ao limite máximo e mínimo estabelecido no preceito secundário (pena). A "pena em abstrato" = máximo e mínimo *Pena do crime. Ex: 3 a 5 anos. É caculada na base com a utilização dos critérios contidos no artigo 59 do CP, NÃO PODENDO EXCEDER esses limites.

    A discricionariedade indica que ele não pode escolher a pena AMC ( a moda caralh@), mas de acordo com com os limites, por isso é regrada, vinculada.

  • Aninha, muito obrigada pela fundamentação das alternativas em praticamente todas as questões, mas só tenho uma dúvida, a coleguinha acertou todas ou a maioria das questões da MPBA?

  • PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL EXPLÍCITOS NA CF: Legalidade ou Reserva Legal; Anterioridade; Retroatividade da lei penal mais benéfica; Dignidade da pessoa humana; Devido processo Legal; Proibição de prova ilícita; Juiz e Promotor natural; Contraditório e ampla defesa; Presunção de Inocência; Celeridade e razoável duração do processo; Personalidade ou da responsabilidade pessoal; Individualização da pena; Humanidade.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL IMPLÍCITOS NA CF: Proporcionalidade; Razoabilidade; Duplo grau de jurisdição; Intervenção Mínima ou Subsidiariedade; Fragmentariedade; Lesividade ou Ofensividade; Taxatividade Penal ou da Determinação; Adequação dos meios aos fins; Proibição do Excesso; Culpabilidade ou da Responsabilidade Subjetiva; Adequação social; Insignificância ou da Bagatela

  • GABARITO: LETRA E

     

    Vejamos o Erro das questões:

     

    B) ERRADA. Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena voltase tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido.

     Ao individualizar a quantidade, qualidade e forma de cumprimento de pena, o legislador não se volta tão somente a importância do bem ofendido, mas também a todo um contexto social. Assim, o mesmo terá propriedade e substratos efetivamente concretos para realizar a indivudalização por meio da elaboração das leis.

     

     

    C) ERRADA. Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão.

    Ao contrário do que dispõe o direito administrativo, o qual prevê a proporcionalidade com princípio explícito, no direito criminal, o referido postulado exurge de consectário implícitos e não de uma previsão expressa. Destarte, incorreto é a assertiva. 

     

     

    E) A individualização da pena é um princípio de direito material implícito (FALSO) atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente.

    Ao contrário do que dispõe a assertiva, o princípio da individualização da pena não é considerado princípio de direito material implícito. Mas ao revés: Foi erigido pelo legislador constituinte originário como um direito de envergadura constitucional imutável - haja vista estar previsto no rol de direito e garantias fundamentais (5º, XLVI da CF), razão pela qual se torna insofimsável que seu preceito deve a fortiori ser  observado por todo ordenamento jurídico, notadamente pelos órgãos de Segurança Pública no momento da aplicação da pena. Tudo sob pena de menoscabo à dignidade da pessoa humana. 

     

  • Nota zero em regras de pontuação.

  • cefetbahia ja pode substituir cespe

  • Talvez a questão menos pitbull dessa prova.

  • Alguém pode me corrigir? Mas não encontrei sentido em "discricionariedade vinculada". Ora, se é vinculado não é discricionário.

  • A. Na fixação da pena, o Magistrado após o reconhecimento da existência do crime e sua autoria tem uma discricionariedade “regrada ou vinculada”.

    CORRETO. A lei não estabeleceu um critério fixo para o aumento da pena-base por cada circunstância judicial avaliada. A Teoria das Margens ensina que o Juiz deve obedecer ao limite mínimo e máximo do tipo penal infringido, possuindo discricionariedade juridicamente vinculada. Ele é livre para determinar o quantum de aumento, desde que apresente fundamentação razoável, seguindo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem se vincular obrigatoriamente ao critério puramente aritmético. 

    PS: A discricionariedade vinculada é um instituto clássico da doutrina administrativa. Não é abordada por um autor específico e nem foi inventada pela banca. Não há novidades!

    B. Na individualização legislativa, a qualidade, a quantidade e a forma de cumprimento da pena voltasse tão somente para a importância do bem juridicamente ofendido.

    ERRADO. O legislador, na individualização, considera a relevância do bem jurídico, a gravidade da conduta (in abstrato), bem como o grau de lesividade e nocividade social.

    C. Os princípios da legalidade e da proporcionalidade como princípios explícitos de direito criminal servem como garantias constitucionais do cidadão.

    ERRADO. A legalidade é princípio expresso, de fato. (Art. 1º, CP e Art. 5º, inciso XXXIX, CR). Porém, a proporcionalidade não é um princípio expresso, mas implícito, extraído da interpretação constitucional e de decorrência racional de um estado democrático. 

    D. As alternativas “b” e “c” estão corretas.

    ERRADO. 

    E. A individualização da pena é um princípio de direito material implícito atento à individualidade objetiva do delito e condição subjetiva de cada delinquente.

    ERRADO. A individualização da pena é um princípio expresso. (Art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal)