SóProvas


ID
2658652
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E não torna as alternativas A e B incorretas. Logo, acertou quem marcou letra A, B ou E. 

  • Gab. E

     

     

    A - CORRETA. A reação defensiva se reveste de legitimidade quando for oposta a ato ilícito em sentido amplo - tido como aquele que contraria as esferas do ordenamento jurídico -, uma vez que "(...) a palavra 'direito' é utilizada em sentido amplo pelo art. 25 do Código Penal.(grifei) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Parte Geral. Pág. 494. 11ª ed. 2017) 

     

    "A regra, portanto, é de que todos os bens sejam passíveis de defesa pelo ofendido."  (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral. 2017)

     

    Assim, é legítima a defesa realizada, preenchidos os demais requisitos, para defender direito decorrente de proteção do Direito Civil, Administrativo, Ambiental, etc.

     

    Por fim, ressalto que a expressão "reação defensiva" foi empregada na assertiva com o sentido de "ato de defesa", e não como a classificação "legítima defesa defensiva", conceituada por Cleber Masson como aquela "(...) na qual aquele que reage limita-se a impedir os atos agressivos, sem praticar um fato típico. Exemplo: segurar os braços do agressor para que ele não desfira socos.(grifei) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado Parte Geral. Pág. 475. 11ª ed. 2017) 

     

    B - CORRETA. Lançando mão de uma interpretação lógica, chegamos à conclusão de que as condutas consideradas penalmente ilícitas se irradiam por todo o ordenamento jurídico, já que, conforme a característica de ultima ratio do Direito Penal, segundo o qual este ramo jurídico só deve intervir quando os demais ramos se mostrarem ineficazes. Além disso, no Direito Penal, encontramos tutelas a bem jurídicos das mais diversas áreas: cível, trabalhista, administrativa, previdenciária, tributária, processual.

     

    C - ERRADA. Os conceitos são distintos: ilícito é o caráter de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico, enquanto que injusto é a contrariedade entre a conduta e a compreensão social de justiça.

     

     

     

     

    Fortuna Audaces Sequitur: A sorte acomapanha os audazes.

  • Principalmente no Direito Penal, os conceitos não se confundem

    Cada termo possui seu valor e seu conteúdo

    Abraços

  • A letra B é clara afronta ao princípio da legalidade e taxatividade. 

  • C) - o injusto penal é composto de dois requisitos: fato materialmente típico e antijurídico, enquanto que a ilicitude está relacionasa somente com a antijuridicidade da conduta.

  • Leonardo Fagundes, concordo com você... para a E ser o gabarito, o enunciado deveria ser algo assim: "Assinale a alternativa correta, de forma a eliminar qualquer possibilidade de haver outra alternativa verdadeira".

     

    Nessa prova há várias questões com esse tipo de alternativa... Inclusive, há algumas em que o gabarito é: "Todas as alternativas estão corretas". Na sua linha de raciocínio, o candidato poderia marcar qualquer uma das opções, já que a alternativa E não torna incorreta as demais. 

     

    Faz sentido...

     

    Bons estudos ;)))

     

  • Devo ser muito chato mesmo, mas eu vejo um grande problema no método utilizado pelo MPE-BA para elaborar essas questões.

    Não me parece certo o enunciado da questão pedir para marcar a alternativa correta e oferecer MAIS de uma alternativa correta.

     

    Veja bem:

    Se a letra E diz que "A e B estão corretas", logo, inevitavelmente quem marcar somente a letra A ou somente a letra B terá marcado uma alternativa correta (exatamente como pediu o enunciado). Se houve por bem a banca colocar mais de uma alternativa correta na questão, que mudasse o enunciado.

     

    É um raciocínio lógico. Relação enunciado-alternativa.

     

    Enfim... espero que isso não vire uma prática.

    Bons estudos aos colegas.

     

  • Querido examinador. Próxima vez, faça questões assim:

    Considere as afirmativas abaixo e assinale a assertiva correta:

    1- A reação defensiva na legítima defesa não exige que o fato seja previsto como crime, mas deve ser no mínimo um ato ilícito em sentido amplo. 

    2- A ilicitude penal projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.

    3- Os conceitos de ilicitude e injusto não se distinguem uma vez que ambos não dispensam contrariedade ao ordenamento jurídico.

    A) As alternativas “I”, “II” e “III” estão corretas.

    B) Apenas as alternativas “I” e “II” estão corretas. 

    C) Apenas a alternativa I está correta.

    D) Apenas a alternativa II está correta.

  • sinto que ele tava fazendo a questao para ter 5 alternativas distintas, mas cansou na letra C e resolveu fazer as alternativas D e E dessa forma. 

     

  • Complementando..  

     

    a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);

     

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência; Adotada no Brasil.

     

    c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi ": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);

     

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).

     

    Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi " (que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.

    O raciocínio doutrinário até aqui referido parece correto e ad

    equado à teoria da indiciariedade. Mas no campo processual, essa teoria da "ratio cognoscendi" deve ser analisada à luz do princípio do estado de inocência e de seu corolário principal, o princípio "in dubio pro reo ". Isso significa dizer que para ser absolvido o acusado não precisa provar a existência da excludente de ilicitude, mas tão somente demonstrar a probabilidade da ocorrência da causa justificante.

     

    Fonte: LFG

  • A banca "inovou".


    Não fica procurando defeitos!!!!!


    Marca logo a alternativa "E". Porque senão vai estragar a brincadeira. Brincadeira não. Ops!!!!!!! INOVAÇÃO.

  • Sei que tem uma representação no CNJ contra esse tipo de questão.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA. PRODUTIVA.

  • Se esse gabarito estiver certo existêm três alternativas corretas: A, B e E.

    Esse povo quer inivar com a lógica, é bizarro.

  • Não foi à toa que essa prova foi anulada, um monte de questões mal feitas.  Existem 3 alternativas corretas!!! afff...

     

  • achei dificil esse tipo de questao o aluno tem que ta com a maeria na veia .......


    se for dificil esta feito ,se impossivel nos faremos .....

  • Que prova do inferno. VSF. Perdi a paciência já

  • Lionel Brizola, houve outras questões com o mesmo comentário seu. Cara, se vc identificou que a A e B estão corretas, então a E é o gabarito, é uma questão de lógica, essa é a intenção do avaliador pq caso vc pense que a A ou B estavam erradas então vai marcar apenas uma delas e não a E (Não é questão de lógica é conhecimento mesmo - ou sabe ou não).

  • A ilicitude penal projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.


    Acho importante um apontamento aqui. Caso a questão falasse que a "DESCARACTERIZAÇÃO DA ILICITUDE" projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal, o gabarito seria ERRADO.


    Nesse sentido basta observarmos a abolitio criminis que apenas cessa os efeitos penais mas os cíveis continuam valendo.


    Eu errei esse item por interpretar visando essa segunda posição.

  • E essa opção de escolha: "a, b, c estão corretas".

    Preguiça da banca?

    Pelo amor!!!

  • Pelo amor de Deus!!!! Parem de reclamar que a banca bota mais de uma alternativa correta. Se marcar a alternativa que xinga minha mãe me fizer passar, eu marco e depois processo a banca e dou o dinheiro pra mamãe. Vamos ser produtivos, galera!

  • cadê o comentário do professor

  • PUNK essa prova XESUISSSS

  • A questão requer conhecimento sobre a legítima defesa e sobre antijuridicidade.

    As alternativas A e B estão corretas porque a ilicitude penal projeta-se para o todo do direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.  E portanto, as condutas consideradas penalmente ilícitas se irradiam por todo o ordenamento jurídico, já que, conforme a característica de ultima ratio do Direito Penal, segundo o qual este ramo jurídico só deve intervir quando os demais ramos se mostrarem ineficazes. Além disso, no Direito Penal, encontramos tutelas a bem jurídicos das mais diversas áreas: cível, trabalhista, administrativa, previdenciária, tributária, processual.Neste sentido, também podemos considerar que a legítima defesa não exige que o fato seja previsto como crime, mas deve ser no mínimo um ato ilícito em sentido amplo. Por exemplo, será legítima defesa se preenchidos os demais requisitos para defender direito decorrente de proteção do Direito Civil, Administrativo, Ambiental, etc.

    A alternativa C está incorreta porque os conceitos são distintos: ilícito é o caráter de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico, enquanto que injusto é a contrariedade entre a conduta e a compreensão social de justiça. 

    A alternativa E é a correta visto que tanto a letra A quanto a B estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Oh examinador preguiçosinho, hein. E para prova de Promotor de Justiça ainda, feita assim nas coxas.

  • quem mais marcou A de cara sem nem ler o resto levanta a mão.
  • Sobre a alternativa b:

    Certo ou Errado? a ilicitude penal projeta-se para todo o direito e, assim, não se restringe ao campo do direito penal.

    Resposta: CERTO

    Para existir o crime, deve ser demonstrado que uma conduta gerou um resultado com ajuste (formal e material) a um tipo penal (fato típico). Em seguida, é imprescindível verificar se essa violação típica não é permitida pelo nosso ordenamento jurídico: se permitida, não há ilicitude (desaparecendo o próprio crime); se não permiti­da, há ilicitude. Explicam Zaffaroni e Pierangeli:

    “Devemos ter presente que a antijuridicidade não surge do direi­to penal, mas de toda ordem jurídica, porque a antinormatividade pode ser neutralizada por uma permissão que pode provir de qual­quer parte do direito: assim, o hoteleiro que vende a bagagem de um freguês, havendo perigo na demora em acudir a justiça, realiza uma conduta que é típica do art. 168 do CP [apropriação indé­bita], mas que não é antijurídica, porque está amparada por um preceito permissivo que não provém do direito penal, mas sim do direito privado (art. 1470 do CC/02). A antijuridicidade é, pois, o choque da conduta com a ordem jurí­dica, entendida não só como uma ordem normativa (antinormati­vidade), mas como uma ordem normativa de preceitos permissivos. O método, segundo o qual se comprova a presença da antijuridici­dade, consiste na constatação de que a conduta típica (antinorma­tiva) não está permitida por qualquer causa de justificação (preceito permissivo), em parte alguma da ordem jurídica (não somente no direito penal, mas tampouco no direito civil, comercial, administra­tivo, trabalhista etc.)” (Manual de direito penal brasileiro – Parte Geral. Vol. 1. 8ª ed. São Paulo: RT, 2009, p. 540-1).

    Fonte: site "meu site Jurídico".

  • Cara, complicado.

    A banca claramente considerou a Teoria da Tipicidade Conglobante, sem fazer uma ressalva ao autor que a elaborou. Lembrando que essa teoria não é considerada como sendo a adotada pelo CP, pela maioria da doutrina...

  • Custava nada colocar qual teoria adotada para falar o que falou na "C".

  • ALTERNATIVAS B E C --> Corretas de acordo com a Tipicidade Conglobante de Raul Zaffaroni. (Zaffa p/ os intimos)

    Agora o examinador deveria ter expresso isso!

  • Cada invenção de moda...

    Alguém sabe por que anularam o certame?

  • Quer ver gente chorona, é nesse qconcursos. Haja paciência.

  • Questões como dessa banca e dessa prova exige um mínimo de raciocínio jurídico consolidado.

  • Os conceitos de ilícito e injusto são distintos: ilícito é o caráter de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico, enquanto que injusto é a contrariedade entre a conduta e a compreensão social de justiça. 

  • Não existe limite até a chegada do sucesso.