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Essa questão possui falhas em todas as alternativas...
Acertei agora, pois errei na prova
Para começar, adequação típica é juízo de subsunção; não tem esse negócio de experiências sociais
Direito está ficando moderno demais para nosso gosto
Abraços
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Que examinador chupeta!
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d) O objeto material do crime não se inclui nos elementos do fato típico, porque representa o conteúdo de valor que faz com que o Estado preveja como criminosa a ação descrita no preceito penal. [✔ O objeto material é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoas atingidas pelo crime. No caso de ser uma pessoa atingida pelo crime, o objeto material é chamado de “vítima”, pois ela própria é a sofredora da infração de determinada norma. É importante observar que o objeto material não trata de um valor moral ou ético, mas de uma coisa ou pessoa que “protagoniza” o sofrimento do crime. Ex.: No homicídio, entende-se que o objeto material do crime é o corpo da vítima – já sem vida. O objeto material é o resultado físico ou mensurável de um crime, fugindo da abstração dos valores do objeto jurídico. (Acho que é isso, embora tenha achado a assertiva esquisita)].
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c) Todo direito penal de periculosidade é direito penal de autor, enquanto o direito penal de culpabilidade pode ser de autor ou de ato. [✔]
Pelo Direito Penal do autor, o que configura o delito é o modo de ser do agente, como sintoma de sua personalidade: a essência do delito radica em uma característica do autor que explica a pena. Ou seja, a pena se associa de modo imediato à periculosidade do autor, pelo que para a justificação da sanção aquela deve ser atribuível à ele. Por esta concepção, o Direito Penal não deve castigar o ato, que em si mesmo não expressa muito valor, mas sim a atitude interna jurídica corrompida do agente. Por ser um ser inferiorizado e perigoso, como nas hipóteses do sujeito nocivo para o povo e do delinquente habitual, o autor deve ser punido ou neutralizado, porque representa um perigo à sociedade.
A moderna doutrina tem colocado em evidência que como corolário lógico do principio de culpabilidade emerge o direito penal do ato ou fato, o qual proclama que ninguém é culpado de forma geral, mas somente em relação a um determinado fato ilícito. “O Direito penal de ato concebe o delito como um conflito que produz uma lesão jurídica, provocado por um ato humano como decisão autônoma de um ente responsável (pessoa) ao qual se lhe pode reprovar e, portanto, retribuir-lhe o mal na medida da culpabilidade (da autonomia de vontade com que atuou)”. Refere-se, inclusive, ao princípio do fato, o qual pode ser violado por meio de duas formas: pela incriminação direta de atitudes internas ou pela punição de fatos carentes de lesividade, utilizados como sintoma de ânimo.
A culpabilidade é sempre referida a um fato determinado, respeitando-se a autonomia de vontade do autor. No direito penal do fato a culpabilidade constitui um juízo sobre a relação do autor para com o fato concretamente realizado, e não em função da forma de conduzir sua vida – de sua personalidade – ou dos perigos que no futuro se lhe esperam.
Fonte: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao021/Nivaldo_Brunoni.htm#10
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Achei essa questão complicada... o examinador escreveu as assertivas de uma forma difícil de entender...
a) Traduzem elementos constitutivos essenciais da tentativa, o princípio da execução típica, o dolo e a não consumação involuntária. [✔ São elementos da tentativa: o início da execução; a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo de consumação e o resultado possível. O gabarito informa que a alternativa é correta. Embora eu nunca tenha ouvido falar em PRINCÍPIO da execução típica... A assertiva não geraria dúvida se ao invés de "o princípio da execução típica" estivesse escrito "o início da execução típica", pois para que se caracterize a tentativa do crime, necessário se torna a execução de ato que configure o início da realização do fato típico.]
b) Exige-se que a adequação típica se materialize através de indagações de ordem cultural ou de pesquisas pertinentes ao conhecimento hauridos na experiência cotidiana. [✔ O direito penal é a expressão de um tempo, de determinadas circunstâncias sociais, culturais, políticas, econômicas... O processo de elaboração legislativa em âmbito penal não escapa a esta regra. São circunstâncias de cunho histórico, geográfico e do cotidiano que conduzem à definição abstrata por meio do Direito Penal de uma série de comportamentos que devem ser obedecidos e/ou evitados pelos cidadãos (Acho que é isso!)].
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Que provinha do capeta essa viu...
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Gente, questão típica de examinador que pega um texto e o acha bonitinho..... retirando deles certas frases para formar as alternativas.
As alternativas ficam "sem pé nem cabeça"... afff!!!
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pensei que era só eu que tava viajando na questao kkkkkkkk
mas apos ler o comentario de ana percebo que a B de fato tbm ta correta. a A é a mais clara que é correta. já a C e D ainda nao entendi.
rs..
gabarito: E . pra quem ta sem assinatura.
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O enunciado pede "assinale a alternativa correta". Se todas as alternativas estão corretas, qualquer uma que eu marcasse eu deveria gabaritar, não?! kkkkkkkkkk. É cada uma.
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A alternativa C é uma citação de Zaffaroni e Pierangeli, na obra Manual de Direito Penal Brasileiro. Tal qual...
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SOBRE A B
Alguém sabe dizer de qual doutrina o examinador tirou essa constatação?
Porque, da forma como dita, dá a entender que a adequação típica parte diretamente dessa fonte, quando sabemos que a fonte primária é a lei em sentido estrito.
Se a criação da norma penal deve se embasar a partir dessas circunstâncias de cunho histórico, geográfico e do cotidiano aí é outros quinhentos.
Enfim, difícil saber o que o examinador quer.
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Súmula 502 do STJ veda expressamente adequação social como excludente de tipicidade:
“presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
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Parei de fazer questões do MPE-BA, parece que tô dandando para trás..
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A mais recente súmula publicada pelo STJ, de número 502, enuncia que “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”
Assim, acompanhando o entendimento dos seus precedentes, o STJ pacifica a questão afirmando a tipicidade material e formal da conduta descrita. Como consequência, é afastada a aplicação dos princípios da adequação social e da insignificância.
Vale dizer, foi consolidado que, mesmo sendo rotineira a exposição à venda de produtos falsificados ou “pirateados”, é notório que os fornecedores e consumidores têm conhecimento da ilicitude das condutas, portanto, não há que se falar em adequação social. Ademais, a reprovabilidade do comportamento corrobora com o afastamento deste princípio.
Não obstante, a inexistência de inexpressiva ofensividade ao bem jurídico e, também, a reprovabilidade da conduta, retiram a aplicabilidade do princípio da insignificância. Isto é, há a efetiva violação do direito autoral, repercutindo na lesão aos artistas, comerciantes, integrantes da indústria fonográfica e ao Fisco.
Segue anexo arquivo contendo os precedentes originários da súmula 502.
fonte: http://www.criminal.mppr.mp.br/pagina-1276.html
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Nunca ouvi falar em "Princípio da execução típica", e olha que já li mais de 08 manuais de Direito Penal. A cada dia fico assustado com essas bancas.
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Em relação a alternativa "a" penso que a banca utilizou princípio como início. Não como o que serve de base a alguma coisa; causa primeira, raiz, razão.
A banca não quiz inventar um PRINCÍPIO.
1 .Início (princípio) da execução típica;
2. não consumação por involuntária;
3. dolo de consumação;
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Sinceramente,
Essa questão é para ser completamente desconsiderada. Essa prova do MP/BA foi VERGONHOSA!!!! Não por outra razão, até o momento (02.08.2018) o concurso permanece suspenso.
Que tome uma chamada de atenção do CNMP, tal qual o MPMG 2017, para não fazer mais essas palhaçadas.
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PROVA RIDÍCULA.........EXTREMAMENTE SUBJETIVA......HOUVE UM ABUSO , ME COLOCO NO LUGAR DAQUELES QUE GASTARAM SEU TEMPO, DINHEIRO E PARA FECHAR SE SENTIRAM MAL POIS CONCLUIRAM QUE ESTAVAM ESTUDANDO ( MUITO POUCO) , QUANDO NA VERDADE O QUE HOUVE FOI UM EXAGERADO USO DE DOUTRINAS !!!!!!!!
COMENTÁRIO DE ODAIR REIS FOI PERFEITO!
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questão horrorosa... acertei pq a A e a D estavam claramente corretas.
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Prova do MPBA, mormente a de penal, foi RÍDÍCULA (no sentido negativo da palavra). Tanto é que será anulada.
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Quem formulou essa prova não tava bem, é simplesmente bizarro. Todas as alternativas estão certas, o gabarito é qualquer uma.
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Acrescentando: há possibilidade de existencia de culpa na tentativa, excepcionalmente, qual seja, a CULPA IMPRÓPRIA, em Descriminantes Putativas art. 20§ 1 do CPB. A conduta do sujeito ativo é dolosa mas por critérios de politica criminal o legislador tratou-a como culposa.
Então, a culpa é elemento da tentativa?
R: Em regra, não.
Excepcionalmente sim, quando evidenciado no caso concreto (na questão) se tratar de culpa imprópria.
Questão dircussiva da segunda fase DPCMG 2018.
Sempre atentos!
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Flávio Monteiro de Barros: o objeto material situa-se dentro do tipo penal. Entretanto, nem todo o tipo penal tem objeto material. Há, efetivamente, certos delitos cuja conduta não recai sobre pessoa nem coisa, estando, por isso, destituídos de objeto material. Tal ocorre com os delitos de mera conduta (ex: reingresso de estrangeiro expulso – art. 338 do CP) e com todos os crimes omissivos puros (ex: omissão de socorro – art. 135 do CP).
Os crimes formais podem ou não ter objeto material. Falso testemunho, por exemplo, não tem objeto material. No tocante aos crimes materiais, todos têm objeto material porque o resultado necessariamente deve produzir-se sobre uma pessoa ou coisa. E a ausência ou a impropriedade absoluta do objeto material faz surgir a figura do crime impossível ou quase-crime, previsto no artigo 17 do Código Penal.
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QUE PROVA FOI ESSA? MISERICÓRDIA!!
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questão boa. vamo que vamo.
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Acredito que esse "princípio da execução típica" na letra A seja a maior viagem do universo. Na tentativa, há apenas o início da execução. Quando o examinador traz isso como princípio, traz a ideia implícita de que o tipo precisa ter sido executado, o que pressupõe a consumação. Ficam querendo dificultar as coisas e pegam frases soltas de doutrinas que acabam com o ânimo de quem estuda. Poderia apostar que a maioria dos candidatos que fizeram essa prova sabem o que é a tentativa. Lamentável...
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Essa questão foi anulada?
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So queria mandar pra pqp o examinador dessa prova!!!!
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Quando a banca é muito maluca e consta alternativa como "todas estão corretas", o X vai nessa aí! É certeiro! Já vi outras vezes...
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Sobre a alternativa A:
Pessoal, princípio da execução típica não tem o sentido de "princípio" com fonte normativa, mas de "princípio" como início, começo etc., ou seja, é elemento da tentativa o início da execução de um fato típico...
Sobre a alternativa B:
Os elementos do fato típico são: Conduta, nexo causal, Resultado e Tipicidade. Em nenhum desses elementos você verá objeto material como parte.
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Prova f**** do c***. Oxe!
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Essa prova veio para testar quem quer ser promotor da BA! Testar o espírito, equilíbrio e o a vontade de nunca desistir!Sabe o porquê de tudo isso? Lá tem muito capeta (principalmente no interior) que te ameaça todo santo dia! Força galera do MP!
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Ana Brewster, pode por favor citar a fonte desse fundamento para a alternativa B? Eu queria justamente saber de onde a banca tirou essa questão.
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Colega Alexandra, fundamentei a B com base no que li em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7411
Quando abrir a página, dê um control F e escreva "expressão de um tempo" (sem as aspas) e verá.
Mas, como disse, ACHO QUE É ISSO.
Abraços e bons estudos : ))
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" o princípio da execução típica" seria talvez a TEORIA OBJETIVO-FORMAL ou Lógico- FORMAL, em que consiste na ideia que só inicia-se a execução com a prática do verbo contido na conduta criminosa, exigindo que o autor tenha concretizado efetivamente uma parte da conduta típica.
qlq erro, me avisem.
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C - Como bem sistematizam Zaffaroni e Pierangeli, “todo Direito Penal de periculosidade é um Direito Penal de autor, enquanto o Direito Penal de culpabilidade pode ser de autor ou ‘de ato’ (que é o seu oposto)” (Manual de Direito Penal Brasileiro, p. 116).
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Estratégia para resolver a prova do MPBA - quando tiver uma alternativa (geralmente a "E") que não traz nenhum conteúdo novo, mas apenas se limita a indicar o acerto ou desacerto de outras alternativas, essa é a resposta da questão.
Confira-se:
Q886217
Q886222
Q886225
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A partir do momento em que a questão solicita "marque a alternativa correta", então, caso, por exemplo, você marque a "A", induz a entender que as outras estão incorretas, o que concretiza ainda mais com a alternativa que diz que todas estão corretas, pois, visto a literalidade da questão, a alternativa é a única forma de não haver contradição,. O enunciado, portanto, não encontra-se errado. É só interpretar.
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d) O objeto material do crime não se inclui nos elementos do fato típico, porque representa o conteúdo de valor que faz com que o Estado preveja como criminosa a ação descrita no preceito penal. [✔ O objeto material é definido dentro de cada norma penal. Se o objeto jurídico é o valor protegido pelo direito, o objeto material, como o nome indica, é a própria coisa ou pessoas atingidas pelo crime. No caso de ser uma pessoa atingida pelo crime, o objeto material é chamado de “vítima”, pois ela própria é a sofredora da infração de determinada norma. É importante observar que o objeto material não trata de um valor moral ou ético, mas de uma coisa ou pessoa que “protagoniza” o sofrimento do crime. Ex.: No homicídio, entende-se que o objeto material do crime é o corpo da vítima – já sem vida. O objeto material é o resultado físico ou mensurável de um crime, fugindo da abstração dos valores do objeto jurídico. (Acho que é isso, embora tenha achado a assertiva esquisita)].
Concordo, no tipo matar alguém, por exemplo, o alguém não seria o objeto material??
Acho que esse conceito seria de objeto jurídico....
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Código Penal do Cirino !
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Cheguei num ponto da vida de concurso que começo a concordar com o Lucio Weber. Kkkkkkk
Essa prova do MPBA ta uma loucura.
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Porcaria essas questões.
Enrolação total.
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Gabarito: Letra E!!
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O que me consola é que a maioria errou marcando a mesma alternativa que marquei.
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Outro chute certeiro de quem não deseja ser promotora. Note o perfil dessa banca. Várias questões com "todas as assertivas".
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"Só sei que de nada sei", não sabendo mais ainda quando se trata dessa prova.
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Acertei pois vi que a letra A e a B estavam corretas. Mas alguém pode me explicar melhor a letra C?
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https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/73f8b9d8df01d9d2a6da47cd806c1259.pdf
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Essa questão foi feita pela Lumena, que é da Bahia de fato.
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Só aceitei essa questão porque sabia que a letra A e a letra D estavam certas kkkk
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Se alguém souber da fonte da Letra d), manda mensagem.
Meio estranho alegar que o objeto material do crime não faz parte do dos elementos objetivos....Matar alguém tem objeto material pessoa....se vc não mata pessoa, mas um animal há atipicidade do crime de homicídio...
Além disso, pelo que sei, o que "representa o conteúdo de valor que faz com que o Estado preveja como criminosa a ação descrita no preceito penal" é o bem jurídico, conceituado como Objeto Jurídico do tipopenal...
Ou há doutrina que confunde os termos, ou isso ta errado
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Essas questões do MPE-BA estão impossíveis!
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Só acertei pq tinha plena certeza de que duas estavam corretas... Difícil, viu? kkk
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Gabarito letra E
todas as alternativas estão corretas.
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Me senti insuficiente com essa prova do MP BA
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prova tão lixo que foi cancelada
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a) Correto. O Conatus (tentativa) é caracterizado pela situação em que o crime não se consuma em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. Nada obstante, é imprescindível que (i) haja sido iniciada a etapa de execução; (ii) Que o agente esteja agindo com dolo, tendo em vista que as modalidades culposas não admitem tentativa; (iii) Que a não consumação seja por circunstâncias alheias à vontade do agente.
b) Correto. O Direito Penal é uma ciência cultural, significa dizer que a tipicidade dos fatos definidos como infrações penais surgem da experiência social de observação de violação de bens jurídicos anteriormente não tutelados. Para constatar tal afirmação, basta analisarmos a situação das novas qualificadoras ao crime de Estelionato, quando esse for cometido por meio digital.
c) O direito penal do autor pune o crime pela pessoa do agente violador, considerando sua personalidade como determinante para a proteção da sociedade. O direito penal do fato não considera a personalidade do autor, mas tão somente o fato criminoso praticado por esse, impedindo a responsabilização objetiva. Cabe ressaltar que, no Brasil, adotamos o Direito penal do Fato para análise da prática, ou não, do crime, enquanto adotamos o Direito Penal do Autor para estabelecimento da pena aplicável ao indivíduo, em obediência ao princípio da individualização da pena. Logo, “todo direito penal de periculosidade é direito penal do autor” está correto, afinal, a periculosidade é elemento essencial das características de personalidade do agente, assim como o “Direito penal de culpabilidade pode ser de autor ou de ato” pois ora considerar-se-á a pessoa do agente e ora o farto em si.
d) Correto. O objeto jurídico é o bem JURÍDICO tutelado pela norma, é abstrato e genérico, enquanto o bem material tutelado é o bem efetivamente atingido pela infração penal. Basta pensar nos crimes contra o patrimônio, você nunca verá um tipo penal específico como, por exemplo, “Subtrair, para si ou para outrem, um carro, uma bike, um machado, uma garrafa”.
e) Correta.
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difícil msmm
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Apoiado!
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Só entendi a primeira o resto parecia que eu nunca tinha estudado na vida HAHAHAHA
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ASSINALE A CERTA E, TODAS TÃO CERTAS KKKKKKKKKK pqp
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questão me deixou tontooooo
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cada questão é um mundo novo... impossível sair afff