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ID
2658910
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao funcionamento e composição dos órgãos do Poder Judiciário, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b)  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 

    Art. 93. XII  - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    c) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,



    d) o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.


    e) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.
    Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.                            

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • CNJ -------Corno Não Julga, portanto não tem função jurisdicional.

    STF--------Somos um Time de Futebol, portanto, 11 membros.

    STJ--------Somos Todos de Jesus, idade que Jesus morreu? 33 membros.

  • Repetindo pra aprender:

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

    CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

  • LETRA A CORRETA 

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = ("SET")  No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

  • A) STF - brasileiro NATO, maior de 35 menor de 65, são 11 Ministros, notável saber juridico e reputação ilibada, nomeados, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado federal.

    B) férias coletivas ainda pode nos tribunais superiores. Ex: TST

    C) mínimo 7

    D) no mínimo 33

    E) CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO

  • Art.101. GABARITO (a)

  • Daniela Leite,

     

    Corno Não Julga. hahaha

  • Gab: A

     

    B) É vedada as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau

    C) TRF é composto de no mínino SETE juízes

    D) STJ é composto de no mínimo 33 Ministros (BIZU: Somos todos Jesus = 33 anos)

    E) De fato, os três possuem sede na capital federal porém o CNJ não possui função jurisdicional. 

  • CF:

    a) Art. 101.

    b) Art. 93. XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

    c) Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos;

    d) Art. 104 - O STJ compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    e) Art. 92.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    OBS: CNJ não possui jurisdição.

  • Cabe recurso , "Cidadãos" = Naturalizados ou natos.  Para ser ministro do STF somente sendo BR NATO.  e agora , josé ?

  • CNJ não exerce jurisdição

  • Gab A

    Letra de Lei, sem chororo.

    Art. 101 da CF. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Gabarito: A

     

    a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    c) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

     

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

     

    II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    d) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela EC n. 45/2004)

     

    I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

     

    II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

     

    e) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I – o Supremo Tribunal Federal;

    I-A – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC n. 45/2004)

    II – o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016)

    III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI – os Tribunais e Juízes Militares;

    VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela EC n. 45/2004)

  • CNJ não exerce função jurisdicional!

  • ... "função jurisdicional" NÃO!

  •  

    Dica:

     

    REGRA (+ de 35 anos e - de 65 anos):

     STF

     STJ

     TST

     PGR

     TCU

     

    SEM IDADE MÁXIMA

     

    STM: + de 35 anos

    AGU: + de 35 anos

     

    MÍNIMO DE + 30 ANOS

     

     TRFs: + de 30 e – de 65

     TRTs: + de 30 e – de 65

     

    SEM IDADE DEFINIDA

     (TSE) –advogados indicados pelo STF.

     (TREs) - advogados indicados pelo TJ.

     (TJ) - 

     

    A vontade de se preparar tem que ser maior que a vontade de vencer. Vencer será consequência da boa preparação (Bernadinho). 

     

  • Impressão minha ou esta questão está desatualizada, uma vez que de acordo com a "PEC da Bengala" a idade máxima para aposentadoria compulsória de ministros do STF, atualmente, é de 75 anos?

    https://veja.abril.com.br/politica/cunha-manobra-aprova-pec-da-bengala-e-impoe-derrota-dupla-ao-governo/

  • Gabarito A

     

    a)  o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.  Art. 101. CF   CERTO

    complemento com o parágrafo único do mesmo artigo :

    P único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    b)  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO

    Art. 93. XII  - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

    c)  os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. ERRADO

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,

     

    d)  o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.

     

    e)  o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.

     § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

  • a) Correto. Art. 109 da CF.

     

    b) Errado. Essa vedação é para os juízos e tribunais de 2º grau. CF, Art. 93, inciso XII.

     

    c) Errado. A composição mínima dos TRF's é de 7 juízes. JUÍZES, não ministros.

     

    d) Errado. Conforme Art. 104 da CF de 88, o STJ compões-se de, no mínimo, 33 ministros.

     

    e) Estamos cansados de saber que o CNJ não exerce função jurisdicional. Possui atribuições de caráter administrativo.

     

    Gabarito: A

  • Gabarito AAA

    Dica STF - Somos um Time de Futebol = 11 membros 

    Dica do erro da alternativa E-  CNJ não tem poder jurisdicional !!

  • Gabarito letra A
     

    Art. 107. Os Tribunais Regionais FEDERAIS compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do TRABALHO compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:

  • Fala isso não, eu só to indo por causa das férias coletivas kkkk

  • O CNJ não tem função jurisdicional, mas sim administrativa. 

  • LETRA A -  o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    LETRA B - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. 

     

    LETRA C - os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

     

    LETRA D - o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     LETRA E - o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.

  • Nunca resolvam essa questão após o almoço...

  • CNJ: C orno nunca julga

  • a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    b) Art. 93 - XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

    c) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. 

    e) Art. 92 - § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. 

    Art. 92 - § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. 

    Gabarito: Letra A

  • Letra A

    Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão,  compulsoriamente,  aos  75  (setenta  e cinco)  anos  de  idade,  nas  condições  do  art.  52  da Constituição Federa, alterado pela EC 88/2015. Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade de membros dos tribunais superiores e do TCU.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=69561

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.