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Gabarito: A
a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Art. 93. XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
c) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,
d) o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
e) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.
Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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CNJ -------Corno Não Julga, portanto não tem função jurisdicional.
STF--------Somos um Time de Futebol, portanto, 11 membros.
STJ--------Somos Todos de Jesus, idade que Jesus morreu? 33 membros.
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Repetindo pra aprender:
CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO
CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO
CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO
CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO
CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO
CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO
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LETRA A CORRETA
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
STF ("somos time de futebol") = 11
STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
TST ("trinta sem três") = 27
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
TSE = ("SET") No mínimo, 7
TRE = 7
TRT = No mínimo, 7
TRF = No mínimo, 7
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A) STF - brasileiro NATO, maior de 35 menor de 65, são 11 Ministros, notável saber juridico e reputação ilibada, nomeados, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado federal.
B) férias coletivas ainda pode nos tribunais superiores. Ex: TST
C) mínimo 7
D) no mínimo 33
E) CNJ NÃO TEM JURISDIÇÃO
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Art.101. GABARITO (a)
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Daniela Leite,
Corno Não Julga. hahaha
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Gab: A
B) É vedada as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau
C) TRF é composto de no mínino SETE juízes
D) STJ é composto de no mínimo 33 Ministros (BIZU: Somos todos Jesus = 33 anos)
E) De fato, os três possuem sede na capital federal porém o CNJ não possui função jurisdicional.
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CF:
a) Art. 101.
b) Art. 93. XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
c) Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos;
d) Art. 104 - O STJ compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
e) Art. 92.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
OBS: CNJ não possui jurisdição.
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Cabe recurso , "Cidadãos" = Naturalizados ou natos. Para ser ministro do STF somente sendo BR NATO. e agora , josé ?
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CNJ não exerce jurisdição
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Gab A
Letra de Lei, sem chororo.
Art. 101 da CF. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Gabarito: A
a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela EC n. 45/2004)
c) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
d) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela EC n. 45/2004)
I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
e) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC n. 45/2004)
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016)
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela EC n. 45/2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela EC n. 45/2004)
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CNJ não exerce função jurisdicional!
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... "função jurisdicional" NÃO!
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Dica:
REGRA (+ de 35 anos e - de 65 anos):
STF
STJ
TST
PGR
TCU
SEM IDADE MÁXIMA
STM: + de 35 anos
AGU: + de 35 anos
MÍNIMO DE + 30 ANOS
TRFs: + de 30 e – de 65
TRTs: + de 30 e – de 65
SEM IDADE DEFINIDA
(TSE) –advogados indicados pelo STF.
(TREs) - advogados indicados pelo TJ.
(TJ) -
A vontade de se preparar tem que ser maior que a vontade de vencer. Vencer será consequência da boa preparação (Bernadinho).
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Impressão minha ou esta questão está desatualizada, uma vez que de acordo com a "PEC da Bengala" a idade máxima para aposentadoria compulsória de ministros do STF, atualmente, é de 75 anos?
https://veja.abril.com.br/politica/cunha-manobra-aprova-pec-da-bengala-e-impoe-derrota-dupla-ao-governo/
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Gabarito A
a) o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 101. CF CERTO
complemento com o parágrafo único do mesmo artigo :
P único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. ERRADO
Art. 93. XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
c) os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. ERRADO
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,
d) o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal.
e) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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a) Correto. Art. 109 da CF.
b) Errado. Essa vedação é para os juízos e tribunais de 2º grau. CF, Art. 93, inciso XII.
c) Errado. A composição mínima dos TRF's é de 7 juízes. JUÍZES, não ministros.
d) Errado. Conforme Art. 104 da CF de 88, o STJ compões-se de, no mínimo, 33 ministros.
e) Estamos cansados de saber que o CNJ não exerce função jurisdicional. Possui atribuições de caráter administrativo.
Gabarito: A
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Gabarito AAA
Dica STF - Somos um Time de Futebol = 11 membros
Dica do erro da alternativa E- CNJ não tem poder jurisdicional !!
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Gabarito letra A
Art. 107. Os Tribunais Regionais FEDERAIS compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
Art. 115. Os Tribunais Regionais do TRABALHO compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
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Fala isso não, eu só to indo por causa das férias coletivas kkkk
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O CNJ não tem função jurisdicional, mas sim administrativa.
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LETRA A - o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
LETRA B - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em todos os juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
LETRA C - os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, cinco juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
LETRA D - o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, vinte e dois Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
LETRA E - o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e exercem função jurisdicional em todo o território nacional.
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Nunca resolvam essa questão após o almoço...
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CNJ: C orno nunca julga
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a) Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
b) Art. 93 - XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
c) Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
d) Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
e) Art. 92 - § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Art. 92 - § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Gabarito: Letra A
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Letra A
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federa, alterado pela EC 88/2015. Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade de membros dos tribunais superiores e do TCU.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=69561
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.