SóProvas


ID
2658973
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos princípios orçamentários com assento constitucional e comumente indicado pela doutrina é o do equilíbrio que, em uma de suas acepções correntes, é conhecido como “regra de ouro”. Ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Este princípio está consagrado no art 4º, inciso I, alínea a, da LRF que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista. A finalidade desse princípio é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

    art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: "É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".

    Fonte: Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Letra (d)

     

    Complementando a Jaqueline:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • GABARITO: D

     

    PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: A Constituição de 1967 dispunha que : "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período."

     

    https://jus.com.br/artigos/63243/principio-do-equilibrio-orcamentario

     

    O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República[17] e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los (UFRJ – IPHAN – 2005).

     

    Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal (CESPE – AGU – 2008).

     

    De modo geral, somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito (CESPE – Ministério da Saúde – 2008).

     

    https://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos

  • Regra de ouro-> REGRA: é vedada a realização de operações de crédito (NÃO SÃO TODAS AS RECEITAS) que excedam o montante das despesas de capital. (PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO)
    ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo PODER LEGISLATIVO + MAIORIA ABSOLUTA. Ou seja, prevê a possibilidade de aprovação, pelo legislativo de desequilíbrio entre despesas x receitas.

     

    De acordo com as disposições da Constituição Federal que disciplinam os Orçamentos, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital

    a) é permitida apenas para suprir déficit de regime previdenciário próprio do ente, quando esgotadas outras fontes alternativas de receitas ordinárias ou extraordinárias.
    b) é vedada no último ano do mandato do Chefe do Executivo, salvo se necessária para fazer frente ao pagamento de folha de pessoal ou inativos.
    c) é vedada, salvo quando aprovada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
    d) deve ser computada como dívida fundada do ente, onerando o limite de endividamento fixado pelo Senado Federal, correspondente a, no máximo, duas vezes a receita corrente líquida do exercício.
    e) somente é permitida para fazer frente a investimentos em saúde, educação e segurança pública, mediante autorização legislativa específica e limitada a dois exercícios financeiros.

     

    GAB LETRA D

  • Ja fiz umas 30 denuncias contra esse filosofo de ponta de esquina. Torcendo pra ser excluido do "Q" logo! Se eu quiser filosofia, procuro em site especifico. Se eu quiser questoes comentadas e por um preco bem salgado como neste, pago e quero comentarios dos colegas, somente!!

  • Relaxa Auditor!!

  • É fundamental ter em mente a chamada regra de ouro:

     

    Não pegarás emprestado mais do que o necessário para gastar com investimento (denominado despesas de capital); a não ser que o poder legislativo o autorize. Do contrário, gastarias o dinheiro com despesa do dia-a-dia (chamada despesa corrente). Uma tremenda burrice. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • Ei mano Edmir Dantes, sem "querer" ser grossa, seus comentários não ajudam ninguém , só enchem o saco !

  • No Brasil, a Constituição veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as

    autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder legislativo por maioria absoluta.66

    Tudo indica que era intenção do constituinte de 1988 consagrar a “regra de ouro”. Se o volume de operações de crédito não é superior ao das despesas de capital, não há recursos de empréstimos financiando despesas correntes.

    Giacomoni, gab D

  • Eis a Regra de ouro:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

    capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

    finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Resumindo: OC  DK

    A mensagem que essa regra passa é que o endividamento só pode ser admitido para a

    realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro

    emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa

    de capital (o déficit aqui é permitido).

    Então vejamos as alternativas:

    a) Errado. Alienação compulsória de ativos? Essa regra não existe.

    b) Errado. Na verdade, operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária –

    ARO estão proibidas no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

    (LRF, art. 38, IV, b).

    c) Errado. Pelo princípio do equilíbrio, as receitas e despesas devem estar fixadas no mesmo

    montante na Lei Orçamentária Anual – LOA. Saúde e educação realmente são exceções ao

    princípio da não vinculação da receita de impostos, mas a previsão destas em peça própria seria

    uma violação ao princípio da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno. Cada ente

    federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    d) Certo. O examinador copiou e colou o artigo 167, III, da CF/88, transcrito anteriormente.

    e) Errado. Não existe esse impedimento à abertura de créditos adicionais no curso da execução

    orçamentária. E os créditos voltados a situações de emergência ou calamidade pública são os

    créditos extraordinários (não os especiais).

    Gabarito: D