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LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 (despesa total com pessoal e limite por esfera) e no § 4o do art. 30 (dívida consolidada no RGF) ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
Gabarito E
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GABARITO E)
Questão linda.
a)o RREO foi concebido para apurar o limite de despesas com pessoal. > Errado . RGF é que trata disso
b)o RGF foi criado pela Constituição Federal. > Errado, foi a LC 101 que criou
c)o RREO foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. > Errado, já tem previsão desde a Constituição
d)a elaboração de um dos relatórios torna a do outro dispensável. > Errado, não são excludentes, cada um trata de assuntos distintos.
e)pequenos municípios podem optar por divulgar o RGF apenas duas vezes por ano. > Certo, por eliminação, já que não especificou a quantidade de habitantes, mas é isso, menos de 50mil habitantes, pode divulgar semestralmente, portanto 2 vezes ao ano.
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RGF -> emitido a cada quadrimestre (art. 54, LRF).
RREO -> até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art 165, § 3°, CF).
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BEM subjetiva. A regra não é essa.
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RGF -> Relatório de Gestão Fiscal é um instrumento de transparência da gestão fiscal que deve ter sua emissão a cada quadrimestre (regra) pelos titulares dos poderes e órgãos. Os municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por divulgação semestral. A publicação desse relatório deve ser feita até 30 dias após encerramento do período correspondente, e ter amplo acesso ao plúblico, inclusive por meio eletrônico. Obs -> caso atrase a publicação, o ente pode ser impedido de receber transferências voluntárias e fazer operação de crédito (exceto para refinanciar a dívida mobiliária).
E o que consta no RGF?
* despesa total com pessoal ( inativos # pensionistas)
* dívidas consolidadas e mobiliária, concessão de garantias e Operação de Crédito (inclusive ARO)
No último quadrimestre o RGF, além dos dois tópicos acimda, deverá demostrar também:
* montante das disponibilidades de caixa em 31-12
* inscrição em restos a pagar (a FGV adora isso!)
* informação de que a ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10-12 .
Fonte: minhas anotações com base nos livros do Sergio Mendes e Augustinho Paludo.
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4GF => quadrimestre.
RR30 => até 30 após bimestre.
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questao top! Típica questão que "separa o homem dos meninos". Parabéns, FCC!
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Gabarito letra "E" de Estuda mais que tu acerta.
a) ERRADO - o RREO foi concebido para apurar o limite de despesas com pessoal. RGF é que trata disso.
b) ERRADO - o RGF foi criado pela Constituição Federal. Foi a LC 101 que criou.
c) ERRADO - o RREO foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Já tem previsão desde a Constituição.
d) ERRADO - a elaboração de um dos relatórios torna a do outro dispensável. Não são excludentes, cada um trata de assuntos distintos.
e) CERTO - pequenos municípios podem optar por divulgar o RGF apenas duas vezes por ano. Por eliminação, pois não especificou a quantidade de habitantes, mas é isso, menos de 50 mil habitantes, pode divulgar semestralmente, portanto 2 vezes ao ano.
FONTE:
LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 (despesa total com pessoal e limite por esfera) e no § 4o do art. 30 (dívida consolidada no RGF) ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
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LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 (despesa total com pessoal e limite por esfera) e no § 4o do art. 30 (dívida consolidada no RGF) ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente (duas vezes por ano):
b) o Relatório de Gestão Fiscal.
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agora eu já sei que PEQUENOS MUNICÍPIOS = menos de 50.000 habitantes...afff
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Cobrar "disposições finais e transitórias" é muita deslealdade.
Segue...
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O cara elogiando uma questão puro decoreba e que prioriza a adivinhação quanto ao que significa "pequenos municípios"...espero que tenha sido sarcástico
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Municípios até 50 mil = semestral = 2 semestres = 1 ano = 2 vezes
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minha cidade têm 54 mil habitantes e a considero pequena
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Gabarito: "E"
RRE (Relatório Resumido de Execução Orçamentária)
-Publicado pelo Poder Executivo consolidando os dados dos demais poderes e Ministério Publico;
-Demonstrará o desempenho da arrecadação de receitas e realização de despesas;
-É composto pelo Balanço Orçamentário e por outros demonstrativos;
-O Poder Executivo publicará até 30 dias após cada BIMESTRE;
EX. 1º Bimestre (Jan/Fev): até 30 de março.
RGF (Relatório de Gestão Fiscal)
-Será emitido ao final de cada QUADRIMESTRE e assinado pelos titulares dos Poderes e Órgãos, bem como pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
-Demonstrará os limites de gastos com pessoal, dívida pública, concessão de garantias; indicação das medidas para adequação aos limites, caso necessário; montante da disponibilidade de caixa, bem como da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
Cada Órgão/Poder publicará o seu RGF até 30 dias após cada QUADRIMESTRE.
EX. 1º QUADRIMESTRE: (Abril) até 30 de maio;
2º QUADRIMESTRE: (Agosto) até 30 de setembro;
3º QUADRIMESTRE :(Dezembro) até 30 de janeiro.
Quanto à publicação:
A Câmara dos Deputados publica o seu RGF;
O Senado Federal também publica o seu RGF;
O MP publica o seu RGF;
O Poder Executivo publicará o seu RGF consolidando os dados dos seus órgãos.
Municípios com menos de 50.000 habitantes podem publicar o RGF até 30 dias após cada SEMESTRE.
Quanto à fiscalização da gestão fiscal
ART. 59, § 1º : (LRF)
Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou Órgãos referidos no art.20 quando constatarem:
-Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;
-que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.
Fonte: Fábio Furtado.
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Questão interessante, que exige raciocínio, além de conhecimento da LRF. Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está errada, pois quem apura limites, inclusive de despesa com pessoal é o RGF, por força do art. 55, I, a. Vejamos:
Art. 55. O relatório conterá: [...]
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
A alternativa B) está errada, pois o RGF é um advento trazido pela LRF em seus artigos 54 e 55.
A alternativa C) está errada, pois o RREO possui previsão constitucional no art. 165, §3º. Vejamos:
Art. 165. [...]
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
A alternativa D) está errada, pois eles contêm objetivos e informações completamente diferentes, como se pode constatar da leitura dos arts. 52 e 53 (RREO) e 54 e 55 (RGF) da LRF.
A alternativa E) está certa, pois por força do art. 63 da LRF, a divulgação do RGF pode ser feita semestralmente em municípios com população inferior a 50 mil habitantes. Logo, haveria apenas duas divulgações do RGF ao ano. Vejamos:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: [...]
II - divulgar semestralmente: [...]
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
Portanto, está certa a alternativa E).
Gabarito: LETRA E
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Questão direta. Então também serei.
a) Errada. O RGF que foi concebido para apurar o limite de despesas com pessoal.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes
montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) Errada. O RGF não foi criado pela Constituição Federal. O RREO é que foi!
c) Errada. Como você acabou de ver: o RREO foi criado pela Constituição Federal. O RGF foi
criado pela LRF.
d) Errada. Não existe essa regra! A elaboração de ambos os relatórios é obrigatória! Até porque
eles possuem conteúdos distintos.
e) Correta. Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem
optar por divulgar semestralmente:
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
Os demonstrativos do RREO (não é o RREO todo. São os demonstrativos que
acompanham o RREO).
Se a divulgação é semestral, então o RGF será divulgado apenas duas vezes por ano, não é
mesmo?
Agora confira a literalidade da LRF:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar
por:
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
Gabarito: E
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Pequenos municípios = até 50 mil habitantes podem optar pela divulgação SEMESTRAL do RGF e dos demonstrativos do RREO.