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ID
2659438
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Da legislação orçamentária vigente acerca dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido da Execução Orçamentá- rio (RREO) conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 (despesa total com pessoal e limite por esfera) e no § 4o do art. 30 (dívida consolidada no RGF) ao final do semestre;
    II - divulgar semestralmente:
    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    Gabarito E

     

  • GABARITO E)

     

    Questão linda.

     

    a)o RREO foi concebido para apurar o limite de despesas com pessoal. > Errado . RGF é que trata disso

     

    b)o RGF foi criado pela Constituição Federal.  > Errado, foi a LC 101 que criou

     

    c)o RREO foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. > Errado, já tem previsão desde a Constituição

     

    d)a elaboração de um dos relatórios torna a do outro dispensável. > Errado, não são excludentes, cada um trata de assuntos distintos.

     

    e)pequenos municípios podem optar por divulgar o RGF apenas duas vezes por ano. > Certo, por eliminação, já que não especificou a quantidade de habitantes, mas é isso, menos de 50mil habitantes, pode divulgar semestralmente, portanto 2 vezes ao ano.

  • RGF -> emitido a cada quadrimestre (art. 54, LRF).

     

    RREO -> até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art 165, § 3°, CF).

  • BEM subjetiva. A regra não é essa.

  • RGF -> Relatório de Gestão Fiscal é um instrumento de transparência da gestão fiscal que deve ter sua emissão a cada quadrimestre (regra)  pelos titulares dos poderes e órgãos. Os municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por divulgação semestral. A publicação desse relatório deve ser feita  até 30 dias após encerramento do período correspondente, e ter amplo acesso ao plúblico, inclusive por meio eletrônico. Obs ->  caso atrase a publicação, o ente pode ser impedido de receber transferências voluntárias e fazer operação de crédito (exceto para refinanciar a dívida mobiliária).

    E o que consta no RGF?

    * despesa total com pessoal ( inativos # pensionistas)

    * dívidas consolidadas e mobiliária, concessão de garantias e Operação de Crédito (inclusive ARO)

    No último quadrimestre o RGF, além dos dois tópicos acimda, deverá demostrar também:

    * montante das disponibilidades de caixa em 31-12

    * inscrição em restos a pagar (a FGV adora isso!)

    * informação de que a ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10-12 .

     

    Fonte: minhas anotações com base nos livros do Sergio Mendes e Augustinho Paludo.

  • 4GF => quadrimestre.

      

    RR30 => até 30 após bimestre.

      

     

  • questao top! Típica questão que "separa o homem dos meninos". Parabéns, FCC!

     

  • Gabarito letra "E" de Estuda mais que tu acerta. 
     

    a) ERRADOo RREO foi concebido para apurar o limite de despesas com pessoal.  RGF é que trata disso.

     

    b) ERRADOo RGF foi criado pela Constituição Federal. Foi a LC 101 que criou.

     

    c) ERRADOo RREO foi criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Já tem previsão desde a Constituição.

     

    d) ERRADOa elaboração de um dos relatórios torna a do outro dispensável. Não são excludentes, cada um trata de assuntos distintos.

     

    e) CERTOpequenos municípios podem optar por divulgar o RGF apenas duas vezes por ano.  Por eliminação, pois não especificou a quantidade de habitantes, mas é isso, menos de 50 mil habitantes, pode divulgar semestralmente, portanto 2 vezes ao ano.

     

     

    FONTE:

     

    LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 (despesa total com pessoal e limite por esfera) e no § 4o do art. 30 (dívida consolidada no RGF) ao final do semestre;


    II - divulgar semestralmente:
    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

  • LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 (despesa total com pessoal e limite por esfera) e no § 4o do art. 30 (dívida consolidada no RGF) ao final do semestre;


    II - divulgar semestralmente (duas vezes por ano):
    b) o Relatório de Gestão Fiscal.

  • agora eu já sei que PEQUENOS MUNICÍPIOS = menos de 50.000 habitantes...afff

  • Cobrar "disposições finais e transitórias" é muita deslealdade. 

     

    Segue...

  • O cara elogiando uma questão puro decoreba e que prioriza a adivinhação quanto ao que significa "pequenos municípios"...espero que tenha sido sarcástico

  • Municípios até 50 mil = semestral = 2 semestres = 1 ano = 2 vezes

  • minha cidade têm 54 mil habitantes e a considero pequena 

  • Gabarito: "E"

    RRE (Relatório Resumido de Execução Orçamentária)

    -Publicado pelo Poder Executivo consolidando os dados dos demais poderes e Ministério Publico;

    -Demonstrará o desempenho da arrecadação de receitas e realização de despesas;

    -É composto pelo Balanço Orçamentário e por outros demonstrativos;

    -O Poder Executivo publicará até 30 dias após cada BIMESTRE;

    EX. 1º Bimestre (Jan/Fev): até 30 de março.

    RGF (Relatório de Gestão Fiscal)

    -Será emitido ao final de cada QUADRIMESTRE e assinado pelos titulares dos Poderes e Órgãos, bem como pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.

    -Demonstrará os limites de gastos com pessoal, dívida pública, concessão de garantias; indicação das medidas para adequação aos limites, caso necessário; montante da disponibilidade de caixa, bem como da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    Cada Órgão/Poder publicará o seu RGF até 30 dias após cada QUADRIMESTRE.

    EX. 1º QUADRIMESTRE: (Abril) até 30 de maio;

    2º QUADRIMESTRE: (Agosto) até 30 de setembro;

    3º QUADRIMESTRE :(Dezembro) até 30 de janeiro.

    Quanto à publicação:

    A Câmara dos Deputados publica o seu RGF;

    O Senado Federal também publica o seu RGF;

    O MP publica o seu RGF;

    O Poder Executivo publicará o seu RGF consolidando os dados dos seus órgãos.

    Municípios com menos de 50.000 habitantes podem publicar o RGF até 30 dias após cada SEMESTRE.

    Quanto à fiscalização da gestão fiscal

    ART. 59, § 1º : (LRF)

    Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou Órgãos referidos no art.20 quando constatarem:

    -Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;

    -que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.

    Fonte: Fábio Furtado.

  • Questão interessante, que exige raciocínio, além de conhecimento da LRF. Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, pois quem apura limites, inclusive de despesa com pessoal é o RGF, por força do art. 55, I, a. Vejamos:

    Art. 55. O relatório conterá: [...]       

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:        

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    A alternativa B) está errada, pois o RGF é um advento trazido pela LRF em seus artigos 54 e 55.

    A alternativa C) está errada, pois o RREO possui previsão constitucional no art. 165, §3º. Vejamos:

    Art. 165. [...]              

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    A alternativa D) está errada, pois eles contêm objetivos e informações completamente diferentes, como se pode constatar da leitura dos arts. 52 e 53 (RREO) e 54 e 55 (RGF) da LRF.

    A alternativa E) está certa, pois por força do art. 63 da LRF, a divulgação do RGF pode ser feita semestralmente em municípios com população inferior a 50 mil habitantes. Logo, haveria apenas duas divulgações do RGF ao ano. Vejamos:

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: [...]         

    II - divulgar semestralmente: [...]    

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    Portanto, está certa a alternativa E).

    Gabarito: LETRA E

  • Questão direta. Então também serei.

    a) Errada. O RGF que foi concebido para apurar o limite de despesas com pessoal.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes

    montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    b) Errada. O RGF não foi criado pela Constituição Federal. O RREO é que foi!

    c) Errada. Como você acabou de ver: o RREO foi criado pela Constituição Federal. O RGF foi

    criado pela LRF.

    d) Errada. Não existe essa regra! A elaboração de ambos os relatórios é obrigatória! Até porque

    eles possuem conteúdos distintos.

    e) Correta. Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem

    optar por divulgar semestralmente:

    O Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

    Os demonstrativos do RREO (não é o RREO todo. São os demonstrativos que

    acompanham o RREO).

    Se a divulgação é semestral, então o RGF será divulgado apenas duas vezes por ano, não é

    mesmo?

    Agora confira a literalidade da LRF:

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar

    por:

    II - divulgar semestralmente:

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;

    c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

    Gabarito: E

  • Pequenos municípios = até 50 mil habitantes podem optar pela divulgação SEMESTRAL do RGF e dos demonstrativos do RREO.